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ISSN - 2237-7840

COTIDIANO, BEM-VIVER E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
EVERYDAY LIFE, GOOD LIVING AND EVALUATION OF PUBLIC POLICIES


Maria Aparecida Azevedo Abreu1

Resumo:
Este ensaio tem como objetivo discutir teoricamente se o cotidiano seria uma
categoria abrangente e operacional para a avaliação das políticas públicas.
Partindo das discussões contemporâneas sobre as demandas do bem-viver e do
bem-estar como objetivos da ação estatal, parte-se das elaborações sobre o
cotidiano apresentadas por Agnes Heller e Henri Lefebvre, incrementando-as com
demandas do campo de estudo de gênero a partir da medição do tempo com o
cuidado. Com este propósito, foi utilizada a literatura sobre esses temas, em uma
perspectiva inter e multidisciplinar. Para exemplificar as referidas demandas,
foram indicados documentos relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH), aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e os textos
constitucionais do Brasil, da Bolívia e do Equador. A partir da conceituação de
cotidiano no contexto de políticas públicas voltadas para o bem-viver, é verificado
como a categoria se insere no fluxo das políticas públicas, compreendendo a
formulação, implementação e avaliação dessas políticas. Por fim, é indicado como
instrumento possível de verificação empírica do cotidiano as pesquisas de uso do
tempo, já desenvolvidas em diversos países, inclusive em território brasileiro.
Conclui-se, assim, que o cotidiano, além de ser uma categoria operacional, seu
uso é desejável para a avaliação de políticas públicas.
Palavras-chave: cotidiano, bem-viver, gênero, avaliação de políticas públicas, uso
do tempo.

Abstract:
This article discusses, from a theoretical perspective, if everyday life can be used
as an operational and comprehensive category for public policy evaluation. Taking
into account contemporary discussions concerning the demands of good living and
well-being as objectives behind state action, we used the definition of everyday life
as presented by Agnes Heller and Henri Lefebvre, while incrementing the concept
with recent discussions concerning vulnerability in the field of healthcare and social
assistance, in addition to interdisciplinary research concerning care in gender
studies. From this perspective, literature regarding these issues in a multi and
interdisciplinary perspective was used, in addition to documents concerning the
Human Development Index (HDI), Sustainable Development Goals (SDGs) and
constitutional texts from Brazil, Bolivia and Ecuador. Starting from the concept of


1 Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: mazabreu@ippur.ufrj.br



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everyday life in the context of public policies for well-being, we verified how this
category inserts itself in the flux of processes and results regarding the formulation,
implementation, monitoring and evaluation of these policies. Lastly, we indicate
how time-use research, developed in various countries, including Brazil, can be
used as an instrument for the empirical verification of everyday life. Thus, our
conclusion is that everyday life, as well as being an operational category, can be
used for the evaluation of public policies.
Keywords: everyday life, good living, gender, evaluation of public policies, time-
use.



1. Introdução

No século XXI, documentos institucionais importantes, que traduziram pactos sociais nacionais, como as
Constituições do Equador, de 2008, e da Bolívia, de 2009, trouxeram em seus textos o conceito de bem-
viver. Tal noção de bem-viver, neste artigo, é interpretada como uma intensificação ou radicalização da
noção de bem-estar que vem constando em documentos internacionais ao menos desde a última década
do século passado, se for considerado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O IDH foi construído, tanto do ponto de vista de sua fórmula, quanto do consenso político internacional que
o legitimou, a partir da constatação de que dados econômicos não seriam suficientes para medir o bem-
estar das populações dos diversos países do mundo. Tal esforço, empreendido por Amartya Sen e outros
colaboradores, sucessivamente, produziu um grande avanço, indicando que o desenvolvimento abrangeria
dimensões da vida social não captadas pelas concepções anteriores, predominantemente centradas na
riqueza econômica ou na distribuição de renda.
Esta noção de bem-estar (well-being) é diferente daquela mobilizada pelo conceito de Estado de bem-estar
(welfare State). Enquanto nesta o welfare é um conjunto de atribuições pressupostas normativamente pelo
Estado, o well-being pode ser considerado um conjunto de objetivos relativos a uma concepção normativa
de desenvolvimento. Em outras palavras, embora os dois conceitos tragam consigo concepções normativas
de Estado, o well-being torna o desafio societal colocado ao Estado, na perspectiva deste artigo, de forma
mais complexa.
Levando a sério a noção de bem-estar invocada pelo IDH e considerando os avanços que diversos Estados,
inclusive o Brasil, tiveram na elaboração de políticas públicas de alcance bastante amplo, com efeitos
positivos inclusive não previstos em seu desenho – caso paradigmático é o da construção de cisternas no
semiárido brasileiro, que possibilitou maior autonomia das mulheres na medida em que elas passaram a
usar o tempo que dedicavam a buscar água a fazer outra atividade (MALVEZZI, 2007).
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Admitindo que há diversas concepções de boa vida, perante as quais o Estado deve manter-se neutro
(RAWLS, 1995), um árduo esforço foi feito por Rawls com o intuito de elencar um conjunto de bens públicos



