O julgamento da boa aparência em seleção de pessoal

 

Judging good appearance in personnel selection

 

Altair dos Santos Paim

Professor do Instituto Federal de Educação e Ciência Tecnológica da Bahia. Doutor em Psicologia pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). E-mail: altairpaim@ifba.edu.br. ORCID: 0000-0003-4996-9763

 

Marcos Emanoel Pereira

Professor do Programa de Pós-graduação em Psicologia no Instituto de Psicologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: memanoel@ gmail.com. ORCID: 0000-0001-7613-6893

 

 

 

Resumo: O juízo acerca do que se entende por boa aparência nos processos seletivos pode revelar o viés racial no acesso ao mercado de trabalho. Este estudo teve como objetivo avaliar os efeitos do racismo no julgamento da boa aparência em seleção de pessoal. A amostra, não aleatória, foi composta por setenta e quatro (74) participantes, sendo quarenta e dois profissionais (57%). Os instrumentos utilizados foram uma avaliação de currículos, um conjunto de escalas de preconceitos, um inventário sobre racismo no mercado de trabalho, um indicador de boa aparência e um questionário sociodemográfico. Três hipóteses foram testadas. A hipótese 1 que postulava a preferência por candidatos brancos foi confirmada. A hipótese 2 foi corroborada, pois os profissionais mostraram uma maior tendência em escolher candidatos de cor mais clara. A hipótese 3 referente à boa aparência foi rejeitada, pois os participantes elegeram a higiene como um elemento mais presente no julgamento em seleção de candidatos. Considera-se, por fim, que os processos seletivos devem se fundamentar no acolhimento da diversidade racial, elemento fundamental para o desenvolvimento criativo e inovador das organizações.

Palavras-chave: Psicologia social; racismo; boa aparência e seleção de pessoal.

 

Abstract:Judgement of what one views as good appearance in the selection of job applicants may reveal racial bias in access to the labor market. The purpose of this study is to evaluate the effects of racism in judging physical appearance in personnel selection. The non-random sample was composed of seventy-four (74) participants, of whom forty-two were human resources professionals (57%). The instruments used were an assessment of résumés, a set of prejudice scales, an inventory of racism in the labor market, an indicator of good appearance and a sociodemographic questionnaire. Three hypotheses were tested. Hypothesis 1, which postulated a preference for white candidates was confirmed. Hypothesis 2 was corroborated, because the professionals showed a higher tendency to choose candidates with a fairer complexion. Hypothesis 3, which made reference to good appearance was rejected, because the participants elected hygiene as a further element present in the judgment in selecting candidates. Finally, it is considered that the selection process should be based on the acceptance of racial diversity, a key element for the development of creative and innovative organizations.

Keywords: Social psychology; racism; good appearance; personnel selection.

 

INTRODUÇÃO

 

A seleção de pessoas representa a captação de profissionais qualificados para atender às necessidades requisitadas pelos setores diversos de uma organização. Para ser eficiente é fundamental que a etapa anterior, o recrutamento, seja realizada de forma adequada e consistente (MAZON & TREVIZAN, 2000). O selecionador avalia dentre os candidatos recrutados o que mais se ajusta ao perfil exigido para o cargo e deve utilizar para isso critérios objetivos como escolaridade, habilidades, conhecimentos e experiência profissional. Esse processo, no entanto, não esse encontra imune às influências dos estereótipos e preconceitos sociais. As crenças e representações compartilhadas orientam as práticas e enviesam a percepção do selecionador no processo de comparação entre candidatos. Uma escolha que deveria se fundamentar em competências para o desempenho profissional pode sofrer o efeito de um julgamento enviesado em função de atributos supostos e estereotipados. O viés do selecionador pode direcionar as estratégias para captar e escolher pessoas para a organização. O profissional é confrontado com a sobrecarga de informações associada ao número de candidatos e à dinâmica das interações nas várias etapas do processo de seleção. Nesse contexto, pode reproduzir estereótipos culturais para minimizar incertezas, simplificar e justificar suas decisões (UHLMANNA & SILBERZAHNA, 2014). A exigência que o candidato ou a candidata tenha atributos de boa aparência é um exemplo de um viés presente de forma intensa e cotidiana nas tomadas de decisão, e, muitas vezes, determinante na escolha do candidato em processos de seleção de pessoal. O termo, incluso num anúncio, carece de critérios objetivos, em descrição, transparência e operacionalidade, pois o recrutador não teria dados concretos para a análise e o enquadramento do candidato nessas exigências. Além disso, o candidato não teria qualquer pista para determinar a estratégia a ser utilizada para se ajustar ao que se espera dele. A expressão tem sido percebida pelo movimento negro como um mecanismo sutil de racismo institucional que opera práticas constantes e rotineiras de discriminação racial nas organizações. (PAIM, 2005; DAMASCENO, 2011). Damasceno (2011) investigou em anúncios de jornais do Rio de Janeiro, dos anos 30 até metade dos anos 50, os sentidos dessa exigência para o trabalho doméstico. A associação entre o termo e a cor da pele dos candidatos era explícita nos anúncios até meados dos anos 40. A partir dos anos 50, a expressão se restringia para funções mais valorizadas socialmente. Este fenômeno demonstrava os mecanismos de exclusão flagrante de uma sociedade que há apenas quatro décadas se livrara da escravidão e não tinha uma legislação de combate ao racismo. Na dissertação de mestrado, “Aparência física, estereótipos e inserção profissional: um estudo sobre a profissão de secretariado executivo segundo a percepção das estudantes de secretariado”, o objeto de estudo foi o julgamento sobre a boa aparência (PAIM, 2005) entre estudantes de Secretariado, em duas faculdades, uma pública e outra particular. A hipótese de que tal critério é fundamental para ser secretária foi atestada e as estudantes investigadas reconheceram que práticas de discriminação racial são observadas neste espaço profissional na cidade de Salvador.

Normas impeditivas, em alguns Estados e cidades brasileiras, têm buscado evitar esse processo discriminatório. A Lei 1905 de 24/11/98, no Mato Grosso do Sul, e a Lei 389/2007, no Estado do Rio de Janeiro, são exemplos de normas que vedam a utilização da expressão boa aparência em qualquer comunicação de emprego. Gomes, Braga e Vieira (2008) em uma pesquisa com anúncios de emprego em um grande jornal do Distrito Federal notaram uma advertência para que os anunciantes não incluam requisitos considerados discriminatórios. Em Salvador, especificamente, o Ministério Público e os grandes jornais, em 1992, fizeram um acordo para que anúncios com tal exigência não fossem mais veiculados. Já a Lei 5.420, publicada em 04 de setembro de 1998, especifica a proibição da expressão destacada em anúncios de emprego, na capital baiana, com punição a quem descumpri-la.

O julgamento de atributos físicos nas práticas de recursos humanos revela como o racismo atual combina formas flagrantes e sutis de expressão que burlam a norma antirracista nas sociedades democráticas (LIMA et al., 2006; PEREIRA; VALA, 2011). Os anúncios dos jornais na capital baiana não apresentam mais qualquer exigência explicita sobre a aparência de um candidato às diferentes vagas de emprego. Não obstante, os selecionadores ainda pautam suas escolhas por esse critério (PAIM, 2005). Uma lacuna sobre os critérios que determinam a exigência da boa aparência permanece. O presente artigo é um relato de pesquisa que buscou responder questões específicas sobre esses critérios em seleção de pessoal e em que medida crenças racistas determinam esse processo de escolha. A investigação teve o objetivo de avaliar o efeito da categorização racial do candidato numa seleção de pessoal. Para tanto, foram definidos os seguintes objetivos específicos: comparar os julgamentos sobre candidatos negros e brancos para funções de atendimento externo (contato direto com o cliente) e interno (nenhum contato com cliente); verificar os critérios adotados para determinar a boa aparência de um candidato a emprego; e avaliar o efeito do preconceito racial sobre a escolha de candidatos em seleção de pessoal. Para a consecução dos objetivos foi realizada uma simulação de seleção de pessoas a partir de currículos, que contou com com a participação de profissionais de recursos humanos (RH) e estudantes de graduação.

