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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL: um estudo de caso à luz da teoria da subjetividade
FACING DOMESTIC VIOLENCE BY THE PUBLIC DEFENDER OF THE FEDERAL DISTRICT: a case study
in the light of the theory of subjectivity


Marcia dos Santos 1



Resumo:
O presente artigo buscou compreender como é sentida e percebida a violência
doméstica pelas mulheres que dela têm padecido, as formas como estas
vivenciam subjetivamente o processo de apoio institucional pela Defensoria
Pública do Distrito Federal (DPDF), explicar a eficiência das estratégias
institucionais – de modo que as mulheres que vivem de forma ativa as
experiências de violência possam se posicionar frente à mesma – e, ainda,
elaborar novas estratégias de prática profissional orientadas ao desenvolvimento
subjetivo das mulheres atendidas pela DPDF. Para tanto, usou-se, como
metodologia, a pesquisa qualitativa à luz da teoria da subjetividade, lente que
permitiu ler e buscar o entendimento de como os processos subjetivos podem
levar à manutenção da permissibilidade, à fragilidade, à dependência e o medo,
que se configuram no contexto de cada mulher. As ferramentas construtivo-
interpretativas norteiam a construção de processos subjetivos singulares,
permitindo, ao profissional, trazer o supracitado marco teórico para intervenções
práticas e, ainda, dentro de um contexto institucional. Assim, pode-se dizer que
emergem sentidos subjetivos nada padronizados no que diz respeito à violência
doméstica, com respeito a toda a singularidade envolvida, por parte de cada uma
das assistidas pela DPDF.
Palavras-chave: violência doméstica, Teoria da Subjetividade, Psicologia.

Abstract:
The objective of the article is to analyze the actions promoted by the Association
of Residents of the Metropolitan Neighborhood of Ribeirão das Neves
(ASMOBAM) for the community, in order to identify whether the organization can
be characterized as a solidarity organization, the type of management applied in
the organization and whether deliberative democracy contributes to the
management process of the association and with the residents of the
neighborhood. The research presents as method the case study, using
triangulation (interview, documentary research and participant observation) for


1 Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). E-mail: marciapsi2002@yahoo.com.br



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data collection and content analysis to treat the data. The analysis showed that
ASMOBAM is characterized as a solidarity organization, and presents traces of
social management and deliberative democracy. However, to consolidate the
solidarity aspects and social management in the association and provide greater
benefits to the community, it is necessary that the neighborhood residents have
active participation, and in its process the search for understanding, consensus
and emancipation of individuals is promoted, and as observed this does not occur
in ASMOBAM, since, in general, the neighborhood residents are absent and show
lack of interest in the association's activities, in addition to its managers have no
interest in putting into practice effective actions to change this scenario.
Keywords: domestic violence, Theory of Subjectivity, Psychology.
.



1. Introdução

A motivação para realizar a presente pesquisa surge, antes de tudo, pelo contexto profissional onde estou
inserida – na Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF): trabalhar, nesta instituição, com mulheres que
sofrem violência doméstica, levou-me a questionar quais são os processos subjetivos vivenciados por essas
pessoas, que se encontram socialmente nomeadas como vítimas. Comecei a me questionar, também, qual
é a influência dos discursos hegemônicos dominantes em aspectos emocionais e subjetivos dessas
mulheres que vivenciam a violência doméstica, ressaltando a pergunta que percebo ser utilizada, muitas
vezes, em senso comum: “por que a mulher simplesmente não sai da relação violenta, assim que esta se
inicia?”.
Diante de tal contexto, percebi a importância de manter a percepção profissional e acadêmica para além
dos discursos de gênero, que podem ser utilizados na tentativa de justificar não somente a existência e
ocorrência da violência doméstica, mas da sua gênese. Perante essa necessidade, busquei um aporte
teórico e metodológico que me auxiliasse na compreensão do fenômeno de modo mais profundo e menos
fragmentado sobre o tema.
Para isso, o presente estudo utilizou-se da Teoria da Subjetividade e da Epistemologia Qualitativa – ambas
postuladas por González Rey (1997, 2003, 2007, 2011, 2012) –, a fim de buscar esse aprofundamento
reflexivo, ressaltando a importância de considerar os aspectos histórico-culturais relativos ao fenômeno da
violência doméstica, bem como as questões emocionais da mulher que a vivencia.
Cabe ressaltar, de acordo com González Rey (2005), que as escolhas de cada indivíduo dependem não
apenas de sua consciência e vontade individuais vistas isoladamente, mas da cultura, da situação social,
do acesso aos serviços, da opinião da comunidade, amigos e familiares, aspectos estes que fazem parte
da construção e reconstrução cotidiana dos mesmos, dentre tantos outros fenômenos que se geram de
formas muito diferentes na subjetividade. Esses fenômenos não têm influência pelo que são em si, mas pela
forma em que são subjetivados pelas pessoas e pelos espaços sociais.
Partindo disso, passei a compreender que, aos profissionais que trabalham com mulheres que vivenciam a
violência doméstica, cabem focalizar práticas que favoreçam o desenvolvimento de uma nova trajetória que
leve à potencialização de recursos subjetivos das pessoas atendidas. É necessário saber que as