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que fariam parte da estrutura básica de uma sociedade passível de ser considerada justa. Lacunas e
inadequações foram apontadas em relação a essa estrutura básica e, dentre elas, destacam-se as
apresentadas pela crítica feminista, de que aquela estrutura não levava em consideração as diferenças de
gênero e, de maneira geral, as hierarquias e relações não-igualitárias produzidas nas relações
intrafamiliares e na vida doméstica (OKIN, 1989; BIROLI, 2010).
Ocorre que boa parte do que alguém considera bem-estar ou boa vida, ou bem-viver, para ficar com a
expressão selecionada por este artigo, sejam quais forem os seus valores, diz respeito à sua vida doméstica
e à qualidade de integração desta com a vida pública que cada um necessita e/ou considera desejável. Não
se pretende, aqui, verificar se Rawls respondeu adequadamente ou não à crítica feminista. A escolha feita
é partir de um referencial mais concreto que o de Rawls, que abarque não somente a vida doméstica, como
também os apontamentos recentes das pesquisas ligadas à assistência social e ao cuidado. Neste sentido,
considera-se especialmente os aspectos da vulnerabilidade e, em decorrência, do cuidado, atividade que é
demandada por toda a humanidade nos seus primeiros anos de vida e, com grande probabilidade, também
nos últimos. Além desses momentos etários em que a necessidade de cuidado é certa, toda a humanidade
encontra-se suscetível a viver situações de extrema vulnerabilidade ou precariedade emocional, social ou
econômica.
Será feita, neste artigo, uma seleção de casos exemplificativos de caráter exploratório, com fundamento na
proximidade latino-americana dessas experiências à nossa própria experiência nacional. Um estudo ainda
mais robusto sobre a concepção de bem-viver nas demais constituições ainda está para ser feito. Essa
concepção plural de bem-estar é explicitada e radicalizada nas Constituições do Equador e da Bolívia que
tiveram, nas renovações recentes de seu pacto social, de incluir a pluralidade de etnias existentes em seus
territórios e, para além disso, a equidade de gênero. Nesta explicitação, a expressão utilizada é o bem-viver
(buen vivir, no Equador; vivir bien, na Bolívia).
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A sugestão da categoria cotidiano dialoga com a utilização da categoria experiência feita por Peres (2022).
Contudo, a escolha por cotidiano se dá por, em relação ao senso comum, ser uma categoria ambígua, que
envolve rotina, disciplina e, para que seja emancipatória, oportunidades coletivas de escolhas. O termo
experiência pode remeter a elementos fenomenológicos extraordinários, não rotineiros. Experiência pode
estar associada à noção de evento, embora não seja este o sentido exclusivo em que Peres o utiliza.
Com o referencial teórico do cotidiano, indica-se como as políticas públicas, tomando como roteiro analítico
um fluxo de políticas, podem ser avaliadas.
Retomando as experiências das pesquisas sobre uso do tempo, já realizadas em vários países, inclusive
em território brasileiro, e considerando as atuais possibilidades de acompanhamento tecnológico da rotina
das cidadãs e cidadãos, conclui-se que a categoria “cotidiano” não somente pode ser operacional, como
também desejável, na avaliação das políticas públicas.
Este artigo, além desta introdução, é dividido nas seguintes seções: (i) demandas por bem-viver e o cotidiano
como categoria analítica; (ii) avaliação de políticas públicas, mapa de processos e resultados e cotidiano;
(iii) cotidiano, uso do tempo e serviços públicos, (iv) conclusão.



