@article{DE SOUZA_CANGUÇU-CAMPINHO_DA SILVA_2021, title={O protagonismo da criança intersexo diante do protocolo biomédico de designação sexual}, volume={1}, url={https://periodicos.ufba.br/index.php/revistaperiodicus/article/view/43017}, DOI={10.9771/peri.v1i16.43017}, abstractNote={A intersexualidade é uma expressão biológica de corpos que se apresenta diversa da lógica biomédica, historicamente chancelada, que separa o corpo como sendo feminino e masculino. Seu tipo mais comum é a Hiperplasia Adrenal Congênita (HAC), que se expressa com “ambiguidade genitália”. A Resolução 1664/2003 e o Consenso de Chicago de 2006 determinam que a intersexualidade é o resultado de uma anomalia do desenvolvimento sexual, entendida como caso de urgência médica e social, devendo ser acompanhada por equipe multidisciplinar com a participação dos pais e responsáveis e, sempre que possível, da pessoa intersexo, para a designação sexual. O Consenso ainda determina que pacientes com HAC, 46, XX sejam designados para o sexo feminino. Assim, o artigo visa analisar e discutir o protagonismo das pessoas intersexo diante de um protocolo biomédico de designação sexual. O método de abordagem selecionado é de natureza qualitativa, cujos procedimentos são os seguintes: revisão de literatura; revisão legislativa; e entrevista semiestruturada. Adotou-se para a escolha dos entrevistados o uso da técnica de casos críticos, sendo que, dentre os indicados pelos profissionais do ambulatório de genética, foram escolhidos dois casos: um cuja identidade de gênero se alinha ao sexo que foi designado ao nascimento; e o outro cuja identidade de gênero não se alinha ao sexo designado ao nascimento. Percebe-se que esses protocolos mantêm uma lógica binária/ heteronormativa que não privilegia a participação do paciente; essa participação é mais discutida quando o paciente é menor de idade. O protocolo biomédico de designação sexual não garante o protagonismo da pessoa intersexo no momento que entende pela importância da cirurgia como melhor estratégia para a “normalização” dos corpos. Para viabilizar o protagonismo dessa pessoa, é necessário postergar a realização da cirurgia nos casos que não são indispensáveis para a saúde da criança, considerando que é um ato irreversível, porém, adiável.}, number={16}, journal={Revista Periódicus}, author={DE SOUZA, ANDREA SANTANA LEONE and CANGUÇU-CAMPINHO, ANA KARINA FIGUEIRA and DA SILVA, MONICA NEVES AGUIAR}, year={2021}, month={ago.}, pages={130–162} }