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M. M. REIS, “PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS E SUA ADEQUADA COMPREENSÃO INTERPRETATIVA: DE COMO AS SÚMULAS VINCULANTES NÃO PODEM SER O ‘BODE EXPIATÓRIO’ DE UMA HERMENÊUTICA JURÍDICA EM CRISE”, Reposdir, vol. 24, nº 26, maio 2014.