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2.O bem-estar como propósito público institucionalizado e o cotidiano como categoria analítica


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There has been a growing use of well-being measures based on subjective judgements and
self-reports, standard in some disciplines but considered more novel in others. As the United
Nations takes stocks of what the Human Development Index has achieved and how it might
evolve in the future, this background paper provides an overview of the wide variety of
subjective measures available, and the contributions to human development policy and
practice they can offer
(ANAND, 2016, p.3)2.


Em relação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), dentre os 17 objetivos da Agenda 2030,
o bem-estar aparece explicitamente no Objetivo 3: “Saúde e bem-estar”. No entanto, pode-se dizer que, em
cada momento que o adjetivo “sustentável” aparece, há uma preocupação com o bem-estar. Além disso, no
que diz respeito à igualdade de gênero, não há como medi-la sem levar em consideração o bem-estar das
mulheres, na medida em que boa parte do trabalho do cuidado e daquilo que garante uma boa vida, para
além de uma vida rica ou opulenta, é, socialmente, atribuído de forma predominante às mulheres.
Na Constituição do Equador, aprovada em 2008, já em seu preâmbulo, o bem-viver é assim previsto: “Una
nueva forma de convivencia ciudadana, en diversidad y armonía con la naturaleza, para alcanzar el buen
vivir, el sumak kawsay” (Asamblea Constituyente del Ecuador, 2008).
Mais adiante, no mesmo texto constitucional, é estabelecido, em seu artigo 3º, que são deveres do Estado:
“Planificar el desarrollo nacional, erradicar la pobreza, promover el desarrollo sustentable y la redistribución
equitativa de los recursos y la riqueza, para acceder al buen vivir”.
De forma extensiva, é dedicado todo um capítulo constitucional ao bem-viver, abrangendo 23 artigos no
Título correspondente aos direitos. E, por fim, no Título VII da Constituição equatoriana, é estabelecido o


2 “Há um crescente uso de medidas de bem-estar baseadas em juízos subjetivos e autorrelatos, considerados como
padrão em algumas disciplinas, mas mais como ficção em outras. Como a ONU faz balanços de como o IDH tem se
incrementado e como ele pode se aprimorar no futuro, este texto-base oferece um panorama de ampla variedade de
medidas subjetivas disponíveis, e as contribuições que elas podem oferecer para as práticas e as políticas de
desenvolvimento humano [tradução livre]”.



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“Regime del Buen Vivir”, uma estruturação complexa dos serviços sociais, sob uma perspectiva de inclusão
e equidade.
Entre os direitos do bem-viver equatorianos estão os direitos à água e a bens naturais que, embora pareçam
de atendimento simples, estão ameaçados no atual contexto ambiental mundial, de tal forma a constarem
nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Na Constituição da Bolívia, aprovada por plebiscito em 2009, a expressão utilizada é “vivir bien”. No Capítulo
II, destinado aos princípios, valores e fins do Estado, é previsto:

“Artículo 8.
El Estado asume y promueve como principios ético-morales de la sociedad plural: ama
qhilla, ama llulla, ama suwa (no seas flojo, no seas mentiroso ni seas ladrón), suma qamaña
(vivir bien), ñandereko (vida armoniosa), teko kavi (vida buena), ivi maraei (tierra sin mal) y
qhapaj ñan (camino o vida noble).
II. El Estado se sustenta en los valores de unidad, igualdad, inclusión, dignidad, libertad,
solidaridad, reciprocidad, respeto, complementariedad, armonía, transparencia, equilibrio,
igualdad de oportunidades, equidad social y de género en la participación, bienestar común,
responsabilidad, justicia social, distribución y redistribución de los productos y bienes
sociales, para vivir bien.”