 

ESTEREÓTIPOS E PRECONCEITOS RACIAIS NO MERCADO DE TRABALHO

 

A percepção da aparência física é fundamental para o processo de categorização e, portanto, para a formação e desenvolvimento de estereótipos. A aparência facilita a manutenção de rótulos imputados a um grupo, pois permite ao percebedor distinguir e homogeneizar os membros de um grupo alvo sob julgamento. Os estereótipos são incorporados na cultura em que são compartilhados e reproduzidos em todas as estruturas sociais (BROWN, 2010) e são transmitidos através da socialização, na família e na escola, na exposição repetida por imagens em livros, televisão, jornais e mídia em geral (BAR-TAL, 1997; BROWN, 2010). Tais crenças estereotipadas representam uma constelação particular de características e funções associadas com um grupo (DOVIDIO; HEBL, 2005; JUSSIM et al., 2009) e servem de base para julgamentos a partir dos atributos supostamente compartilhados (BIERNAT, 2009), criando um contexto de expectativas contra o qual um indivíduo do grupo é avaliado. Biernat, Fuegen e Kobrynowicz (2010) avaliaram como os estereótipos sobre incompetência relacionada ao trabalho afeta a contratação do alvo. Quando as pessoas fazem julgamentos sobre o indivíduo-membro de grupos estereotipados e podem usar uma expectativa estereotipada como um padrão ou ponto de referência. Os estereótipos fazem com que os padrões sejam baixos para grupos excluídos em um determinado atributo. As crenças estereotipadas estão na base das atitudes preconceituosas. O preconceito, como outras atitudes, fornece um esquema para interpretar o meio ambiente e preparar as pessoas a tomar decisões (DOVIDIO; HEBL, 2005) sustentando comportamentos discriminatórios (PEREIRA, 2016; BROWN, 2010), como manter e justificar hierarquias hegemônicas de poder e status e invisibilidade social que torna o grupo sub-representado. A discriminação racial geralmente é a expressão de uma estrutura atitudinal que se produz em uma sociedade marcada por desigualdades entre grupos.

Raça, neste estudo, é entendida não como uma condição biológica, mas como uma construção erigida nas relações socioculturais (GUIMARÃES, 2003), visto que as interações raciais se estruturam em função de disputas de grupos pelo poder, status e espaço social. Guimarães (2004) destaca que a adoção de uma visão equivocada da biologia humana, expressa pelo conceito de “raça”, estabeleceu uma justificativa para a subordinação de outros indivíduos e povos. A ideologia cientificista do século XIX, expressa na Biologia e no Direito, transformou uma desigualdade temporária (cultural, social e política), numa desigualdade permanente, biológica (GUIMARÃES, 2003; SCHWARCZ, 1994).

Os trabalhos de Pager, Western e Bonikowski (2009), Pager e Western (2012) permitem refletir sobre o comportamento discriminatório em seleção de pessoal. Em suas pesquisas, indivíduos foram treinados e rigorosamente escolhidos, tendo apenas a raça como diferencial, para se candidatar a anúncios de emprego. Nos estudos, homens entre as idades de 21 e 24 foram contratados para desempenhar o papel de candidatos a emprego. Esses jovens foram pareados com base em suas características físicas (altura, peso, capacidade de atração), habilidades verbais, estilos de interação (nível de contato visual, o comportamento, e verbosidade), níveis de escolaridade, experiência de trabalho (quantidade e tipo) e bairro de residência. A variável dependente em cada estudo seria qualquer resposta positiva em que fosse oferecido um emprego ou chamado de volta para uma segunda entrevista. Os candidatos brancos receberam respostas positivas com taxas duas vezes superiores às dos candidatos negros igualmente qualificados. Na maior parte dos processos seletivos os participantes não detectaram sinais de que os empregadores antecipariam um tratamento diferenciado, mas o candidato branco foi escolhido para o trabalho. Rooth (2010) realizou um experimento para avaliar a discriminação em seleção de pessoal contra minorias (árabes). Dois experimentos de campo diferentes sobre a discriminação étnica nas contratações foram combinados com uma medida de atitudes automáticas de recrutadores e estereótipos de desempenho entre homens árabes e muçulmanos em relação aos homens suecos usando um Teste de Associação Implícita (IAT). Os resultados demonstraram como atitudes negativas em relação a árabes e muçulmanos foram capazes de predizer discriminações em processos seletivos. Estas conclusões se coadunam com as discussões de Bendick Jr. e Nunes (2012) que estudaram como o efeito das associações negativas em processos seletivos afeta grupos excluídos socialmente como negros, percebidos como deseducados, e mulheres, que não teriam um compromisso com a careira profissional. Harrison e Thomas (2009) analisam a influência da “cor da pele” sobre a discriminação racial no mercado de trabalho. Para isso criaram um experimento em que os participantes deveriam avaliar currículos e fotos de candidatos (três fotos do mesmo homem e três fotos da mesma mulher com peles com tonalidades de cores variadas). Os participantes avaliaram o candidato com base na formação acadêmica, experiência de trabalho anterior e currículo geral. Em seguida, os participantes receberam seis opções de imagem e indicaram a que tinha aparecido no currículo visto. Os resultados sugerem que a cor da pele desempenha um papel considerável e mais saliente do que a própria formação educacional e experiência anterior de trabalho. Em qualquer caso, observou-se uma preferência em favor dos candidatos com tom de pele mais clara. Brown-Iannuzzi, Payne e Trawalter (2012) realizaram dois experimentos sobre discriminação racial em processos seletivos. Os participantes na condição experimental foram convidados a imaginar um funcionário ideal para um trabalho qualificado em uma empresa. Os autores usaram uma medida de preconceito para identificar o efeito de atitudes negativas na escolha. A hipótese de que pessoas poderiam enviesar o julgamento em favor de candidatos brancos foi corroborada e isso ocorreu de modo independente do preconceito explícito, sugerindo que mesmo indivíduos menos preconceituosos podem ser afetados por esse viés.

A sociedade racista difunde os estereótipos negativos sobre os grupos raciais (cabelo ruim, preto de alma branca, cabelo liso - barriga limpa) que repercutem em todas as esferas das instituições sociais. Os estereótipos reforçam sentimentos negativos que definem distância social e preferências no cotidiano da sociedade brasileira. O racismo se fundamenta em sentimentos preconceituosos, pensamentos estereotipados de indivíduos tendenciosos e propensos a ações discriminatórias. O racismo e outras formas de opressão consistem não só de obstáculos que injustamente impedem a inclusão das pessoas de grupos oprimidos, mas também da formação de um sistema de privilégios para pessoas de grupos dominantes. Dovidio, Gaertner e Kawakami (2013) consideram que o racismo representa um sistema organizado de exclusão que sistematicamente se estrutura a partir de desvantagens para um grupo por causa de sua pertença racial. Para os autores, existiriam três elementos definidores do racismo. Primeiro, reflete uma crença culturalmente compartilhada de que grupos têm características físicas que são comuns aos seus membros e os distinguem de outros grupos. Segundo, essas características físicas tornam o grupo inferior. Terceiro, o racismo envolve não só crenças e atitudes negativas, mas também desvantagens sociais e oportunidades limitadas.