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reincidências da violência doméstica fazem parte do ciclo da violência como um todo, diante de todos os
seus retornos à instituição.
A produção teórica se torna congruente com a ação profissional por meio desse movimento de articulação,
tornando-se um elemento facilitador quando a psicóloga assistente se vê diante da assistida, interagindo
com uma pessoa em estado de sofrimento. Torna-se necessário implementar mudanças, promovendo
atividades terapêuticas que enfatizem aspectos positivos do modo de vida da mulher que sofre violência,
aumentando a probabilidade da construção de iniciativas individuais e conjuntas, possibilitando, então, que
o psicólogo saia da posição de detentor de saber e ressalte a possibilidade de que a assistida que está
diante de si, emerja enquanto sujeito.
Não se pretendeu, aqui, criticar a realidade observada, mas o estudo se propôs ao desafio de elaborar
propostas de possibilidades novas para intervir no fenômeno da violência doméstica, de modo a conseguir
impactar os diversos aspectos da prática institucional. É, a partir de tal postura crítica, que se repensa as
próprias práticas, abrindo para as singularidades psicológicas que se apresentam no contexto institucional.
É, somente dessa maneira, que as pessoas atendidas não serão tratadas como objetos de procedimentos
técnicos, criando assim vínculo com o profissional através do diálogo aprofundado.
Acredito que não se pode retirar o potencial da mudança do campo de ação da vítima, desconsiderando
suas condições singulares, negando sua possibilidade de se transformar em sujeito da situação vivida. A
mulher se torna sujeito quando se coloca de forma ativa – não se reprimindo cegamente e sem contestação
ao que orientam os profissionais – ou quando assumem uma postura ativa e criam alternativas para seu
desenvolvimento – mesmo que a intervenção profissional termine, e rompa com tendências de linearidade
do pensamento evolutivo presentes na compreensão dos processos humanos.
É preciso criar transformações sociais fundamentais, e recriar práticas profissionais sobre outras bases, que
realcem outras formas de cuidado, favorecendo a subjetividade e pensando na dimensão educativa do
trabalho, considerando aspectos históricos e as relações de poder implicadas nas dinâmicas sociais.
Conforme corrobora Lyotard (1988), não é possível compreender o saber sem o contexto social no qual o
sujeito está inserido, interrogando de maneira correta, pois é a partir da pergunta que se torna plausível
percorrer a trilha da compreensão de novos caminhos possíveis.


2. Objetivos


Objetivo geral

Compreender como é sentida e percebida a violência doméstica pelas mulheres que dela têm padecido,
bem como as formas como estas vivenciam subjetivamente o processo de apoio institucional pela DPDF.


Objetivos específicos



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Os objetivos específicos deste estudo foram:

a) explicar a eficiência das estratégias institucionais, de modo que as mulheres que vivem de forma
ativa as experiências de violência possam se posicionar frente à mesma;

b) elaborar novas estratégias de prática profissional orientadas ao desenvolvimento subjetivo das
mulheres atendidas pela DPDF.



3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

3.1 Contextualizando o fenômeno da violência

Este tema está englobado em um âmbito de estudo maior, relativo ao fenômeno da violência em si. Usamos
a conceituação de violência oferecida por Amoretti (1992, p. 41): “Violência pode ser definida como o ato de
violentar, determinar dano físico, moral ou psicológico através da força ou da coação, exercer pressão ou
tirania contra a vontade e a liberdade do outro”.
Nessa conjuntura relacionada à violência, de acordo com estudos recentes, pessoas do gênero masculino
são mais propensas ao ato de matar e à morte (SOUZA; SOUSA, 2005). Dentro dessa lógica relacionada
ao gênero masculino que apresenta prevalência sobre o feminino, ressalta-se que o patriarcado é um
sistema social baseado no controle dos machos sobre as fêmeas, enquanto o machismo é o
comportamento, expresso por opiniões e atitudes, que diferencia e hierarquiza as relações entre mulheres
e homens (SILVA, 2012). Ressalto, neste estudo, a violência contra a mulher, em contexto doméstico.
De acordo com Saffioti (2004, p. 198), a “ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das
vítimas potenciais do ditame do patriarca”. Dessa maneira, torna-se necessário refletir que, desde os
primórdios, o gênero feminino se tornou subjugado ao gênero masculino, onde um deveria garantir a
obediência do outro.
A desigualdade de tratamento das mulheres se faz presente desde a história colonial, imperial e republicana
no Brasil. Dentro desse contexto – até o Código Civil (CC) de 1916 –, era legítimo matar a mulher que
traísse, por exemplo, bem como realizar castigos físicos eram permitidos à mulher que não obedecesse ao
marido. A defesa da honra ou a passionalidade eram argumentos para absolvição e, somente em 1962, o
Estatuto da Mulher Casada deu à mulher o direito de escolher trabalhar e onde morar (ZANOTTA, 2010).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) (2002, p. 5) define violência como “o uso da força física ou do
poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade,
que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação”.
Ressalta-se, porém, que ao considerar o fenômeno da violência doméstica em sua complexidade, não se
pode reduzir o mesmo somente a uma questão de gênero, visto que a violência de gênero é parte da
violência instituída pela sociedade, e expressa a exclusão racista, o desemprego, a exploração dos grupos
sociais dominantes, entre outros.
Historicamente, a submissão da mulher ao poder masculino – fosse ele encarnado na figura do pai, irmão
ou marido – foi considerada uma das ideias que mais se desenvolveu na regulação das trocas sociais



