TY - JOUR AU - Louis Hage Humbert, Georges AU - Timbó Nilo, Marcelo PY - 2017/07/16 Y2 - 2024/03/30 TI - Licenciamento ambiental unificado e empreendimentos de macrodrenagem JF - Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito JA - Reposdir VL - 27 IS - 2 SE - Direito Ambiental DO - 10.9771/rppgd.v27i2.25146 UR - https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/25146 SP - AB - <p>O presente estudo tem por objetivo demonstrar que<br />o licenciamento unificado não deve ser utilizado para atividades<br />e empreendimentos de significativo potencial poluidor, como no<br />caso das macrodrenagens. Pensar de modo contrário é admitir<br />que o licenciamento simplificado se torne instrumento violador da<br />Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente aos<br />princípios da proteção-preservação, sustentabilidade, devido processo<br />legal substantivo e legalidade, pois todo arranjo normativo<br />infraconstitucional que, direta ou indiretamente, dispensar o devido<br />licenciamento e o estudo prévio de impacto ambiental para instalação<br />de obra ou atividade de significativo potencial degradante<br />estará em rota de colisão frontal com os seus arts. 225, caput, § 1º,<br />IV e Art. 5°, especificamente quanto a razoabilidade e proporcionalidade<br />ínsitas ao devido processo.</p> ER -