Atributos como beleza, competência e inteligência seriam supostamente compartilhados em função da raça percebida. Esse fenômeno não deriva, mas está associado, à estrutura socioeconômica do país que segregou a população negra das oportunidades de ascensão e a condena a índices negativos de inclusão social. O racismo se distingue do preconceito, pois é um produto histórico que em sua estrutura apresenta “a naturalização das diferenças, a hierarquização das culturas e consequente infra-humanização das minorias racializadas, e ainda a função ideológica de justificação da posição social e econômica dos grupos alvos de discriminação.” (LIMA, 2005, p. 85).

O racismo contemporâneo se caracteriza por manter formas indiretas e revestidas de imprecisão e duvida (LIMA; VALA; 2004; NUNES, 2010). Na literatura, as expressões do racismo sutil recebem diferentes denominações como Racismo Simbólico, Moderno, Ambivalente, Aversivo e Sutil (LIMA; VALA, 2004; AUGOSTINOS; WALKER, 2006). CAMINO et al. (2001) discutiram em pesquisa a redução dos atos explícitos de discriminação racial no Brasil. Frente às leis que proíbem a prática, as pessoas inibiriam as expressões do preconceito, mesmo conservando atitudes negativas. Nunes (2010), em tese de doutorado, investigou o fenômeno. O estudo foi realizado para avaliar o preconceito contra negros no Brasil, bem como analisar atitudes negativas frente aos gitanos na Espanha. A pesquisa utilizou entrevistas abertas e as escalas de racismo sutil e flagrante. Os resultados demonstram como o racismo flagrante tem menor expressão nos dois países. A sutileza do racismo se apresentou em forma de brincadeiras racistas, a culpabilização do negro e do gitano por sua situação de desvantagem. Além disso, os participantes afirmam que o negro deve ser responsável pela mudança de sua situação e, com isso recusam às propostas de políticas públicas de raça, como as ações afirmativas.

Num contraponto, percebem-se formas diretas e declaradas de hierarquização racial (ZÁRATE, 2009). Os insultos racistas nas redes sociais, as ofensas com o mesmo teor nas competições esportivas e os discursos contrários às políticas de ação afirmativa reforçam essa tese. O racismo brasileiro se estruturou, entre outras formas, na desqualificação explícita da aparência física da população negra. A cor da pele, a textura de cabelo, o formato do nariz e dos lábios foram alvos principais de imagens estereotipadas. O julgamento sobre a estética branca (cabelo liso, pele clara e nariz afilado) seria positivo e o padrão a ser seguido por outros grupos raciais.

O mercado de trabalho é um contexto essencial para analisar este fenômeno, pois o racismo se mostra de forma explícita neste espaço. As pessoas precisam se conformar às normas sociais exigidas, implícitas ou não, em função de expectativas de comportamento que são reforçados nas organizações. O recrutador de pessoal ao eleger a boa aparência como critério definiria a contratação de pessoal a partir de um padrão estético (SALGUEIRO, 2009), que deve ser imposto socialmente. Nesse caso, a experiência profissional é muitas vezes negligenciada em benefícios de um atributo que se associa mais a atratividade física do candidato e rostos atrativos são favorecidos na tomada de decisão em seleção de pessoal (HOSODA; STONE; STONE-ROMERO, 2003; SHAHANI-DENNING, 2003; HARRISON; THOMAS, 2009; LITTLE, 2012).

Para compreender a tomada de decisão em seleção de pessoas em função da pertença racial é essencial discutir como se configura a categorização racial de um candidato. A pertença racial depende da posição do sujeito, alvo ou selecionador. No caso do selecionador, está sujeita à aceitação da condição racial e a percepção que o sujeito constrói sobre o seu grupo social. O alvo (candidato) passa por uma avaliação da sua aparência física no sentido de ser identificado como pertencente a um grupo racial. O selecionador pode encaixá-lo numa categoria racial (negro, branco, pardo, indígena), independente das características fenotípicas autopercebidas. Um indivíduo com cor de pele mais escura pode se perceber como não negro, pois tem cabelos lisos ou ondulados. O avaliador, no entanto, pode defini-lo como negro. Uma pessoa pode ter uma cor de pele mais clara e ser percebida como negra. Precisamente, o julgamento social sobre a aparência física produz juízo de valor observando aspectos como à cor, à tonalidade da pele e ao tipo de cabelo do alvo. A pertença racial, percebida sob os filtros do preconceito, restringe os candidatos percebidos como brancos às vagas que se destinam ao atendimento direto com o cliente ou em posição organizacional de prestigio. Em um contexto de seleção, a aparência física percebida reforça os estereótipos que mantém expectativas sobre os membros de um grupo alvo (MOURA; LOPES, 2014). O entrevistador associa crenças estereotipadas com as características estabelecidas pelo trabalho e enviesa a decisão em favor de um candidato que represente o ideal de profissional esperado para a vaga. Os estudos sobre viés racial em seleção de pessoal têm mostrado como a percepção sobre a cor da pele pode determinar espaços restritos no acesso ao mercado de trabalho (BROWN-IANNUZZI, KEITH PAYNE; TRAWALTER, 2012; MOURA; LOPES, 2014).

 

HIPÓTESES

 

A hipótese 1 postula que os participantes escolhem preferencialmente candidatos brancos em uma seleção de pessoal. A tomada de decisão nesse sentido (SHAHANI-DENNING, 2003; AGTHE et al., 2014) é influenciada por crenças estereotipadas e expectativas sobre a aparência física do alvo (LANGLOIS et al.,2000). A hipótese 2 indica que diferente do padrão de escolha dos estudantes, os profissionais tendem a fazer escolhas por aquiescência à norma racista. O mercado de trabalho pressiona os responsáveis pela seleção de pessoal em suas organizações por uma escolha de candidato para preenchimento dos cargos (LANGLOIS et al.,2000; SHAHANI-DENNING,2003; AGTHE et al.,2014) influenciada por estereótipos. A hipótese 3, referente à boa aparência, supõe que no julgamento sobre os itens que definem esse critério numa seleção de pessoal, a cor da pele apresentaria menor média de aceitação, pois os participantes tendem a controlar o preconceito ao negar que a cor da pele define a boa aparência.

METODOLOGIA

 

Participantes

 

A amostra, não aleatória, foi composta por setenta e quatro (74) participantes, sendo quarenta e dois profissionais (57%) da área de Recursos Humanos. Os participantes se declararam em sua maioria do sexo feminino (77%), de cor preta (41%) e parda (23%); e com idade variando entre 19 e 56 anos (M=29; DP=7,75).

 

Instrumentos

 

Foi construído um software para facilitar aos participantes a simulação de uma seleção de currículos, em duas condições, com ou sem foto. Os currículos foram construídos a partir do modelo[1], tendo sido adotadas mudanças em função da sugestão de dois consultores, um mestre em psicologia organizacional e um consultor em gestão de pessoas.

As fotos foram retiradas do banco de imagens prototípicas desenvolvidas por Mendes, Arrais e Fukusima (2009) e submetidas à validação por juízes. Produziu-se assim uma escala com a seguinte formatação: em um extremo tinha a imagem prototípica do homem mais escuro, que recebeu o valor um (1) e, em outro extremo a foto mais prototípica do branco, que recebeu o valor oito (8). As outras fotografias representam homens negros segundo um gradiente de pele menos escura (2, 3, 4) e homens brancos de pele menos clara (5, 6, 7), o que representa uma escala ascendente de avaliação da cor da pele. Os cargos de vendedor (contato direto com o cliente) e digitador foram escolhidos para a simulação de recrutamento. Para manter a padronização foi escolhido um anúncio encontrado em um jornal de grande circulação em Salvador, por atender às especificações dos cargos de vendedor e digitador. Tal anúncio se mostrou ajustável para candidatos nas duas áreas, pois apresentava apenas três exigências explícitas: o segundo grau completo, o requisito da boa aparência e condução própria. O requisito da boa aparência foi excluído do anúncio para evitar a influência da desejabilidade social nas respostas dos participantes e identificar em que medida esse critério ainda persiste na avaliação de candidatos em seleção de pessoal. Cinco profissionais de recursos humanos avaliaram o software identificando lacunas e falhas.