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durante a modernidade (CARROY, 1991; EDELMAN, 1995). Percebe-se, assim, que vitimizar mulheres é
vivenciado, no presente, através da memória social e cultural. Assim, de acordo com o contexto histórico e
cultural, as relações violentas dos homens com as mulheres se dão por vias de controle, poder e ciúmes,
onde, por vezes, os agressores consideram seus atos corretivos, de modo a justificar a violência como
elemento disciplinar (COSTA; MADEIRA; SILVEIRA, 2012).
O sujeito violento pode ser portador de algum desvio, com pouca consciência e responsabilidade dos seus
atos. A violência, para o senso comum e para a mídia, é fruto de ato impulsivo, descontrolado ou patológico.
Nem sempre a violência é irracional, e, quando há, nunca coincide com a ação puramente instintiva (COSTA;
ALMEIDA, 2005).
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (2018), as pessoas que buscam a justiça têm pouca
escolaridade, exercem trabalhos informais com baixa renda e o episódio gerador do processo ocorreu
associado ao uso de álcool e outras drogas. Além disso, quanto mais baixo o poder aquisitivo, menos
recursos o casal tem para lidar com o conflito, como psicoterapia – infelizmente ainda muito elitizada, no
Brasil. Apesar características em comum, a violência contra a mulher está presente em todas as camadas
sociais. Isso só reforça a seletividade do sistema penal, pois, aparentemente, a subnotificação é ainda maior
nas classes sociais mais altas.
Além disso, há um ideal imposto de feminilidade, no qual as falhas do relacionamento são responsabilidade
da mulher. Muitas vezes, mulheres evangélicas citam um trecho da bíblia, especificamente o capítulo 14,
versículo 1, de Provérbios, que diz: “Toda mulher sábia edifica a sua casa; mas a tola a derruba com as
próprias mãos” (SAGRADA..., 2008). Ou seja, se o lar desmorona, é por falta de sabedoria da mulher. O
papel feminino de cuidado coloca a mulher como responsável pelo cuidado do lar e dos filhos, o que pode
invisibilizar a situação de violência à qual essas mulheres são submetidas. (CLETO; COOLAN;
SIGNORELLI, 2019).
Para Bronfenbrenner (2011), uma das consequências do referido papel pode ser um entendimento
equivocado sobre os acompanhamentos: elas não se aproveitam dos atendimentos para compartilhar suas
questões e aceitar a ajuda da equipe, ou seja, somente se aproveitam de sua frequência para as decisões
judiciais, como guarda, pensões alimentícias etc.
A violência familiar repercute, em maior ou menor escala, em todos os membros da família, sendo que as
principais vítimas são crianças e adolescentes: Brasil (2016) relata, por meio do relatório da Secretaria de
Direitos Humanos, que 57% das denúncias realizadas pelo Disque 100, em 2016, estavam relacionadas à
violação de direitos de crianças e adolescentes.
Dentro deste contexto, ressalto, no presente estudo, o fenômeno da violência doméstica, no qual os crimes
são praticados pelos mais diversos motivos por quem os comete: sentimento de posse mascarado pelos
ciúmes; medo de dividir bens materiais quando a mulher pede separação; manter aparências do
relacionamento por motivos sociais; medo de que a mulher afaste o filho do pai; mostrar autoridade sobre a
mulher para a família e/ou sociedade; uso de álcool ou drogas; questões religiosas, entre outros.
Já da parte de quem sofre a violência, são vários os fenômenos que podem tecer essa complexa relação:
dependência financeira e/ou emocional do parceiro; receio de perder a guarda dos filhos; receio de como
será tratada pela família, sociedade e grupos religiosos etc.
Afinal, é difícil ser só onde a maior parte prefere ser par, e a dependência emocional pode se tornar
patológica, podendo causar ansiedade, depressão e uma gama de questões desencadeadas por sofrimento
psíquico. Por isso mesmo, quando se fala em violência doméstica, se fala também em uma questão de
saúde pública, tanto por conta da violência física e psicológica, como pelos índices de suicídio feminino
atribuídos à violência doméstica.



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E as sobreviventes? Muitas vezes terão que conviver com sequelas de violências que lhe foram
autoinfligidas, que podem causar restrições laborais, reprodutivas, estéticas, com baixa de autoestima,
estigma para futuros relacionamentos etc. Ainda assim, mesmo tendo que lidar com essas questões, muitas
se mostram aliviadas pela tentativa de suicídio não ter se concretizada, porque não queriam de fato morrer,
e sim alguma forma de estancar o sofrimento.
Faz-se necessário, então, estudar o caráter subjetivo e complexo desse fenômeno, que se apresenta como
um ciclo vicioso, considerando suas questões históricas, culturais e sociais – como se apresenta a seguir.


3.2 Considerações sobre questões históricas, culturais e sociais relativas ao fenômeno da violência
doméstica

A violência doméstica contra a mulher não é um fenômeno recente, mas tem tomado proporções epidêmicas
nos últimos anos, ainda que com o advento da Lei nº 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da
Penha, que foi um caso emblemático de luta contra a impunidade: seu marido tentou assassiná-la por duas
vezes, sendo que a segunda tentativa a tornou tetraplégica. Além da já conhecida morosidade da justiça
brasileira, seu ofensor passou 20 anos fazendo uso de todos os instrumentos legais para não responder por
seus crimes, quando finalmente foi preso. O caso foi levado pela própria Maria da Penha à Corte
Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), pelo qual o Estado brasileiro foi condenado por omissão.
Antes disso, o estupro marital foi reconhecido pela Lei nº 10.015, do novo Código Penal (CP). O contrato
sexual é patriarcal e pode configurar uma submissão patriarcal, onde só o prazer masculino importa. Apesar
de ser mais antiga, a legislação era pouco conhecida e, consequentemente, pouco aplicada. Ainda que
muito comum, a maior parte das mulheres sequer sabe da existência de legislação com tal proteção, e uma
boa parte dos homens também não, já que atribuem a prática a direitos matrimoniais.
É, por isso, que o trabalho do profissional de Psicologia é tão importante: além do suporte psicológico, ele
deve munir a mulher de informações importantes para sua tomada de decisão, afinal, se ela não sabe tratar-
se de crime, e sim de obrigações matrimoniais, como poderá reconfigurar seus processos subjetivos?
Desde 1990, este fenômeno é reconhecido por organismos internacionais – como a OMS – como problema
de saúde pública. Isso implica uma obrigação para que o governo de cada país formule políticas públicas
relativas à essa tipologia de violência, sejam elas de assistência aos casos individuais que compareçam aos
serviços ou de ações de prevenção e promoção da saúde, como campanhas educativas ou intervenções
sociais que incentivem a não violência.
De acordo com Zanotta (2010, p. 17): “Foi a denúncia do caso extremado do poder de vida e de morte dos
homens sobre suas mulheres, e não a crítica à violência cotidiana e crônica contra as mulheres, a tônica
capaz de repercutir na opinião pública e nas elites políticas”.
É importante observar que, de acordo com os dados do Mapa da Violência de 2015, o Brasil ocupa o quinto
lugar no ranking de feminicídio no mundo. Ainda de acordo com essa pesquisa, a violência contra a mulher
está associada a altos índices de suicídio, abuso de drogas e álcool, diversos problemas ginecológicos ou
da saúde reprodutiva, ocasionando inúmeros danos à mulher. (WAISELFISZ, 2015).
A banalização da violência é um fenômeno global, que não afeta somente as mulheres, mas a sociedade
como um todo. O agravante é a violência cometida pelo simples fato de ser mulher, e como os “pequenos”



