TY - JOUR AU - Hermes Rosa Oliveira Filha, Manuelita PY - 2020/11/07 Y2 - 2024/03/28 TI - O Brasil na Comissão De Veneza e a influência exercida no Supremo Tribunal Federal JF - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito JA - Reposdir VL - 30 IS - 2 SE - Direito Internacional DO - 10.9771/rppgd.v30i2.42296 UR - https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/42296 SP - AB - O Código de Processo Civil de 2015 aprimorou as técnicas processuais de modo a dar maior efetividade à tutela satisfativa, seja no âmbito do processo autônomo de execução como no cumprimento do sentença. Dentre as principiais técnicas pode-se mencionar a cláusula geral que autoriza o juiz a determinar medidas executivas atípicas, mesmo nas execuções de obrigações de pagar. Considerando a discricionariedade para definição de quais medidas atípicas poderão ser ordenadas em um determinado caso concreto, se faz necessário estabelecer, da forma clara, limites e extensão destas técnicas de modo a dar maior efetividade à tutela jurisdicional satisfativa sem violar garantias constitucionais do devedor. Neste contexto, pretende-se, neste trabalho, refletir sobre algumas premissas conceituais mobilizadas no tratamento do tema bem como sobre a necessária ponderação de princípios constitucionais e infraconstitucionais na dinâmica de aplicação das medidas atípicas. A metodologia de pesquisa utilizada no trabalho deu ênfase ao levantamento bibliográfico, articulada com a pesquisa qualitativa, com base na análise de decisões judiciais. A abordagem empregada será indutiva. ER -