 

PROCEDIMENTO

 

O participante depois de ler e aceitar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido avaliava três currículos conforme anúncio apresentado para o cargo de vendedor, em consonância com cinco critérios: experiência profissional, treinamento e desenvolvimento pessoal, formação acadêmica e perfil profissional e, em seguida, escolhiam o candidato mais adequado para o cargo. Três currículos para o cargo de digitador, também, eram analisados sob os mesmos critérios. Na condição com foto, o software de forma aleatória ajustava o currículo e foto para avaliação dos participantes, de modo que todos tivessem a mesma chance de avaliar todas as fotos da escala. Na condição sem foto, o currículo era apresentado com uma silhueta da imagem. Depois da avaliação curricular, os participantes responderam a um conjunto de escalas de cinco pontos, com os seguintes extremos: discordo totalmente (1) e concordo totalmente (5), a saber: Escala de Motivação para Responder sem Preconceito (GOUVEIA et al., (2006); PLANT; DEVINE (1998), Escala de Privilégio Racial (NEVILLE et al., 2000), Escala de Racismo Flagrante (NEVILLE et al.,2000) e Escala de Afirmação de Diferenças (SANTOS et al., 2006). Os participantes ainda completavam um Inventário de Racismo no Mercado de Trabalho, a partir das reflexões e discussões propostas por Pereira (2015) sobre discriminação racial, com alternativas de respostas (1) sim ou (2) não, um Indicador de Boa aparência construídos pelo próprio autor e um questionário de dados sociodemográficos (PAIM, 2016)

Atendendo à resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que assiste os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos das pesquisas e ao Estado, este trabalho foi conduzido, segundo os princípios éticos presentes no cenário das pesquisas com seres humanos.

Toda a coleta de dados foi realizada em um notebook Pentium 200 Mhz, rodando o sistema operacional Windows XP. Os instrumentos utilizados foram uma avaliação de currículos, um conjunto de escalas de preconceitos, um inventário sobre racismo no mercado de trabalho, um indicador de boa aparência e um questionário sociodemográfico. Os instrumentos foram elaborados com o sistema de autoria Asymetrix Toolbook Instructor II, versão 5.03.

 

ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS DADOS

 

Julgamento sobre a aparência

A hipótese referente à aparência indicava que os participantes na condição com foto, na média, escolheriam preferencialmente os candidatos com cor de pele mais clara. Os dados encontrados confirmaram a hipótese. Nas avaliações curriculares para o cargo de vendedor, os brancos apresentaram maior percentual de escolhas em todos os quesitos, com ou sem a presença de um currículo com a foto de um negro. Os currículos que apresentaram a foto prototípica branca obtiveram maior percentual de escolhas quanto ao perfil (60%), formação profissional (54%), experiência (58%) e cursos (52%). Os currículos com fotos prototípicas de negros receberam maior frequência nos quesitos julgados para o anúncio de digitador: formação acadêmica (61%), experiência (60%) cursos (57%) perfil (57%).

Para avaliar o efeito do critério de tonalidade da cor da pele na avaliação das fotos para os currículos de vendedor e digitador, conduzimos dois testes t para uma única amostra. Em ambos adotou-se o valor 4 (que corresponde à medida do candidato negro com características menos prototípicas). No caso do currículo do vendedor foi identificada uma diferença significativa em relação ao valor de teste (M = 5,0; DP = 2,45; t (35) = 2,45 p<.05), o que não aconteceu no caso do digitador (M = 4,6; DP = 2,29; t (35) = 1,53 p = .135).

Shahani-Denning (2003) reflete como a presença de fotos em um currículo influencia na escolha do candidato mais atraente para esta função. A função de vendedor demanda em princípio contato direto com o público. O selecionador direciona sua escolha, pautando-se numa imagem adequada a um padrão suposto de atratividade para essa função. Essa imagem ideal do postulante ao cargo, um profissional com tez mais clara determina a tomada de decisão, enviesando o julgamento em favor de um candidato que supra as expectativas de atração física (BROWN-IANNUZZI; PAYNE; TRAWALTER, 2012; MOURA; LOPES, 2014). Ao utilizar este parâmetro para a escolha, o selecionador combina crenças estereotipadas com as supostas características do trabalho. E assim discrimina com base na aparente falta de ajuste entre o trabalho e o perfil do candidato. A foto torna saliente uma característica marcante: a cor da pele, que permite ao percebedor a recepção de informações específicas contidas na categoria. Essa informação adicional torna-se, então, parte da base para o julgamento, independentemente de sua pertinência para a tomada decisão. Os resultados são consistentes com as discussões propostas por Ruffle e Shtudiner (2011) e Little e Roberts (2012) sobre evidências que relacionam a aparência física à seleção de pessoal e ao sucesso profissional.

É importante notar que o padrão de avaliação das fotos nos currículos para o cargo de digitador não mostrou significância nos itens avaliados. Salienta-se que os resultados mostram uma tendência a um perfil menos branco de candidato. É possível discutir como a cor da pele e outros atributos físicos teriam pouca importância para um profissional que atua com digitação. Os anúncios de emprego para digitador não incluem a aparência como critério, uma vez que esse cargo não demanda contato com o público externo. Salienta-se que os participantes ao efetivar a escolha dos currículos deveriam apresentar os motivos que levaram a decisão. Os conteúdos identificados nessas justificativas para a escolha para função de vendedor foram divididos nas seguintes temáticas: formação acadêmica; experiência profissional; competência.

 

COMPARAÇÃO ENTRE O JULGAMENTO DE ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DE RECURSOS HUMANOS

 

A hipótese seguinte supunha que diferente do padrão de escolha dos estudantes, os profissionais tendem a fazer escolhas por aquiescência à norma racista. O mercado de trabalho pressiona os responsáveis pela seleção de pessoal em suas organizações por uma escolha de candidato para preenchimento dos cargos influenciada por estereótipos raciais (LANGLOIS et al.,2000; SHAHANI-DENNING,2003; AGTHE et al., 2014).

Quando se analisa as escolhas dos participantes em função da cor da pele os resultados se mostram com outra configuração discrepante na avaliação feita por profissionais e estudantes. Os profissionais tendem a fazer escolha de candidatos mais claros para a função de vendedor. Esses participantes mostram preferência por currículos com fotos mais próximas das imagens prototípicas dos negros para a função de digitador. Os estudantes, por outro lado, mostram menos tendência a uma seleção baseada na cor da pele.

 Não houve efeito moderador da pertença racial (F(1) =0.674, p=0.983), nem do sexo dos participantes profissionais (F(1) =0.423, p=0.524) na escolha dos currículos com foto para cargo de vendedor. Para a função de digitador, da mesma forma, esses participantes, em função do sexo (F (1) =0.99, p=0.757), não se diferenciam nos julgamentos dos currículos. A experiência profissional, não obstante, parece determinar o padrão de escolha diferente para cargos de atendimento ao cliente e cargos que não demandam o contato direto com o público.

A discrepância nesses resultados motivou a realização de uma análise mais refinada para avaliar estes dados. Há uma tendência dos profissionais em escolher os candidatos com cor de pele mais clara para a função de vendedor (Média M =5,0; Desvio Padrão DP=2,4; t(41) =2,9; p< 0.05), o que não se manifesta no caso da avaliação dos candidatos ao cargo de digitador (M =4,2; DP = 2,2; t (18)=0, 42, p= .68). Os estudantes, apesar de escolherem em média os candidatos com pele mais clara, apresentam média menor (M=4,6; SD=2,6) para a função de vendedor e maior para digitador (M=5,0; DP=2,4). Esses resultados não demonstram relevância estatística para a avaliação de currículo para vendedor (t(16) =1,01 p=.32) e para digitador( t(16) =1,72, p=.11).

