[1]
V. Insali, “CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL VÁLIDO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA GUINÉ-BISSAU: A QUESTÃO DA ACEITAÇÃO OU NÃO DO CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS EM FACE DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU”, Reposdir, vol. 34, nº 1, p. G082406, jun. 2024.