1.
REIS MM. PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS E SUA ADEQUADA COMPREENSÃO INTERPRETATIVA: DE COMO AS SÚMULAS VINCULANTES NÃO PODEM SER O “BODE EXPIATÓRIO” DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA EM CRISE. Reposdir [Internet]. 4º de maio de 2014 [citado 22º de novembro de 2024];24(26). Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/11925