A pertença racial (F(1) =5.530, p<0.05) mostrou influenciar de forma significativa os resultados dos profissionais (Figura1). Os profissionais que se autodeclararam pardos e brancos tendem a escolher em média currículos com imagens fotográficas com tez mais clara (M=4,9, DP=2,7). Por outro lado, os currículos com fotos prototípicas de candidatos mais escuros foram mais escolhidos por participantes que se assumiram pretos (M =2,7, DP=1,21). A escolha de profissionais para essa função mesmo não sendo de contato direto com o público, é influenciada pela percepção da foto dos candidatos. A discrepância entre as médias dos grupos de participantes tem efeito quando se leva em conta a cor da pele dos profissionais. Os profissionais que não se declararam negros mantêm uma escolha baseada na aparência dos candidatos mesmo numa função que não exige contato com cliente. Nota-se um favorecimento do ingroup nesta escolha, em conformidade com os estudos sobre identidade social. Lima e Vala (2004) e Vala (1997) discutem como a ativação de uma dimensão da identidade, quando a diferenciação intergrupal se mostra saliente, desencadeia avaliações mais positivas do endogrupo.

Os estudantes que participaram da pesquisa na condição com foto mostram o mesmo padrão de resultados na escolha de vendedor. O padrão de escolha desses participantes não se diferencia entre os que declaram pretos, pardos ou brancos (F(1) =0.354, p=561) e entre os participantes do sexo masculino e feminino (F(1) =0.004, p=0.527). No processo seletivo para a função de digitador, os resultados mostram que o sexo (F(1)=0.93, p=0.765) e a identificação racial (F(1)=0.23, p=0.370), também não influenciam nas respostas dos participantes. Os profissionais, na condição sem foto, frente à escala de motivação para controlar o preconceito, mostraram uma tendência ao controle interno de atitudes preconceituosas (MMCI= 4,07, DP=0,65; t(22)=7,94, p<0.05) (MMCE=2,2, DP=0,73; t(1)=-5,12, p<0.05). O resultado apresentou o mesmo padrão na condição em que os currículos eram avaliados com foto (MMCI= 4,10, DP=0,75; t(18) =6,38, p<0.05) (MMCE=2,2, DP=0,73; t(1)= -5,46, p<0.05). Os estudantes e os profissionais frente à escala de motivação mostram maior controle interno do preconceito na condição com foto (MMCI= 4,0, DP=0,81; t(14) =4,91, p<0.05), (M MCE=2,1, DP=0,66; t(1)=-5,07, p<0.05) e sem foto (MMCI= 4,3, DP=0,37; t(16)=14,374, p<0.05) (MMCE=2,4, DP=0,85; t(16)= -2,86, p<0.05). Tal constatação revela como os padrões externos e normas sociais teriam menos função para a expressão do preconceito do que as crenças pessoais entre os participantes

 

 

Figura 1. Gráfico dos intervalos de confiança de 95% das médias de escolhas pela cor da pele de vendedores e digitadores, em função da categoria profissional e cor do participante.

 

Fonte: Dados da pesquisa

 

A dinâmica das relações raciais no mundo contemporâneo se traduz na tentativa das pessoas a se mostrarem menos preconceituosas. Os estudos de Plant e Devine (1998) mostram como as motivações externa e interna para o controle dos preconceitos são duas formas motivacionais diferentes, mas que se inter-relacionam na estrutura atitudinal de um indivíduo. Gouveia et al. (2006) indicam que as pessoas motivadas internamente para responder sem preconceito tendem a apresentar menos preconceito do que aquelas que são motivadas externamente. Os participantes respondem sem preconceito, conduzidos mais por interesses pessoais (motivadas internamente) que pelas características do contexto social e pressões para concordar com as normas não preconceituosas (motivadas externamente). A motivação interna para responder sem preconceito pressupõe que as pessoas tendem a se posicionar a partir de padrões internos e pessoais.

Os profissionais na condição sem foto apresentam o mesmo padrão de média no fator privilégio racial (MPR= 3,9, DP=0,72; t(22) =6,43; p<0.05) que os participantes, na condição com foto (MPR = 4,0, DP=0,72; t(18) =9,28, p<0.05). A média dos estudantes para o fator privilégio racial, na condição sem foto (M PR = 3,7, DP=0,42; t (14) =6,86; p<0.05) e com foto (MPR= 3,9, DP=0,63; t(16) =5,73; p<0.05) também se aproxima dos profissionais. Os participantes demonstram concordância com a existência de privilégio baseados na cor da pele que afetam negativamente os negros na sua inserção profissional. O privilégio racial é um fator composto de seis itens (6) extraídos da escala de “cegueira racial” de Neville et al. (2000). Esse fator se refere a uma estrutura atitudinal que se caracteriza por uma “cegueira” frente à existência de privilégios e vantagens para população branca em detrimento nos demais grupos raciais. No Brasil, o racismo determina relações desiguais, apesar de uma mistura racial e a fluidez entre os grupos (TELLES, 2003). Ele representa um sistema organizado de exclusão que se estrutura a partir de desvantagens sociais e oportunidades limitadas para um grupo por causa de sua pertença racial (DOVIDIO; GAERTNER; KAWAKAMI, 2013). Nesse contexto, o privilégio racial se mostra a partir das injustiças socioeconômicas entre os grupos raciais, sobretudo no mercado de trabalho. Os dados de condições de sobrevivência revelam a precariedade a que está submetida à população negra em oposição aos benefícios gerados à população branca (SABINO, 2006). A exclusão ou a representação ínfima de negros em ocupações de prestígio reitera a discussão de que as estruturas sociais determinam direitos em função da pertença racial. (SMITH; BRIEF; COLELLA, 2013).

No nosso estudo, os profissionais, na condição sem foto, apresentam mesmo padrão de média no Inventário de Racismo no Mercado de Trabalho (MIR= 0,7; DP=0,23; t(22) = -45,916; p<0.05) que os participantes na condição com foto (MIR= 0,7; DP=0,23; t(18) = -45,916; p<0.05), enquanto a resposta dos estudantes para o Inventário de Racismo no Mercado de Trabalho aponta para outra direção. Os graduandos na condição sem foto concordam menos em média que a pertença racial afeta a discriminação na inclusão ou ascensão profissional (MIR= 0,5; DP=0,26; t(14) = -57,601; p<0.05), assim como na condição com foto (MIR= 0,5; DP=0,28; t(1)= --58,466; p<0.05). A comparação entre as médias dos grupos mostrou significância estatística em relação na condição sem foto (F(1)= 8,53, gl= 1, p<.05) e com foto ( F(1) = 6,78, gl=1, p<.05).

O mercado de trabalho pressiona os responsáveis pela seleção de pessoal em suas organizações por um perfil de candidato para preenchimento dos cargos com aparência pré-definida. A lógica que define a cor da pele como referencial para este padrão de escolha traduz como o racismo define entrada, permanência e crescimento das pessoas no ambiente empresarial. Nesse sentido a atratividade na tomada de decisão e suas implicações para a discriminação no mercado de trabalho (PEREIRA, 2015; SHAHANI-DENNING,2003; AGTHE, SPÖRRLE, FREY & MANER, 2014) é influenciada por crenças estereotipadas e expectativas de comportamento frente ao alvo atrativo ou não (LANGLOIS et al.,2000). Os profissionais, aderindo ou não à tese sobre o racismo, parecem aquiescer mais à norma racista ao escolher os candidatos mais claros na seleção. Neste trabalho, verificou-se que as crenças sobre o racismo no mercado de trabalho não influenciam os resultados nas escolhas para vendedor (F(1) =3.03, p= 0.86) e digitador (F(1) = 0.802, p=0.591). O julgamento dos currículos dos candidatos independe das percepções e concordâncias sobre as desigualdades raciais no emprego.

