[1]
I. S. S. Martins e A. G. Vasconcellos, “A Relação entre o Regulamento de Uso das Indicações Geográficas e o Conhecimento Tradicional: o caso do guaraná envolvendo os territórios de Maués e da Terra Indígena Andirá-Marau”, CP, vol. 13, nº 1, p. 293, mar. 2020.