TY - JOUR AU - Leal, Fellipe Guerin AU - Quintanilha Veras Neto, Francisco AU - Consolaro Nabozny, Gabriela PY - 2021/09/17 Y2 - 2024/03/29 TI - Ecologia política e conflitos ambientais: lutas por justiça ambiental JF - Germinal: marxismo e educação em debate JA - Germinal VL - 13 IS - 2 SE - Debate DO - 10.9771/gmed.v13i2.44945 UR - https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/44945 SP - 535-549 AB - <p>O objetivo do artigo é compreender as dimensões das lutas por justiça ambiental. O marco teórico pressupõe o rompimento com o projeto neoliberal para o trato da questão ambiental. O método é dedutivo. A pesquisa é bibliográfica. Listam-se os principais resultados. O surgimento do movimento de Justiça Ambiental conecta a luta por direitos civis e ambientais. Os efeitos da degradação ambiental são distribuídos em maior proporção às populações vulneráveis. Os conflitos ambientais atingem todas as regiões do mundo. Os efeitos negativos são maiores nas regiões periféricas, porque associados a processos de exclusão anteriores como a escravidão e o colonialismo. Por situar a questão ambiental na lógica de mercado, o capitalismo verde contrapõe-se ao movimento por justiça ambiental. A biodiversidade é significativa na América Latina. O Acordo TRIPS impede que os benefícios econômicos gerados pela exploração da diversidade biológica sejam revertidos aos povos e países de origem dos recursos naturais, porque há sobreposição de direitos de propriedade intelectual. O constitucionalismo andino rompeu com o antropocentrismo, conferindo centralidade à Natureza em seu regime jurídico. No Brasil, os princípios da sustentabilidade, informação, precaução e da proibição do retrocesso ambiental compõem o arcabouço mínimo de tratamento da questão ambiental.<strong><em></em></strong></p> ER -