O racismo contemporâneo se revela em suas formas indiretas e muitas vezes imprecisas (LIMA; VALA; 2004; NUNES, 2010) e em outras formas diretas e declaradas de hierarquização racial (ZÁRATE, 2009). As leis que proíbem a prática tendem a inibir a manifestação. Lima e Vala (2004) afirmam no Brasil há um “Racismo Cordial” que convive de forma harmônica com a norma antirracista, sendo mais difícil de ser identificado e combatido. Nesse contexto, podem se situar os resultados sobre o julgamento da boa aparência no estudo.

 

JULGAMENTO DA BOA APARÊNCIA

 

Verificou-se que a cor da pele do participante não influencia os resultados, pois não há diferença entre os participantes pretos, pardos e brancos sobre as definições entre os critérios sobre a uma aparência condizente para uma vaga de emprego. O sexo dos participantes tem o mesmo padrão da pertença racial, não tem efeito nas respostas sobre os itens (F(1) = 0.327, p=0.569) (F(1) = 0.223, p=0.638).

No estudo, existiu uma diferença significativa em relação aos quatro critérios (Cor, Higiene, Vestuário, Cabelo) como determinantes para o julgamento da boa aparência. Corroborou-se a hipótese de que a cor da pele teria menor frequência como critério definidor. Os participantes elegeram a higiene como um elemento mais presente na avaliação de um candidato, rejeitando a hipótese de que o vestuário apresentaria mais frequência entre os participantes (Tabela 1).

 

 

Tabela 1: Média dos indicadores de boa aparência entre profissionais e estudantes.

Indicador/participantes

Profissional

Estudante

Higiene

M= 2,79;DP=0,42

M= 2,97;DP=0,18

Vestuário

M= 2,50;DP=0,51

M= 2,41;DP=0,56

Cabelo

M=1,74; DP=1,01

M=1,60;DP=0,87

Cor

M=0,62;DP=1,06

M=0,19;DP=0,47

 

 

A utilização da boa aparência é uma prática cotidiana nas tomadas de decisão em seleção de pessoal. Pressupõe-se que determinadas vagas deveriam ser ocupadas apenas por candidatos que apresentassem características que transcenderiam às competências profissionais. Independente do histórico profissional, esse seria um critério fundamental para recrutar um candidato (LITTLE; ROBERTS 2012).

Há uma discussão na literatura que associa a exigência de uma aparência para determinadas funções à forma sutil e escamoteada do racismo brasileiro que se estruturou a partir de crenças estereotipadas e representações negativas sobre a população negra ou negação de atributos positivos (SILVÉRIO, 2002; DAMASCENO, 2011). Tal argumento é reforçado nos estudos de Damasceno (2011) que identificou anúncios de emprego nos anos 30, associando à exigência da boa aparência à pertença racial do candidato. Cumpre esclarecer que esse julgamento se mostra recorrente para vagas que exigem contato direto com o cliente, como vendedores e profissional de secretariado executivo (PAIM, 2005).

Os resultados demonstram que a cor da pele para os participantes influenciaria menos que os demais itens para definir a boa aparência. É possível analisar esses resultados a partir de duas considerações: a valorização da competência profissional em vez de critério menos objetivos para a escolha de um candidato ou a tentativa dos participantes em não demonstrarem preconceito racial. As pessoas, na tentativa de responder sem preconceitos, orientam-se por duas formas de motivações independentes, externa e interna (PLANT; DEVINE, 1998; GOUVEIA et al., 2006). As motivações internas são guiadas por interesses pessoais e as externas ocorrem por pressão das contingências sociais. Nos estudos de Plant e Devine (1998), os participantes motivados por pressão externa mostraram diferenças em seu endosso sobre estereótipos raciais como uma função de terem fornecido as respostas em privado ou em público. Eles, ao que se nota, alteram estrategicamente suas respostas em público para evitar revelar suas verdadeiras atitudes preconceituosas. Na ausência de observadores externos, eles responderam com forte apoio do estereótipo. Aqueles que foram motivados internamente, independentemente do seu nível externo de motivação, bem como aqueles que relataram não sendo particularmente motivados para responder sem preconceito, mostraram pouca diferença na expressão de estereótipos em público ou não. Os autores discutem a importância de considerar a influência conjunta de motivação interna e externa para responder sem preconceito ao se avaliar o provável impacto situacional das respostas. Gouveia et al. (2006) validaram uma escala de motivações para responder sem preconceito em relação aos negros no Brasil. Tal estudo se torna referência nesta pesquisa por seu pioneirismo na utilização da referida escala. O fator motivação interna pra responder sem preconceito tem alguns itens como “De acordo com meus valores, é certo usar estereótipos em relação aos negros” e “Procuro agir de forma não preconceituosa porque me é importante”. O fator motivação externa para responder sem preconceito apresenta itens como “procuro não apresentar preconceito para evitar desaprovação” e “devido a normas não demonstro preconceito contra negros”.

Pode-se supor que os participantes busquem o controle de suas atitudes preconceituosas em seu julgamento sobre os fatores que determinam uma aparência ideal para vagas de emprego. No entanto, não há interação entre as respostas dos participantes sobre a escala de motivação para controle de preconceito e a avaliação sobre a boa aparência, tanto entre estudantes (F(1) =0,282, p=0.602) quanto entre os profissionais (F(1) =0,037, p=0,850).

É preciso discutir normas sociais para compreender os motivos de controle de atitudes preconceituosas, as formas de internalização e as pressões sociais que dão origem a motivações para responder sem preconceito. As normas antirracistas buscam o controle efetivo sobre o comportamento dos indivíduos para impedir que expectativas e julgamento sociais eivados de estereótipos negativos promovam a exclusão social. Lima et al (2006) investigaram o efeito das normas sociais no preconceito automático contra negros, a partir de dois contextos normativos (igualitário e meritocrático). Os resultados indicaram que o preconceito é influenciado por fatores situacionais representados pelos contextos de resposta. O contexto de competição tornou as pessoas mais preconceituosas. O contexto de igualdade solidária inibiu o preconceito contra os negros. Os autores afirmam que o racismo na sociedade brasileira se manifesta de forma violenta ao encontrar um contexto normativo apropriado, que possa justificar ou disfarçar suas práticas de exclusão contra as minorias sociais. O racismo atual combina formas flagrantes e sutis de expressão que burlam a norma antirracista nas sociedades democráticas (LIMA et al, 2006; PEREIRA; VALA, 2011). As formas atuais, mais abertas de expressão do racismo, permitem discutir como o racismo é um fenômeno complexo que articula hierarquizações sutis e diretas.

As investigações sobre o racismo no mercado de trabalho podem ser categorizadas em três perspectivas, individual, grupal e sistêmica (DIPBOYE; COLELLA, 2003). A perspectiva individual, como a teoria da categorização social, compreende a discriminação a partir de estudos sobre crenças estereotipadas e preconceitos (DOVIDIO; HEBL, 2003). Por sua vez, as pesquisas relevantes sobre as relações grupais têm como foco os problemas que envolvem categorias sociais e as desvantagens com base em caracterísiticas compartilhadas ou atribuídas (GELFAND et al., 2003). Enfim, as teorias sistêmicas referem às abordagens que entendem a organização como um sistema aberto em que aspectos mais amplos como a cultura, liderança, sistemas de recursos humanos e clima organizacional podem contribuir ou atenuar a discriminação. Esses aspectos seriam mediados por processos cognitivos e relações interepessoais e influenciados pelo meio sócio-cultural (THOMAS; CHROBOT-MASON, 2003). As pesquisas sobre diversidade nas organizações são exemplos de estudos sistêmicos (ROSA, 2014; TORRES; PÉREZ-NEBRA, 2004), sobretudo como estratégia para identificação e avaliação de práticas empresariais de inclusão, desenvolvimento e gestão de desempenho de recursos humanos.

