PATRIMÔNIO CULTURAL E PROCESSO CONSTITUINTE (1987/88).

Autores

  • Yussef Campos

DOI:

https://doi.org/10.9771/1983-3717pcr.v6i1.8246

Resumo

Abordar o patrimônio cultural como objeto de pesquisas científicas está longe de ser algo inovador. Mas o tema apresenta-se inesgotável e infinito, pois sua multidisciplinaridade e as diversas facetas apresentadas na sua apropriação pelas mais diferentes formas de políticas públicas mostram que, a cada dia, um novo olhar pode ser lançado sobre o referido objeto. O que se pretende com esse trabalho não é chegar a conclusões definitivas, nem tampouco demonstrar um ponto final nas discussões da gênese e genealogia do patrimônio no Brasil. Pretende-se sim levantar problemas que possam suscitar reflexões: como se confeccionou o artigo 216 da Constituição de 1988, que define o conceito de patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial)? Por que apresentar o registro, ao lado do tombamento e outros, como instrumento jurídico de salvaguarda do patrimônio cultural? Quais foram os agentes, políticos e sociais, envolvidos no debate? Quais vozes foram ouvidas e quais foram olvidadas, nesse campo de conflitos e embates? Adianta-se um ponto crucial: esse trabalho, cujo objeto é tema de estudo do autor no doutorado em História (Universidade Federal de Juiz de Fora), não apresentará resultados, pois esses ainda não foram atingidos, mas os problemas que o levaram a ingressar nesse programa de pós-graduação.

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Publicado

2013-06-24

Como Citar

Campos, Y. (2013). PATRIMÔNIO CULTURAL E PROCESSO CONSTITUINTE (1987/88). Políticas Culturais Em Revista, 6(1), 71–84. https://doi.org/10.9771/1983-3717pcr.v6i1.8246

Edição

Seção

Dossiê - Direitos Culturais