Nesta elaboração, nota-se que o viver bem faz parte do acolhimento de uma pluralidade de princípios
existentes no território boliviano (item I), como também uma finalidade integradora de uma série de valores
abrangentes, destinados a uma população como um todo (item II).
Na constituição boliviana, o viver bem reaparece na organização econômica no Estado:
Artículo 306.
El modelo económico boliviano es plural y está orientado a mejorar la calidad de vida y el vivir bien de todas
las bolivianas y los bolivianos.
II. La economía plural está constituida por las formas de organización económica comunitaria, estatal,
privada y social cooperativa.
III. La economía plural articula las diferentes formas de organización económica sobre los principios de
complementariedad, reciprocidad, solidaridad, redistribución, igualdad, seguridad jurídica, sustentabilidad,
equilibrio, justicia y transparencia. La economía social y comunitaria complementará el interés individual con
el vivir bien colectivo.
IV. Las formas de organización económica reconocidas en esta Constitución podrán constituir empresas
mixtas.
V. El Estado tiene como máximo valor al ser humano y asegurará el desarrollo mediante la redistribución
equitativa de los excedentes económicos en políticas sociales, de salud, educación, cultura, y en la
reinversión en desarrollo económico productivo. CONSTITUCION POLÍTICA DEL ESTADO, 2009).

Na Constituição brasileira, de forma menos sistematizada, o bem-estar é previsto:

(i) no preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,



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fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
(ii) na definição de competência comum de União, Estados e Municípios, do artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
(iii) nas finalidades da política urbana:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal,
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(iv) na definição de função social da propriedade, no artigo 186;
(v) na definição dos objetivos da ordem social:
Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-
estar e a justiça sociais.
(vi) como requisito regulador do mercado interno:
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a
viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a
autonomia tecnológica do País, nos termos da lei federal.
(vii) no bem-estar dos animais, que foi incluído em nosso texto constitucional, pela Emenda
Constitucional nº 96, de 2017.
(viii) para as pessoas idosas:
Art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e
garantindo-lhes o direito à vida”.
(ix) para os índios (sic):
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

É possível notar, a partir do texto constitucional brasileiro, como também dos documentos norteadores de
avaliação da atuação estatal do PNUD, que a noção de bem-estar está presente no debate público desde a
década de 1990 e que, nos anos 2010, foram ganhando um conteúdo mais abrangente, incluindo bens
naturais que, anteriormente, eram considerados como dados. Se o saneamento já era um problema social
apontado desde a virada do século XIX para o XX, a água passou a ser incorporada aos direitos básicos no
contexto latino-americano, antes mesmo de se tornarem preocupações da Organização das Nações Unidas.
Se o bem-estar e o bem-viver são a finalidade dos Estados contemporâneos e fazem parte de uma
concepção de desenvolvimento que está estabelecida juridicamente em nosso país, como eles vêm sendo
verificados na avaliação de nossas políticas públicas?



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A literatura sobre avaliação de políticas públicas têm enfatizado a multidimensionalidade do bem-estar
(CASTRO e OLIVEIRA, 2014) e os estudos de caso e setoriais são muitos. A própria transição do uso em
textos documentais de relevância nacional e internacional já nos levanta uma questão. Para os fins deste
artigo, o bem-viver será entendido como um aprofundamento das demandas de bem-estar, incorporando a
relação do ser humano com a natureza, o meio ambiente e com os demais cidadãos – a ênfase dada ao
lazer a exemplo deste último aspecto. A Constituição brasileira teria mantido a expressão "bem-estar" por
uma coerência terminológica, mas ela própria, aos poucos, vai incorporando as noções de bem-viver dos
povos originários, que tiveram de ser levadas em consideração de imediato nas refundações constitucionais
da Bolívia e do Equador.
Considerando essa intensificação histórica de demandas e levando o bem-estar ou o bem-viver a sério, é
provável que esse objetivo tenha de ser verificado em sua característica integrada e sua função integradora,
na medida em que requer ações articuladas do Estado. Dando exemplos claros: seria desejável um Estado,
da extensão do brasileiro, oferecer acesso universal ao ensino superior gratuito, com ofertas de vagas
concentradas nas capitais? Ou, será desejável que o Estado garanta acesso universal a creches, mas estas
estejam localizadas onde os postos de trabalho já estão concentrados? Ou, será justificável o adensamento
urbano em áreas com estrutura urbana consolidada, mas saturadas do ponto de vista ambiental, estando
sujeitas a enchentes e a tráfego intenso durante vários horários do dia?