Dipboye & Colella (2003) propõem um modelo multinível de análise da discriminação no mercado de trabalho, articulando essas perspectivas de análise. Um estudo acerca do julgamento da boa aparência, nesse sentido, requer uma complexa articulação de processos organizacionais em todos os níveis, que se articulam como determinantes dos obstáculos que a população negra enfrenta no acesso às vagas de emprego.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O objetivo dessa investigação foi avaliar o efeito da pertença racial sobre o julgamento de candidatos em seleção de pessoal. O fenômeno da boa aparência está nos discurso dos recrutadores e candidatos, sendo alvo de críticas pela associação com crenças e representações racistas. Os anúncios de emprego nos anos oitenta apresentavam essa exigência em seleção de pessoal. O comportamento de recrutadores e candidatos era guiado por esse critério de forma aberta e explicita. Os recrutadores mantinham um processo discriminatório de forma explícita, enquanto os candidatos se moldavam a essa norma. Tal critério não está mais nos anúncios, mas continua presente nas práticas de RH, revelando uma forma sutil do racismo brasileiro, que se estruturou a partir de crenças estereotipadas e representações negativas sobre a população negra ou negação de atributos positivos. Para alcançar o objetivo proposto foi conduzida uma simulação da seleção de pessoas entre profissionais de recursos humanos e estudantes de graduação. Os resultados mostraram que a inclusão de fotos tem efeito na avaliação de currículos para os profissionais. Diferente dos estudantes, os profissionais em seu julgamento, efetivam escolhas de candidatos mais claros em seleção de pessoal para cargos que demandam a boa aparência. Os currículos com fotos prototípicas de negros foram mais excluídos nos processos seletivos do que os currículos com imagens prototípicas de brancos.

Corroborou-se a hipótese de que a cor da pele teria menor frequência como critério definidor da boa aparência. Os participantes elegeram a higiene como um elemento mais presente na avaliação de um candidato. Os resultados demonstram que a cor da pele para os participantes influenciaria menos que os demais itens para definir a boa aparência. É possível analisar este resultado a partir de duas considerações: a tentativa dos participantes em não demonstrarem preconceito racial e a valorização da competência profissional em vez de critério menos objetivos para a escolha de um candidato.

Numa organização que não valoriza a competência numa seleção de pessoal, o que valem são as crenças e representações racistas sutis ou explícitas que tendem a guiar o comportamento do selecionador e a política de Gestão de Pessoas. Por outro lado, as escolhas num processo seletivo precisam seguir a premissa de que as diferenças entre as pessoas transformam o ambiente organizacional em um espaço inovador, criativo e produtivo.

 

REFERÊNCIAS

 

AGENTES EDUCADORES. Termo “boa aparência” proibido em anúncios de emprego. Disponível: www.agenteseducadores.com.br/termo-boa-aparencia-proibido-em-anuncios-de-emprego. Acesso em 18.05.2016

AGTHE, M. et al. Looking up versus looking down: attractiveness-based organizational biases are moderated by social comparison direction Journal of Applied Social Psychology, v. 44, pp. 40–45, 2014.

AUGOUSTINOS, M; WALKER, I. Social cognition. An integrated introduction. London: Sage Publications, 2006. 

BAR-TAL, D. Formation and Change of Ethnic and national Stereotypes: An integrative model. Int. J. Intercultural, v. 4, pp. 491-523, 1997.

BENDICK JR, M; NUNES, A. P. Developing the Research Basis for Controlling Bias in Hiring. Journal of Social Issues, v. 68, n. 2, pp. 238-262, 2012.

BIERNAT, M. Stereotypes and Shifting Standards. In: NELSON, T. D (ed.). Handbook of prejudice, stereotyping, and discrimination. New York: Psychology. pp. 137-149, 2009.

BIERNAT, M.; FUEGEN, K.; KOBRYNOWICZ, D. Shifting Standards and the Inference of Incompetence: effects of formal and informal evaluation tools. Personality and Social Psychology Bulletin, v. 36, n. 7, pp. 855–868, 2010.

BROWN, R. Prejudice: Its Social Psychology. 2 ed. Oxford: Blackwell, 2010.

BROWN-IANNUZZI, J. L.; PAYNE, B. K., TRAWALTER, S. Narrow imaginations: How imagining ideal employees can increase racial bias. Group Processes & Intergroup Relations, v. 16, n. 6, pp. 661–670, 2012.

CAMINO, L. et al. A Face Oculta do Racismo no Brasil: uma análise psicossociológica. Revista Psicologia Política, v.1, n. 1, pp. 13-36, 2001.

CASTRO, M. G.; ABRAMOVAY, M. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades sociais e violências. Cadernos de Pesquisa, n. 116, pp. 143-176, 2002.

CHICO SANTANA E INFOCOM. Emissora de TV exige foto de corpo inteiro para selecionar repórter. Brasilia, 12 de junho de 2012. Disponível em http://chicosantannaeainfocom.blogspot.com/2012/06/emissora-de-tv-exige-foto-de-corpo.html acesso em 18.04.2015

COTTON, J. L.; GILBERT M. Racial. Prejudice in Hiring Practices. Disponível:: https://vault.hanover.edu/~altermattw/courses/344/papers/2007/Cotton,Gilbert.pdf Acesso em 25/09/2016

LEIS MUNICIPAIS. Salvador, 07/04/2010. Leis municipais. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/1998/542/5420/lei-ordinaria-n-5420-1998-dispoe-sobre-a-proibicao-da-subjetiva-expressao-boa-aparencia-ou-equivalente-em-anuncios-que-objetivem-selecionar-candidatos-para-o-preenchimento-de-vagas-em-quaisquer-estabelecimentos-empresas-ou-similares-e-da-outras-providencias. Acesso em 18.05.2016

DAMASCENO, C. Segredos da boa aparência: da “cor” à “boa aparência” no mundo do trabalho carioca (1930 – 1950). Rio de Janeiro: EDUURRF, 2011.

DAVISON, H. K.; BURKE, M. J. Sex Discrimination in Simulated Employment Contexts: A Meta-analytic Investigation. Journal of Vocational Behavior, v. 56, pp. 225–248, 2000.

DOVIDIO, J.F.; HEBL, M. R. Discrimination at the Level of the Individual: Cognitive and Affective Factors. In.: DIPBOYE, R. L.; COLELLA, A. (eds.). Discrimination at Work; The Psychological and Organizational Bases., New Jersey: Lawrence Erlbaum Associates, Inc., Publishers, p.537, 2005.

DOVIDIO,J.F.; GAERTNER, S. L. ; KAWAKAMI, K. Racism. In: DOVIDIO et al (eds.). The sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. London: Sage, p. 606, 2013.

FIGUEIREDO, A. Beleza pura: símbolos e economia ao redor do cabelo do negro. 1994. Monografia (Graduação em Ciências Sociais) – Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 1994.

FRYBERG, S. A.; TOWNSEND, S. S. M. The Psychology of Invisibility. In: ADAMS, G. et al. (eds.). Commemorating Brown: The Social Psychology of Racism and Discrimination., Washington, DC : American Psychological Association pp.269, 2008.

GOMES, C. A.; BRAGA, H. E.; VIEIRA, W. M. Trabalho e educação: que indicam os anúncios classificados? Caderno CRH, v. 21, n. 52, pp. 131-144, 2008.

GOUVEIA, V. V. et ali Correlatos Valorativos das Motivações para Responder sem Preconceito. Psicologia: Reflexão e Crítica, v.19, n.3, pp. 422-432, 2006.