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machismos potencializam esse fenômeno. Um dos desafios desse contexto consiste em fazer micro
mudanças, visando, a longo prazo, mudanças macrossociais.
Quanto à mercantilização da violência, de acordo com a Lei nº 9.099 de 1995 – que trata de crimes com
motivações diversas e foi utilizada anteriormente à criação da Lei Maria da Penha –, os ofensores poderiam
receber penas alternativas, como a prestação de serviços a comunidades, doação de cestas básicas às
unidades credenciadas, entre outros (BRASIL, 2006). Esse fato histórico contribuiu para que, ainda
atualmente, em conjuntura social, muitas mulheres acreditem que o crime seja de fato “de menor poder
ofensivo”.
Dessa maneira, sabe-se que o combate à violência doméstica deve ser política de intervenção social de
caráter interdisciplinar e intersetorial. Faz-se necessário fortalecê-lo a partir da composição de várias redes
assistenciais: saúde; segurança pública e pessoal; justiça e bem-estar social.
Há, em provimentos de lei, a previsão de institucionalizar a vítima na ocasião do registro do Boletim de
Ocorrência (BO). Após a realização deste, é ofertado auxílio em uma Casa-Abrigo – que é um equipamento
do Estado apto a receber a vítima, bem como seus filhos menores de 14 anos e/ou suas filhas em qualquer
idade, garantindo-lhes a segurança.
No contexto do Distrito Federal (DF), há um Termo de Cooperação Técnica (TCC) entre Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), DPDF e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT), chamado “Maria da Penha vai à escola”, que busca conscientizar a população ainda em formação.
O Termo conta também com a presença de outros atores sociais, como corpo docente, mães, pais e a
sociedade como um todo. As palestras são ministradas por profissionais que atuam na área, como juízes,
defensores públicos, promotores e operadores do Direito, além de psicólogos, pedagogos e assistentes
sociais.
Além disso, foi confeccionada uma Cartilha, chamada “Vamos Conversar?”, com a participação dos órgãos
supracitados, além do governo do DF e da Organização das Nações Unidas Mulheres (ONU Mulheres).
Esse material foi concebido para que a mulher se identifique com algum personagem – ou pelo menos com
a situação de violência – e assim possa buscar rede de proteção. O material tem linguagem clara,
compreensível por qualquer mulher, independente de questões de escolaridade, raça, religião, orientação
sexual, classe socioeconômica ou idade.
Há, na legislação, um caráter punitivo, mas ainda é muito necessário avançar no caráter educativo. Para
tanto, é necessário que as vítimas se reconheçam como tal, e que os ofensores reconheçam o caráter
criminal dos seus atos. Em ambas as partes, é preciso considerar fatores que estão para além da dualidade
entre interno e externo ou intrapsíquico e social.
De acordo com Schraiber et al. (2005), uma vez que a violência é criada a partir de um contexto sociocultural,
é necessário examinar os aspectos relacionados aos comportamentos distintos entre os agentes envolvidos
no conflito. Em grande parte dos casos, a violência contra a mulher apresenta-se de maneira multifacetada
e gradativa, havendo incidência de mais de uma forma: patrimonial, moral, psicológica, física e sexual,
podendo ocorrer – ou não – de forma cumulativa.
Isso posto, é preciso falar sobre a violência de gênero – expressão de relações desiguais entre homens e
mulheres. Para contrapor, é necessário o empoderamento feminino, com componentes psicológicos,
econômicos, políticos e cognitivos, que, para ser efetivo, deve ser coletivo, para enfrentar estruturas de
poder presentes na sociedade, ou seja, redistribuir o poder. O papel de protagonismo é da mulher, e o dos
agentes externos são de facilitar e dar suporte. O empoderamento é um processo político, que pode levar à
liberdade de determinados grupos (MARINHO; GONÇALVES, 2019).



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Para Rowlands (1995), são três as dimensões do processo de empoderamento: pessoal; dos
relacionamentos/interpessoal (habilidades de negociar e influenciar nas negociações e tomadas de
decisão); e coletiva (cooperação e envolvimento político).
De acordo com Cortez e Souza (2008), quando há disposição por parte da mulher para arriscar e buscar
mudanças, rompem-se limites significativos impostos pelos valores tradicionais, fazendo valer alguns de
seus direitos. Nesse sentido, ressalta-se a existência do empoderamento feminino (empowerment), que
deve ser compreendido como abarcando duas dimensões: uma coletiva e outra individual; implica o
reconhecimento das restrições sociais às quais as mulheres violentadas são submetidas, juntamente com
a percepção da necessidade de reversão dessa situação, por meio de mudanças em que um contexto
amplo/público (inserção em cargos de poder/decisão, educação não sexista e serviços de saúde
adequados) e em contextos mais específicos, ou individuais, tais como aumento e autonomia, reorganização
do trabalho doméstico e da vida de maneira geral.
Há mulheres que procuram ajuda, e se deparam com as limitações dos serviços e da legislação, tais quais:
prescrição de prazos; registro do BO em circunscrições diferentes de onde o crime foi cometido; profissionais
sem preparo; falta de apoio da família, entre outros. De maneira geral, o registro da denúncia deve ser
considerado um momento à parte: mesmo nas delegacias especializadas ainda não se considera a
existência de uma estrutura ou profissionais preparados para acolher essas mulheres, o que, muitas vezes,
implica em um atendimento frio e, por vezes, mal orientado.
O conceito supracitado demonstra a necessidade de compreender o fenômeno da violência doméstica
através da recursividade existente entre social e individual. Para isso, o presente estudo utiliza a Teoria da
Subjetividade como modo de leitura do fenômeno em sua complexidade.

