1.
Rodrigues De Andrade Aragão N, De Medeiros Viana E. LEVANDO A SÉRIO O ABUSO DE DIREITO PROCESSUAL: A INSUFICIÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, QUE NÃO PREVIU A POSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO DOS ADVOGADOS POR ATOS QUE VIOLEM A BOA-FÉ PROCESSUAL. Reposdir [Internet]. 13º de dezembro de 2019 [citado 24º de novembro de 2024];29(2). Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/34808