3. Retomando o debate dos anos 1970: as virtudes analíticas integradoras do cotidiano

3.1. Integrando vida pública e doméstica: a convivialidade e a divisão sexual do trabalho

Tentando iniciar a resposta a perguntas desse tipo, ou ainda mais complexas, sugere-se que elas devam
ser feitas levando em consideração o cotidiano das pessoas que serão atendidas pelas políticas públicas.
Com isto, retomamos a definição de vida cotidiana feita por Agnes Heller:

“A vida cotidiana é a vida de todo homem. Todos a vivem, sem nenhuma exceção, qualquer
que seja seu posto na divisão do trabalho intelectual e físico. Ninguém consegue identificar-
se com sua atividade humano-genérica a ponto de poder desligar-se inteiramente da
cotidianidade. E, ao contrário, não há nenhum homem, por mais “insubstancial” que seja,
que viva tão-somente na cotidianidade, embora essa o absorva preponderantemente”.
(HELLER, 2000 [1970], p. 17)


A vida cotidiana também é destacada por outro autor, em trabalho da mesma década dos 1970, Henri
Lefebvre aponta o espaço como elemento componente do direito à cidade e à convivialidade dele
decorrente.
O retorno a essas elaborações conceituais dos anos 1970 não se dá em razão de qualquer intenção de
erudição histórica. Ocorre que, nos anos 1970, ganharam forças teorias liberais e/ou individualistas dos mais
diversos matizes. Desde aplicações de teorias da década de 1960, como a Lógica da Ação Coletiva, de
Olson, em que a ação coletiva é analisada a partir de cálculos e raciocínios individuais, até teorias que foram
fontes de inúmeras linhagens teóricas da democracia e da justiça: Poliarquia, de Robert Dahl e Uma Teoria
da Justiça, de John Rawls, já mencionada.
Na década de 1970, esses dois teóricos invocados aqui, Lefebvre e Heller, de filiação explicitamente
marxista, buscavam referenciais acerca do que havia em comum entre toda a humanidade, para além do



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reconhecimento da necessidade do respeito aos direitos humanos, à dignidade à solidariedade e às
demandas por justiça e direitos.
“Le droit à la ville” [o direito à cidade, na tradução consagrada], conceito lançado ao mundo em 1968, diz
mais respeito ao que a cidade deve garantir do que àquilo que cada cidadão, individualmente, passa a poder
reivindicar em relação a um Estado protetor de direitos (LEFEBVRE, 1972; LACOMBE, 2006) e tem uma
dimensão sobretudo espacial, além de humana.
Lefebvre invoca, de forma indireta, a necessidade de um espaço de convivialidade, compartilhado em um
mundo citadino em que moradia, espaços de lazer, de encontro e deslocamento livres estariam garantidos;
e Heller, explicitamente, elegia o cotidiano como categoria integradora de todas as atividades humanas. A
oportunidade de retomada dessa aposta normativa foi verificada ao longo de anos de debate teórico de
críticas a concepções individualistas de justiça e de ação política, dentre as quais se destacam as críticas
feministas à obra de Rawls, já mencionadas, como também os estudos feministas em diversas áreas,
apontando o cuidado como aspecto central e relevante na desigualdade de gênero (GUIMARÃES, HIRATA
e SUGITA, 2011; HIRATA, 2016; HIRATA, 2020).
Embora esse debate seja de uma profundidade que não será abordada aqui, pode-se dizer que variou em
torno de referências individuais e do apontamento central de que a vida doméstica e o espaço privado
importavam para a produção e a verificação das desigualdades entre homens e mulheres e o acesso deles
e delas aos bens públicos e sociais e à vida política. Tais desigualdades impactam não somente as rotinas
dos diversos gêneros, como também as escolhas por profissões, na medida em que, hoje menos que ontem,
há áreas em que a presença de mulheres é maior e outras em que homens são mais presentes. Nessa
divisão sexual do trabalho (HIRATA e KERGOAT, 2007; BIROLI, 2016), os trabalhos desenvolvidos pelos
homens são geralmente mais valorizados que aqueles desenvolvidos pelas mulheres.
Pois o que Agnes Heller oferece, mais do que o reconhecimento da importância da vida doméstica, é a
reivindicação da dimensão concreta da vida, o cotidiano, que abrange não somente a vida propriamente
privada, mas tudo aquilo que diz respeito à sobrevivência, à rotina e às condições básicas para que outros
elementos que fazem parte dos anseios das pessoas sejam alcançados (HELLER, 1972; PATTO, 1993). A
análise de Agnes Heller, para os fins deste artigo, pode ser sintetizada no enunciado: o cotidiano é aquilo
de mais abrangente, complexo e concreto que temos em comum.
Este enunciado tem a virtude de abarcar as discussões recentes sobre vulnerabilidade, presentes em
estudos setoriais empíricos (AYRES et. al, 2003; MAGNO et. al., 2019; FARIAS, 2020), em que
vulnerabilidade está associada com características vitais das condições humanas que nos deixam frágeis,
necessitando de cuidados, ou suscetíveis a riscos, que devem ser, de alguma forma, administrados pelo
Estado.