3.3 Teoria da Subjetividade e violência doméstica: compreendendo a complexidade do fenômeno

Compreendo a violência doméstica enquanto fenômeno complexo e multidimensional. Parto, sobretudo, do
reconhecimento da importância do social em recursividade com o individual, para pensar os processos
humanos que estão inseridos no contexto histórico-cultural das mulheres que vivenciam a violência
doméstica.
Relaciono, aqui, a Teoria da Subjetividade e o conceito de complexidade. Ao pensar o fenômeno da violência
doméstica dentro desse contexto, pode-se refletir sobre as particularidades dos processos humanos,
considerando a dinamicidade existente entre as subjetividades individual e social. Há uma estreita relação
entre as emoções e os processos simbólicos produzidos nos espaços sociais. É preciso, portanto,
considerar que não é essa experiência em si considerada a responsável pelos processos subjetivos, mas a
capacidade da pessoa em produzir novos sentidos subjetivos que permitem o emergir de novas opções de
subjetivação no decorrer de seus processos de vida (GONZÁLEZ REY, 2012).
Desse modo, para compreender a violência doméstica, percebe-se a subjetividade social como uma
dimensão inseparável dos processos de saúde humana (GONZÁLEZ REY, 2006), levando à compreensão
de que as formas de organização subjetivas sociais também interferem no desenvolvimento saudável das
pessoas. Desse modo, ao pensar nos fatores de vida das mulheres que vivenciam a violência doméstica,
pode-se questionar não somente o modo como o ato da violência é legitimada pela sociedade, mas como
isso interfere no desenvolvimento das atividades diárias dos envolvidos no processo, ou como pode
colaborar para a reincidência do ato de violência.
De acordo com González Rey (2012, p. 80):



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A pessoa se torna sujeito quando gera opções de subjetivação que entram em conflito,
intencionalmente ou não, com os sistemas normativos hegemônicos do espaço social em
que vive, gerando alternativas de sentido subjetivo que adquirem um caráter subversivo em
relação à ordem hegemônica.

Assim, a emergência do sujeito, nos diversos contextos, remete à capacidade de reflexão do ser humano,
de pensar e agir para além daquilo que é institucionalizado pelo pensamento hegemônico dominante. Esses
pensar e agir sempre aparecem configurados subjetivamente, sendo essa configuração subjetiva a
responsável pela força motivacional desses processos (GONZÁLEZ REY, 2011).
A fim de investigar metodológica e epistemologicamente como a violência doméstica é sentida e percebida
pelas mulheres que dela padecem, apresento a Epistemologia Qualitativa e o método construtivo-
interpretativo como meios de pesquisa do fenômeno.


4. Método construtivo-interpretativo

A fim de realizar um estudo da violência doméstica, partindo da perspectiva da Teoria da Subjetividade, de
González Rey (2005), é necessário entrar nas formas mais complexas de expressão da participante de
pesquisa. Para isso, foi utilizado o método construtivo-interpretativo, que se apoia na Epistemologia
Qualitativa, diferenciada das formas de produção do conhecimento atuais, saindo assim do cunho positivista
e hegemônico até então existentes em Psicologia.
González Rey (2002) afirma, ainda, a existência da predominância do imaginário positivista na investigação
científica, ainda que a pesquisa qualitativa tenha avançado em questões relativas aos seus métodos.

É de grande interesse o fato de que, mesmo quando existe uma longa história de aproximação a formas
qualitativas de construção do conhecimento em psicologia, estas não têm conduzido a uma elaboração
explícita do tema nos campos epistemológicos e metodológicos, o que mostra a hegemonia das crenças e
cosmovisões positivistas na pesquisa psicológica (GONZÁLEZ REY, 2002, p. 23).

O modelo de pesquisa qualitativa apresenta ênfase na qualidade dos processos que são pesquisados,
ressaltando a natureza da realidade que se constrói socialmente. Para que isso ocorra, a relação existente
entre pesquisador e participante deve construir-se de modo íntimo, indo além das vias de aplicação de
instrumentos e busca de dados para a realização de posterior análise e descrição (DENZIN; LINCOLN,
2006).

4.1 O espaço da pesquisa

A DPDF está presente em todos os fóruns do DF, e todos os núcleos estão capacitados juridicamente a
fazer os atendimentos das vítimas de violência doméstica. Entretanto, no Fórum Leal Fagundes, há o Núcleo
de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), que presta assistência jurídica, integral e gratuita às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar em razão do gênero, bem como promove a defesa de seus direitos
e garante a elas acesso e respeito às garantias fundamentais. Por ser um Núcleo especializado, além do



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atendimento jurídico, há atendimento psicológico, com vistas não somente ao suporte, mas também acesso
a informações – como por exemplo, cartilhas – e avaliação de risco, feita por meio de formulário utilizado
por toda a rede de proteção para peticionar medidas protetivas de urgência, bem como ao solicitar o fim das
mesmas. Também podem ser realizadas visitas domiciliares às mulheres, com base em decisões técnicas,
bem como confecção de relatórios para serem anexados a processos judiciais.
O núcleo tem sua criação fundamentada no elevado índice de violência contra a mulher. A Defensoria presta
assistência às mulheres vítimas de violência por meio de encaminhamentos a cursos de formação, com
vistas a promover autonomia financeira, encaminhamentos para atendimento nos centros de referência,
para assistir casos de maior vulnerabilidade social, e pela atuação nos processos de medidas protetivas nas
varas de violência doméstica e familiar. Nos casos em que a mulher necessitar de outras medidas judiciais
além da protetiva de urgência, como orientação jurídica e ajuizamento de ações de divórcio com partilha de
bens, pedido de alimentos para ela e/ou para os filhos, indenização por dano moral, entre outras, ela pode
entrar em contato com o Núcleo de Atendimento Jurídico (NAJ) e solicitar o atendimento com o defensor
público.


