[1]
N. Rodrigues De Andrade Aragão e E. De Medeiros Viana, “LEVANDO A SÉRIO O ABUSO DE DIREITO PROCESSUAL: A INSUFICIÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, QUE NÃO PREVIU A POSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO DOS ADVOGADOS POR ATOS QUE VIOLEM A BOA-FÉ PROCESSUAL”, Reposdir, vol. 29, nº 2, dez. 2019.