3.2. Integrando o eu e o nós

Outra virtude é que a estrutura da vida cotidiana, nesta construção teórica, pode incorporar estruturas de
discriminação, desvalorização ou invisibilização de grupos e indivíduos, a partir de preconceitos, estruturas
de opressão ou de violência de gênero, racial, etária, fóbicas etc.
No esforço conceitual feito neste artigo, procura-se atender também ao alerta feito por Bourdieu (2014
[1990], p. 69?):

É extremamente difícil articular mentalmente e juntar a descrição e a análise de
um estado do Estado, tal como se pode observá-lo hoje, com as proposições



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gerais sobre o Estado. Penso que se a teoria do Estado, no estado de deterioração
em que se encontra, ao menos em meu entender, consegue perpetuar-se, é
porque transita num universo independente da realidade. Os teóricos podem
discutir ao infinito, sejam eles de tradição marxista ou neo funcionalista, porque
justamente não se faz essa conexão com as coisas do mundo real, da vida
cotidiana, e porque existe uma espécie de épochè, como diriam os
fenomenologistas, de colocação em suspenso de toda referência ao que acontece,
que possibilita as discussões ditas “teóricas”. Infelizmente, esse estatuto da teoria
é reforçado pelas expectativas sociais. Em todas as disciplinas, a teoria é posta
mais alto que a empiria, que a experiência.

Entendendo que Bourdieu, ao falar de teoria do Estado, no trecho acima, está falando não somente de
filosofia política, mas de teorias abrangentes da atuação estatal, pode-se dizer que avaliar a ação estatal a
partir do cotidiano é a maneira mais segura de não estarmos aplicando teorias ou modelos que já não são
mais adequados à realidade e de garantir que a metodologia de pesquisa não está predominando, como
um fetiche, em relação à própria realidade. Se dados qualitativos de bem-estar apontam ostensivamente
que algo não foi considerado em quaisquer indicadores sintéticos ou sistemas de indicadores, algo há de
errado com o modelo/sistema.
Diante disto, a escolha do cotidiano como lócus para verificação do bem-estar se fundamenta em um ponto
de partida da vida comum – não necessariamente coletiva, do ponto de vista exclusivamente teórico – e
concreta de cidadãos e cidadãs.
Se, de forma razoável, a partir de uma atualização da formulação teórica de Agnes Heller e de Henri
Lefebvre, entendermos cotidiano como o lócus onde se entrecruzam os direitos individuais assegurados em
uma sociedade democrática, laços afetivos familiares e de amizade, bem como a convivência democrática
sob regras de respeito e convivialidade mútuos, podemos dizer que ele é o lócus onde se realiza o bem-
estar ou o bem-viver, que é o objetivo da ordem social e pública das sociedades brasileira, peruana e
equatoriana, apenas para ficar nos exemplos apontados, e também dos objetivos do desenvolvimento
sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas.
Até aqui, parece estar clara a adequação da categoria cotidiano para a avaliação de políticas públicas que
têm como objetivo o bem-estar. Passa-se, então, à verificação se ela é operacional.