4.2 Participante e critério de seleção do caso

Como Psicóloga da DPDF, procurei, para este estudo, trabalhar um recorte de público-alvo – dentre todas
as mulheres assistidas – cujo modo de vida mais chamava minha atenção, enquanto pesquisadora. Tendo
em vista que em uma pesquisa qualitativa, aos poucos, se determina quem será o sujeito da pesquisa, as
mulheres escolhidas por mim, neste estudo, foram também as que eu conseguia perceber – como num
momento de mudança – que poderiam melhor se beneficiar da minha intervenção.
Assim, os critérios de inclusão para a sua participação na pesquisa foram a disponibilidade, a aceitação e o
interesse delas em participar, bem como apresentar idade entre 20 e 50 anos e ser de classe sócio
econômica média baixa.
Os critérios de exclusão na participação, por sua vez, foram a desistência dos atendimentos da DPDF, a
indisponibilidade para sua participação na pesquisa, e a curatela e a consequente impossibilidade de a
mulher em situação de violência doméstica responder legalmente por si.
Com isso, a pesquisa foi realizada com uma mulher que vivenciava, à época, situação da violência
doméstica e que estavam sendo acompanhada pela DPDF. É importante ressaltar que a participante
assinou o Termo de Compromisso Livre e Esclarecido (TCLE) e, somente após o consentimento de sua
participação, é que foram iniciadas as propostas de entrevista para o estudo.
Inicialmente, a proposta era de realizar atividades individuais e em grupo, contudo, em decorrência da
pandemia da Covid-19, não foi possível realizar a visita domiciliar ou atendimentos em grupo, e somente,
portanto, ligação telefônica e encontro em local previamente determinado entre as partes para conversar.
A participante foi convidada a participar da pesquisa ao procurar atendimento na DPDF, visto que têm
acompanhamento jurídico prestado pela instituição, e que comparece sistematicamente ao fórum, para
acompanhamento de suas demandas jurídicas.



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4.3 Instrumentos

Os instrumentos são recursos que permitem ao outro expressar-se no contexto de relação dinâmica que
caracteriza a pesquisa (GONZÁLEZ REY, 2005). O objetivo não é chegar diretamente nas conclusões, mas
desenvolver hipóteses com apoio de elementos de informação, que se relacionam entre si por meio dos
processos de construção e interpretação da informação. O pesquisador, dessa maneira, não é um relator
passivo, mas um agente ativo na construção do mundo (BORTONI-RICARDO, 2008).
Sabe-se, assim, que os instrumentos de pesquisa adquirem um sentido interativo através dos diálogos
suscitados entre participante e pesquisador. O sentido que um instrumento adquiriu para o participante
procede, ente outros fatores, do nível relacional no momento de aplicação do instrumento e no curso da
pesquisa em geral. Sendo assim, o pesquisador é um sujeito participante, pois converte-se em sujeito
durante o curso da pesquisa (GONZÁLEZ REY, 2005).
Para realizar um estudo de caso, foram usados, como instrumentos, a dinâmica conversacional individual e
o complemento de frases .


5. PARTICIPANTE: Talita

Talita tem 45 anos, é moradora de uma cidade conhecida por sua vulnerabilidade social e pratica a religião
católica. Talita trabalha como estoquista numa conhecida feira da cidade, com renda de R$ 1.200,00/mês.
Tem uma irmã que mora perto, que é sua única rede de proteção. Falei com a Talita por telefone e, dois
dias depois, foi realizado com ela atendimento presencial, no qual assinou o TCLE e foi realizado o
complemento de frases, durante a entrevista.
A história de Talita poderia ser a história de outras tantas brasileiras que almejam emancipação financeira
e construírem seus projetos de vida por meio da possibilidade de conciliar trabalho e família. Ela vem de
família humilde, do interior do Maranhão (MA), fato que acentua a dificuldade ainda maior em exercer
atividade remunerada em sua cidade natal. Brasília – cidade onde reside atualmente – é a capital dos sonhos
para muitas pessoas em situação análoga, ainda mais quando se trata de mulheres.
Deixar a cidade de origem e depois retornar pode ser visto, em seu contexto histórico-cultural, como um
fracasso, o que torna o caminho de volta ainda mais espinhoso. Durante a entrevista, ela diz: “Lá eu tenho
tudo, menos emprego, e aqui eu tenho emprego, mas falta tudo”. Essa fala mostra o quanto pode ser
desconfortável, para a participante, voltar a uma situação de dependência total, mesmo estando numa
dependência parcial e sem se perceber assim.
Voltando à cidade de origem, ela moraria na casa dos pais, e não teria que custear o aluguel – que
atualmente custa exatamente metade de sua remuneração mensal. Além disso, moraria próximo aos filhos,
o que aumentaria muito sua rede de apoio afetivo e facilitaria um aumento de sua autoestima, em especial
enquanto figura materna, prejudicada esta pela alienação parental praticada pelo seu ex-marido, uma
retaliação por ela ter pedido a separação. Assim, ele não perderia a guarda, não lhe devia o provimento de
alimentos, ou nada que pudesse representar prejuízo financeiro e social. Afinal, a construção social na qual
o casal está inserido é permissivo com a traição masculina – como sequer estivesse errado, já que isso é
tido como normal “dentro da norma”. Ela, sim, é considerada fora da norma, afinal “isso é coisa de homem”.
Como poderia ela ser tão incompreensiva?!



