Cobrar ou não Cobrar pela Água? A Decisão da Cobrança no Comitê Itajaí
DOI:
https://doi.org/10.9771/23172428rigs.v1i1.10087Palavras-chave:
Água, Processo Decisório, Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, Comitê de Bacia Hidrográfica, Valor EconômicoResumo
A Lei Nº 9.433/1997 estabeleceu que um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos no Brasil seria a cobrança pelo uso, e determinou que a responsabilidade por instituí-la caberia aos Comitês de Bacia. Em Santa Catarina, o Comitê da Bacia do Rio Itajaí-Açu aprovou seu Plano de Bacia em 2010, no qual está prevista a cobrança pelo uso como um meio para financiar as ações necessárias à preservação e uso sustentável dos recursos hídricos, tendo definido uma fórmula de cobrança por meio da participação dos segmentos interessados. No entanto, passados dois anos da aprovação do Plano, a cobrança ainda não foi implementada na Bacia, devido à falta de uma legislação estadual que regulamente esse instrumento. A pesquisa realizada, baseada em análise documental e entrevistas, indica a existência de apoio à ideia da cobrança entre os representantes dos diferentes segmentos que compõem o Comitê, mas ainda assim não há sinais de que o instrumento venha a ser regulamentado num futuro próximo.Downloads
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Publicado
2012-04-25
Como Citar
Zapelini, M. B. (2012). Cobrar ou não Cobrar pela Água? A Decisão da Cobrança no Comitê Itajaí. Revista Interdisciplinar De Gestão Social, 1(1). https://doi.org/10.9771/23172428rigs.v1i1.10087
Edição
Seção
Contribuição Teórica