3.3. Fluxo de processos e resultados e avaliação de políticas públicas
O objetivo deste artigo é apontar que, se o bem-estar é o objetivo de nossa ordem social, entendida aqui
como conjunto de instituições – regras, práticas reiteradas e organizações – articuladas para a produção de
um bem entendido como comum, o cotidiano é o conjunto circunstancial – que envolve tempo e espaço –
para a verificação do alcance desses objetivos. Em outras palavras, o argumento deste artigo é o de que,
qualquer que seja a política pública e quaisquer que sejam os métodos previstos para sua avaliação, o
cotidiano pode e deve ser levado em conta.

Figura 1: Fluxo de processos e resultados na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas



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Fonte: elaboração própria
Arte: Guilherme Nogueira

A figura acima foi construída a partir da leitura livre de JANNUZZI, 2016, p.44., sem qualquer fidelidade ao
texto original. Contudo, sem essa leitura, a elaboração do fluxo seria impossível.
Na figura acima, o cotidiano é representado em azul e permeia todo o fluxo de políticas públicas. Ele
antecede e sucede etapas que, do ponto de vista analítico, vêm sendo bastante analisadas pela literatura.
Ele permeia toda a interação tanto entre os agentes públicos, como entre estes e os cidadãos e as cidadãs



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e entre cidadãs. A metáfora de um fluxo, aqui, já é uma redução. Os momentos selecionados acima estão
relacionados justamente com o que vem sendo destacado na literatura.

Momento 1
Na constatação do problema público: o problema é a falta de acesso a água? Ou acesso ao transporte
público? Ou acesso a creches? Em cada um destes problemas um bom conhecimento do cotidiano das
pessoas irá colocar na mesa dos formuladores da política pública as seguintes questões: há problemas de
segurança nos territórios onde essas políticas serão implementadas? Homens brancos e negros; mulheres
brancas e negras, cis ou trans, têm acesso diverso? Homens e mulheres das diferentes etnias e orientações
sexuais têm necessidades diversas de atendimento? O destaque é para que o conjunto de problemas
públicos seria o próprio cotidiano. A seleção de um problema público é o momento em que cotidiano e
elaboração de políticas públicas se emaranham.
Em estudos exploratórios de pesquisa de acesso a creches em municípios das regiões metropolitanas do
Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, verificou-se que, nos municípios de Niterói, Mesquita, Ribeirão das
Neves, não há, na descrição dos trajetos de linhas de ônibus, as creches próximas a tais trajetos, o que
confirmou a expectativa do estudo. De forma adicional, observou-se também que não há qualquer
equipamento público descrito nesses trajetos. Em um tempo em que há o georreferenciamento de dados
para comprarmos os mais diversos produtos, não seria questionável por que um serviço feito diretamente
pelo município ou por concessão não pode oferecer essas informações?
Este exemplo, decorrente de pesquisas de iniciação científica, mostrou que a preocupação com uma
questão que envolve o cuidado e a educação das crianças, normalmente a cargo das mulheres, em nossa
divisão sexual do trabalho, nos permitiu verificar uma insuficiência de informações públicas sobre o acesso
aos serviços disponíveis para esse público, como também para o público em geral. No caso do serviço de
transportes, tal tipo de contrapartida da concessionária, ou de obrigatoriedade da disposição de tais
informações pelo poder público, deve ser feito no momento do desenho da política.

Momento 2
Outro momento em que o cotidiano interfere nas políticas públicas é aquele de sua implementação. Na
Figura 1, o momento em que a burocracia de nível de rua (Cotidiano 2).
Dos três momentos apontados neste artigo, talvez o segundo seja aquele em que a literatura sobre políticas
públicas mais explicitamente invoca o cotidiano. Recentemente, neste ano de 2022, Peter Huper, um dos
estudiosos da burocracia de nível de rua, publicou um livro sob sua organização, intitulado “The public
encounter: what happens when citizens meet the State” [O encontro público: o que acontece quando
cidadãos encontram o Estado]. O livro foi publicado depois que se iniciou a redação deste artigo e seu título
não poderia ser mais oportuno para a presente interlocução.
Na introdução do capítulo escrito por Guy Peters (2022), há a seguinte descrição:
Encontros públicos, contatos entre burocratas de nível de rua e seus usuários [clients], são tanto políticos
quanto administrativos. Políticas públicas [policies] e leis [laws] estabelecem formalmente [set forth] o que
programas deveriam fazer, mas essas regras formais podem relativamente perder o sentido a menos que
sejam adequadamente aplicadas no andar de baixo [ground floor] do setor público ou semi-público (GUY
PETERS, 2022, tradução livre).
Esse apontamento é feito pelo autor para, mais adiante, estruturar uma reflexão sobre a discricionariedade
da ação da burocracia de nível de rua. Guy Peters destaca que tal discricionariedade é um elemento político