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O relacionamento violento havia se iniciado há cinco meses, na ocasião do início da vigência da Medida
Protetiva. Crimes como ameaça, lesão corporal, violência patrimonial, injúria, ameaça de morte, cárcere
privado e, até mesmo, esganadura, em mais de um episódio. Na audiência, o ofensor foi encaminhado para
um grupo reflexivo para homens. Talita abdicou de manter o processo criminal em curso.
A história de Talita resgata a dimensão processual da subjetividade, tal como apresentada, discutida e
referenciada por González Rey (1997, 1999, 2003a apud MORI; GONZÁLEZ REY, 2012). “A subjetividade
social e a individual são momentos diferentes de um sistema comum. Às duas instâncias da subjetividade
são sistemas processuais em desenvolvimento permanente” (GONZÁLEZ REY, 2003, p. 145 apud MORI;
GONZÁLEZ REY, 2012, p. 3).
No caso de Talita, é possível entender que os elementos de uma subjetividade social estão muito presentes
quando ela tem, como referência, um projeto de vida associado a casamento e filhos, mas que, para ela,
pessoalmente, não incluía ter que se sujeitar a ser traída pelo então marido. Ao se opor a esse elemento
cultural – a traição masculina –, em especial na região nordeste do país, onde a cultura machista parece
ainda mais dominante, a posição de esposa traída é normalizada, naturalizada e bem aceita socialmente. Ir
contra esse sistema de naturalização faz com que ela se questione se não seria melhor aceitar e se entregar
ao tal costume social, onde o homem pode trair.
Parece que a história de Talita é marcada fortemente pela tensão da oposição dos contraditórios que precisa
ser significada, movimento que configura uma dicotomia entre os papéis de vítima e culpada. Vê-se que, ao
mesmo tempo, ela é aquela que tinha tudo no MA, mas perdeu, e que esperou ganhar tudo ao ir para
Brasília, mas quando chega, se torna vítima e perde.
Segundo a compreensão de González Rey (2011), sentido subjetivo é a produção subjetiva da experiência
vivida, um mecanismo pelo qual a multiplicidade de elementos – tanto simbólicos quanto emocionais – são
resgatados e complementam a compreensão cognitiva do que é vivido. Viver as dicotomias, para Talita, é
presentificar os dilemas e contraditórios que preenchem o próprio viver, e a partir do qual vão sendo traçadas
suas escolhas, buscas e decisões.
A Talita mora de aluguel e, mesmo quando o ofensor ajuda a pagar a despesa, não se sente dependente
dele. Quando retomou o relacionamento abusivo, a irmã ficou sem falar com ela, mas ela não acredita que
isso pese em sua decisão em não voltar com o ofensor. Além disso, a irmã verbaliza que quer, além da
Medida Protetiva de Urgência (MPU), a prisão do ofensor, pois considera que sua vida está em perigo com
a soltura do mesmo. Além disso, a irmã fala que ele tem que aprender e, como muitas mulheres vítimas de
violência doméstica – e suas respectivas famílias –, a irmã acredita não só no poder punitivo da lei, mas
também em seu caráter pedagógico, ou seja, deve-se “ensinar” aos ofensores que eles não podem fazer
tudo o que querem, e que eles têm limites – inclusive legais – para suas ações.
Esse ponto, que parece não ser tão preocupante para ela, chama a atenção em função do seu ofício: o
ofensor tem acesso à arma de fogo, visto que é vigilante patrimonial. No questionário de avaliação de risco,
usado por todos os órgãos da rede de atendimento à mulher, tal fato configura-se como alta vulnerabilidade
e, segundo a Lei Maria da Penha, a incidência de MPU faz com que o portador de arma de fogo seja proibido
de laborar com a mesma.
Talita aparenta ser boa no papel de madrasta, e isso não é por acaso: parece que isso pode amenizar o
papel de mãe mal cumprido, segundo a percepção da participante. A alienação parental, praticada por seu
ex-marido, com respeito aos seus filhos, desperta em Talita uma necessidade maior de acertar com relação
ao cuidado com os filhos do que culturalmente a maior parte das mulheres já tem. Ao que parece, Talita
levou isso também para seu relacionamento com o ofensor, que, embora não pareça se preocupar com as
consequências de suas atitudes criminosas, tem em Talita um lado racional e humano, não somente para



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si e para seu ofensor, mas para todos que a cercam, com cuidado especial para a criança com Síndrome
de Down.
Quando Talita terminou o relacionamento e reatou, parece que dois sentimentos aparecem: o medo da
violência e o medo da instabilidade financeira, já que ele ajudava a pagar as contas, inclusive o aluguel.
“Ele ameaçava que se ele fosse preso, ele não ia demorar lá, e quando saísse ele ia matar. Falou na frente
da minha irmã, e mesmo tendo bebido, ele nunca sai de si, ele não muda o comportamento. Quem não o
conhece, não é capaz de dizer que ele bebeu”.
A MPU vigente só foi concedida depois do terceiro BO. Ele havia ficado com o cartão de débito dela – algo
que se configura como violência patrimonial – e, na ocasião, devolveu apenas uma chave da casa dela,
dizendo não saber da outra. No entanto, a polícia encontrou a chave dentro do tênis dele, na ocasião da
revista. Na delegacia, ele disse que só falaria em juízo. O ofensor ficou sete dias preso devido à quebra da
Medida Protetiva vigente, na ocasião, tendo saído no dia anterior ao atendimento. Talita soube da prisão e
da soltura do ofensor com antecedência por meio do defensor que cuidava da defesa do ofensor.
Com dois encontros, o ofensor reclamou da foto de perfil dela, porque estava usando aliança. Pelo fato de
ainda não terem um relacionamento, ela entendeu que aquilo não era necessário, e não mudou a foto do
perfil, mas se culpa por não ter pensado: “se com dois encontros ele se queixou da minha foto, lógico que
eu ia ter problemas. Ali já foi um sinal de que não ia dá certo”.
Ter a chave da casa dela e reter o seu cartão de débito são formas de violência patrimonial recorrentes no
contexto histórico-cultural no qual o Brasil está inserido e, para alguém que foi à busca de emancipação
financeira, o ofensor pode se mostrar ainda mais violento se em comparação a um caso em que a pessoa
considera ter independência financeira.
Quando ela compara a traição, seguida de alienação parental com a violência física e patrimonial sofrida,
fica aparente a internalização de um lugar de subjugação, fato observado e transformado em um sentimento
de culpa que se observa ao longo de toda a dinâmica conversacional. Se fosse ela a traidora, a aceitação
cultural não seria naturalizada, nem pelo marido, tampouco por suas respectivas famílias, a tal ponto de
parecer uma visão determinista de traição por parte do homem, que chega a ser lido como errado a mulher
não compreender a necessidade masculina – como se Talita pleitear reciprocidade de respeito no
relacionamento fosse uma aspiração que vai além do tido como normal. Ela relata que era feliz antes de
conhecer o ofensor, mas agora tem dúvidas se um dia vai conseguir ser feliz novamente – como se a não
ascensão financeira dificultasse ainda mais o retorno para suas origens.
Sobre a abertura para receber o suporte psicológico pela DPDF, e saber que precisa de suporte
psicoterápico, Talita diz:

É bom conversar com alguém que entende, e não com uma amiga que só concorde comigo,
isso eu também não quero. Me sinto bem conversando com o Defensor Público, e agora
com você. Eu quero que a pessoa me entenda e me explique. Você me falou de um jeito
diferente. [Pesquisadora: Entendo que só quem sabe o que é melhor para você, é você
mesma. Vamos dar suporte a você, independente da sua decisão]. Por isso que tem muita
gente que não entende, a pessoa, às vezes, não volta porque quer, porque gosta, não...
Tem muitas situações que fazem a pessoa voltar. Hoje eu entendo, por que tem muitas
mulheres que vivem num relacionamento assim. É por falta de apoio. Hoje eu não julgo,
mas eu também já julguei, não vou mentir. Hoje eu sei, porque eu já passei, e hoje entendo
por que tem muita gente que fica num relacionamento assim.



