TY - JOUR AU - Maior, Jorge Luiz Souto PY - 2014/12/18 Y2 - 2024/03/29 TI - UM CONCEITO MARXISTA DE SALÁRIO JF - Germinal: marxismo e educação em debate JA - Germinal VL - 6 IS - 2 SE - Artigos DO - 10.9771/gmed.v6i2.13090 UR - https://periodicos.ufba.br/index.php/revistagerminal/article/view/13090 SP - 95-109 AB - <div class="page" title="Page 1"><div class="layoutArea"><div class="column"><p><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">Marx, mais de uma vez, deixa claro que &ldquo;o capital sempre faz a força de trabalho funcionar por mais </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">tempo do que o necessário para </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">a reprodução do valor desta última&rdquo; e nisto consiste a produção do mais</span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">- valor. No entanto, a forma jurídica faz parecer que o trabalho possui, em si, um valor, e que o salário representa esse valor. A noção econômica clássica do salário faz parecer que o trabalho foi integralmente pago e o jurídico, ao definir o instituto, ainda traz a ideia de que o salário é justo, vez que representa a medida no mínimo suficiente para suprir as suas necessidades vitais. Além disso, o salário, juridicamente falando, é conceituado </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">como a &ldquo;contraprestação pelo trabalho prestado&rdquo;, como e houvesse uma equivalência nivelada entre trabalho </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">e salário. O mundo jurídico, assumindo esse pressuposto, nos conduz ainda mais à abstração alienante quando se presta, na sequência, a pôr em discussão as diversas formas de remuneração. Já completamente afastados da realidade, os estudos jurídicos sobre o salário nos conduzem, na sequência, ao exame de novas formas: prazo do pagamento; formas fixação do salário e as regras de proteção para que o pagamento se realize. Ou </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">seja, quando mais se estuda a forma jurídica, mais se distancia da essência. Como diz Marx, &ldquo;a forma</span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">-salário extingue, portanto, todo vestígio da divisão da jornada de trabalho em trabalho necessário e mais-trabalho, em trabalho </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">pago e trabalho não pago&rdquo;, sendo que pelo salário, &ldquo;Todo trabalho aparece como trabalho pago&rdquo;. Em outras palavras, ainda: &ldquo;No trabalho assalariado, ao contrário, mesmo o mais</span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">-trabalho ou trabalho não </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">pago aparece como trabalho pago&rdquo;. Por outro lado, o Dire</span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">ito, notadamente o Direito do Trabalho, é um dado cultural que não pode ser desprezado, vez que faz parte da vida dos trabalhadores e pode, em certo sentido, por mais paradoxal que pareça, auxiliar na formulação de compreensões para afastar a alienação, tanto que se trata de um direito reiteradamente atacado pela própria classe dominante, a quem as formas jurídicas em geral beneficiam. As indenizações por dano moral e por assédio moral, cada vez mais frequentes na jurisprudência trabalhista, e até mesmo as </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">indenizações por dano social (&ldquo;</span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond,Italic';">dumping </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">social&rdquo;) habitam o cotidiano trabalhista de </span><span style="font-size: 11.000000pt; font-family: 'Garamond';">modo a, no mínimo, a causar certa tensão no sistema social, político, social e jurídico. Não são decisões que revolucionam o processo produtivo. Não geram emancipação da classe trabalhadora e, pior, podem nos conduzir à mitologia da forma jurídica, ao emaranhado de normas e de correntes doutrinárias que correm atrás do próprio rabo e que acabam acorrentando as nossas mentes. Mas, sobretudo quando têm por base análises que compreendem a totalidade histórica do modo de produção capitalista e se expressam por meio de uma racionalidade reveladora, podem contribuir até mesmo para a formação da consciência de classe. Afinal, o processo da revolução permanente se dá por meio de compreensões e formulações de pensamentos voltados à solução de problemas concretos, que se apresentam a cada instante. A busca de uma crítica imanente em todos os espaços de poder, de construção política, permitindo interações reais, é o alimento da ação revolucionária, sendo certo que a construção de uma nova sociedade é, como dito, um processo.&nbsp;</span></p></div></div></div> ER -