GUIMARÃES, A.S. Como trabalhar com "raça" em sociologia1. Educação e Pesquisa, v. 29, n. 1, pp. 93-107, 2003.

GUIMARÃES, A.S. Preconceito de cor e racismo no Brasil. Revista de Antropologia USP, v. 47, n. 1, pp. 9-43, 2004.

HARRISON M. S.; THOMAS, K. M. The Hidden Prejudice in Selection: A Research Investigation on Skin Color Bias. Journal of Applied Social Psychology, v. 39, n. 1, p. 134–168, 2009.

HOSODA, M.; STONE, D. L.; STONE-ROMERO E.F. The Interactive Effects of Race, Gender, and Job Type on Job Suitability Ratings and Selection Decisions. Journal of Applied Social Psychology, v. 33, n. 1, pp. 145-178, 2003.

JUSSIM, L. et al. The Unbearable Accuracy of Stereotypes In: NELSON, T. D (ed), Handbook of prejudice, stereotyping, and discrimination (pp 89-106) New York: Psychology Press, New York: Psychology Press, pp.608, 2009

LANGLOIS, J. et al. Maxims or myths of beauty? A meta-analytic and theoretical review. Psychological Bulletin, v. 126, pp. 390–423, 2000.

LIMA, M. E. O. ; VALA, J. As novas formas de expressão do preconceito e do racismo. Estudos de Psicologia, v. 9, n. 3, pp. 401-411, 2004.

LIMA, M.E.O A cor do sucesso: efeitos da performance social e econômica no branqueamento e na infra-humanização dos negros no Brasil. Psicologia USP, v. 16, n. 3, pp. 143-165, 2005.

LIMA, M.E.O. et al. Normas sociais e preconceito: o impacto da igualdade e da competição no preconceito automático contra os negros. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 19, n. 2, pp. 309-319, 2006.

LITTLE, A. C.; ROBERTS, S.C. (2012). Evolution, appearance, and occupational success. Evolutionary Psychology, v.10, n.5, pp. 782–801, 2012

MAZON, L.; TREVIZAN, M.A. Recrutamento e seleção de recursos humanos em um hospital psiquiátrico de um município paulista. Rev.latino-am.enfermagem, v. 8, n. 4, pp. 81-87, 2000.

MENDES, A.I.F., ARRAIS, K.C.; FUKUSIMA, S.S. Faces Prototípicas Provenientes de Amostras Populacionais de uma Região Brasileira. Psicologia: Reflexão e Crítica, v. 22, n. 2, pp. 261-268, 2009.

MOURA, R. G.; LOPES, P.L. O Preconceito e a Discriminação de Transgêneros no Processo de Recrutamento e Seleção de Pessoal: uma Revisão Bibliográfica. In: SEGeT – Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia, Resende, RJ, 2014. Disponível:: http://www.aedb.br/seget/artigos2014.php?pag=186. Acesso em 12/09/2016.

NEVILLE, H. A. et al. Construction and Initial Validation of the Color-Blind Racial Attitudes Scale (CoBRAS). Journal of Counseling Psychology, v. 47, n. 1, pp. 59-70, 2000.

NUNES, S.S. Racismo contra negros: um estudo sobre o preconceito sutil. 2010. Tese (Doutorado), Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, 2010.

PAGER, D.; WESTERN, B. Race at Work: Realities Of Race And Criminal Record in the NYC Job Market. Conference Race At Work - Realities of Race and Criminal. 2005 Disponível: https://scholar.harvard.edu/files/pager/files/race_at_work.pdf Acesso em 21/09/2016

PAGER, D.; WESTERN, B. Identifying Discrimination at Work: the use of field experiments. Soc Issues, v. 68, n. 2, pp. 221–237, 2012.

PAGER, D.; WESTERN, B. BONIKOWSKI, B. Discrimination in a Low-Wage Labor Market: A Field Experiment. American Sociological Review, v. 74, pp. 777–799, 2009.

PAIM, A.S. Aparência física, estereótipos e inserção profissional: um estudo sobre a profissão de secretariado executivo segundo a percepção das estudantes de secretariado. 2005. Dissertação (Mestrado), Universidade Federal da Bahia, 2005. Disponível: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/altair_paim.pdf. Acesso em 12/10/2016.

PAIM, A.S. Pele negra sem máscaras brancas: o julgamento da boa aparência em seleção de pessoal. 2016. Tese (Doutorado), Universidade Federal da Bahia, 2016. Disponível: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/altair_paim_tese.pdf. Acesso em 12/10/2017.

PEREIRA, C.; VALA, J. A legitimação da discriminação em diferentes contextos normativos. In: TECHIO, E. M.; LIMA, M. E. O. (eds.). Cultura e produção das diferenças: estereótipos e preconceito no Brasil. Espanha e Portugal. Brasília: TechnoPolitik, 2011, pp. 363-404.

PEREIRA, M.E. Psicologia Social dos Estereótipos. São Paulo: Edusp, 2002.

PEREIRA, M.E. Enfrentando preconceitos e estereótipos. Na escola, no trabalho, nas ruas e os que sobrevivem em cada um de nós. 2015. Disponível:: http://estereotipos.net/. Acesso em 12/11/2016.

PLANT, E. A., & DEVINE, P. G. (1998). Internal and external motivation to respond without prejudice. Journal of Personality and Social Psychology, n.75, pp. 811–832.

RESOLUÇÃO 466/2012 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Disponível:: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/466_english.pdf. Acesso em 19.09.2018.

ROOTH, D. Automatic associations and discrimination in hiring: Real world evidence. Labour Economics, v. 17, pp. 523–534, 2010.

RUFFLE, B.J.; SHTUDINER, Z. Recognition bias and the physical attractiveness stereotype. Scandinavian Journal of Psychology, v. 2012, n. 53, pp. 239–246, 2011.

SABINO, G.F.T. Racismo: o negro e as condições de sua inserção no mercado de trabalho brasileiro no final da década de 90. Revista Urutágua (Online), v. 1, p. 06, 2006

SALGUEIRO, J. E. Contribuição para o estudo do preconceito em contexto organizacional. In: FARINA, A. A. S. et al. Temas Contemporâneos em Psicologia Organizacional e do Trabalho. São Paulo: Expressão e Arte, 2009.

SANTOS, W. S. et al. Escala de racismo moderno: adaptação ao contexto brasileiro. Psicologia em Estudo, v. 11, n. 3, pp. 637-645, 2006.

SHAHANI-DENNING, C. Physical attractiveness bias in hiring: what is beautiful is good. Hofstra Horizons, Spring 2003, p. 15-18, Disponível:: https://www.hofstra.edu/pdf/orsp_shahani-denning_spring03.pdf.

SMITH, A. N.; BRIEF, A. P.; COLELLA, A. Bia in Organizations. In: DOVIDIO, J. F. et al. (eds.). The sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. London: Sage, 2013

TELLES, E. Racismo à brasileira: Uma nova perspectiva sociológica. Rio de Janeiro: Relume-dumará, 2003.

UHLMANN, E. L.; SILBERZAHN, R. Conformity under uncertainty: reliance on gender stereotypes in online hiring decisions. Behavioral and Brain Sciences, v.37, n.1, pp.103-104, 2014. doi: http://dx.doi.org/10.1017/S0140525X13001921.

VALA, J. Representações sociais e percepções intergrupais. Análise Social, v. 22, p.140, 199.

ZÁRATE, M. A. Racism in the 21st Century In: NELSON, T. D (ed.). Handbook of prejudice, stereotyping, and discrimination. New York: Psychology Press, pp.608 2009.

 

DATA DE SUBMISSÃO: 28/09/2017

DATA DE APROVAÇÃO: 24/07/2018

 



[1] Available in: http://office.microsoft.com/en-us/templates/curriculo-TC102918880.aspx.