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Parece que a culpa é mais um sentimento que justifica as ações de Talita: o sentir-se culpada é justificativa
para se manter subjugada; Talita expressava muita preocupação com as consequências da denúncia/prisão
de seu ofensor; diante disso, comecei a buscar e reconhecer os motivos que as levam a se ver como
culpadas, e não como vítimas. Aqui, aparece uma inversão de papéis: ela gosta de se divertir, mas se priva,
para que o ofensor faça o que achar melhor, por entender que ela é a culpada por estar ali. Isso me parece
muito marcante pelo fato de o ofensor ter encontrado ela em um bar, quando a MPU já estava vigente,
resultando em sua prisão. Talita trazia elementos de culpa muito vinculados ao resgate dos elementos de
escolha do parceiro: “dali, eu já tinha que ter visto que não ia dar certo". Isso se dá pelo fato de, mesmo
tendo percebido no parceiro características de uma pessoa tóxica, não conseguiu impedir o início do
relacionamento.
Essa situação me faz perceber que é um comportamento recorrente da participante se colocar num lugar
de incapaz, de vítima e como alguém que tem que se submeter ao desejo do outro – seja num
relacionamento estável ou de alguém que acabou de conhecer. Como disse num dos relatos: era melhor ter
ficado com o marido, já que ao menos era o pai dos filhos, a ficar com o agressor. A denúncia inicial foi
realizada por Talita, influenciada por uma amiga, que se preocupava com sua segurança, uma vez que o
ofensor fazia ameaças de morte – o que foi citado no BO. Decorrente dessa denúncia, recaiu sobre o ofensor
a obrigação de distanciamento, como medida de proteção para a Talita. No entanto, foi descumprida a MPU,
e essa situação fez com que o ofensor fosse preso por uma semana.
A pedido do Defensor que cuidava do processo judicial do ofensor, Talita foi encaminhada para atendimento
psicossocial e, desde o início, relatou preocupação extremada com a manutenção da prisão do ofensor.
Pode-se perceber, então, que mais uma vez o sentimento de culpa justifica a manutenção de uma situação
de violência.
Trazer definições de processos simbólicos e lembrar que, no caso de Talita, a violência doméstica se
configura a partir de uma rede de significação que tem como elementos família, filhos, casamento,
conjulgalidade, traição, permissividade, culpa e responsabilidade.


Conclusão

Creio que o primeiro desafio proposto aqui foi a aplicabilidade prática e de um trabalho institucional.
Aproximar teoria e prática para melhor atender mulheres vítimas de violência doméstica – num momento
histórico, onde o número de casos de violência se fazia cada vez mais alto e com várias possibilidades
teóricas para intervenção – e optar pelo processo construtivo-interpretativo permitiram compreender o
fenômeno dentro do contexto histórico cultural das participantes, e porque não dizer, de todas as assistidas
pela instituição, evitando atalhos reducionistas e de senso comum, sempre com o compromisso ético de
minimizar os equívocos nas interpretações e intervenções.
Entendo que o pesquisador não é um mero aplicador de instrumentos, mas alguém capaz de investigar
aspectos vinculados à organização subjetiva de instrumentos e percepções: é alguém capaz de se despir
das “facilidades” de usar um instrumento, de assumir acertos e possíveis erros de instrumentalização, de
atuar a partir de suas próprias análises e, ainda, de fazer contraposições às padronizações que acabam por
estigmatizar as mulheres que padecem com os males da violência doméstica. Além disso, o tema da
subjetividade enfatiza processos dialógicos, rompe com o determinismo e com a linearidade, que não se
explica ao caráter objetivo de nenhuma das experiências vividas. Em outras palavras, o que acontece não



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tem uma única explicação: são necessários alguns fatores convergentes e, normalmente, parece não ter
uma única explicação.
As intervenções institucionais visam combater a evolução da violência, para que a mulher consiga sair do
ciclo de violência. Sabe-se que omitir esforços na evolução do ciclo de violência pode, inclusive, terminar
em seu extremo: o feminicídio. Essa produção teórica produziu material empírico que pode e deve ser usado
para desafios complexos, como resguardar a integridade física e psicológica da mulher.
A valorização da mulher como a pessoa mais indicada para saber o que é melhor para si é fundamental
para aqueles profissionais que atendem cotidianamente esse público, respeitando e instigando que seus
valores e crenças sejam respeitados, e suas produções de sentidos subjetivos sejam legitimadas.
Considera-se que mudanças nas concepções são fundamentais: o referencial teórico utilizado se mostrou
bastante eficiente para cuidar das assistidas, promovendo a emergência do sujeito e de sua subjetividade.
A Teoria da Subjetividade, como marco teórico, me permitiu uma imersão em conceitos de sentidos
subjetivos e configurações subjetivas, bem como tantos processos de subjetivação vinculados ao feminino
– a violência, amor, dependência econômica, social, entre outros –, que não me permitem mais falar em
determinismo ou linearidade.
Entender várias produções subjetivas – e como novos sentidos subjetivos emergiam durante a intervenção
profissional, com o poder de criar e alterar produções subjetivas singulares, me agregou várias
possibilidades para intervenções. O conceito de subjetividade social me permitiu compreender a rede de
produções e relações de sentidos subjetivos diversos que integravam o espaço social de cada mulher.


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