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para além de administrativo. Pois o propósito deste artigo é afirmar um pouco mais: trata-se de uma relação
social complexa, em que o termo client4&'+0,'&D-"&#"\'&*)',-B+,%&(%)&-#-C)+%&G&0%&1-@')&,"&.1+"0*"&L4&0H%&
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que seja adotada.
Buscando sofisticar o alcance dessa discricionariedade, há vários estudos brasileiros sobre a
implementação de desigualdades (PIRES, 2019; TEIXEIRA e DE OLIVEIRA, 2022; LOTTA e
KIRSCHBAUM, 2022). Também há em andamento uma apropriação da sociologia do guichê, de matriz
francesa (PIRES, 2020; LOTTA e PIRES, 2020). Tais estudos cuidadosos tanto do ponto de vista da revisão
de literatura quanto na metodologia da verificação da discricionariedade foram levados em consideração na
reflexão que passa a ser descrita.
Quando cidadãos e cidadãs encontram o Estado, se o encontro se dá de forma não mediada exclusivamente
por mecanismos tecnológicos, tem-se, na verdade, pessoas encontrando pessoas, em posições sociais
bastante distintas. Nesta relação, o primeiro ponto que se deve levar em consideração é um dos alertas
feitos por Butler (2004): parte do sentimento de precariedade de muitos cidadãos deve-se à violência, ou
omissões perante a violência, do próprio Estado. Então, ao considerar a posição de “burocrata de nível de
rua” – que pode ser um/a gari, um/a enfermeira/o, um professor/a, um/a policial – é necessário verificar se
esse agente tem na sua atuação algo no qual a violência esteja presente em potência. Não é um pressuposto
que os cidadãos e as cidadãs vejam qualquer agente estatal como um prestador de serviço público. E boa
parte da população tem motivos para não ver o Estado assim. Pode-se dizer que também que não é
pressuposto que os cidadãos e as cidadãs vejam o agente estatal com respeito. Garis, enfermeiras/os e
médicos/as não percebem nem são percebidos pelo público do mesmo modo. Nada novo está sendo dito
ou perguntado aqui. Estudos sistemáticos, em cada setor de atuação do Estado, indicam diferenças de
percepção, de acordo com o local, idade, setor de atuação e valores das pessoas envolvidas.
Apenas esse ponto de partida já torna possível circunstanciar uma tensão nas relações entre agentes do
Estado e cidadãos, no que diz respeito a expectativas, poderes e linguagens. Para dizer o trivial, que estava
presente já nos cursos de Bourdieu (2004 [1989-1992]), mas aqui expresso de maneira caricatural: o Estado
que limpa o chão, cuida dos esgotos, do ponto de vista dos cidadãos e cidadãs e cada um a seu modo, não
é o mesmo que promove o tratamento de câncer, nem o que julga se alguém cometeu ou não algum crime.
Retomando o texto que embasou o relatório de 2016 do PNUD (ANAND, 2016), a subjetividade é um ponto
importante na medida do bem-estar. Além das situações acima descritas, o encontro do cidadão e da cidadã
com o Estado não se dá apenas com a burocracia de nível de rua, mas com aplicativos, produzidos para
atendimento de público em grande escala que dizem respeito, no entanto, a bens essenciais, como, por
exemplo, energia elétrica. O mau atendimento eletrônico nesses serviços é algo a ser medido na qualidade
dos serviços públicos. O desrespeito cotidiano, tanto de agentes do Estado (que podem ser eletrônicos) em
relação aos cidadãos quanto dos cidadãos em relação aos burocratas em atendimentos também deve ser
medido.
Além da relação Estado/cidadão, há a relação entre os níveis de burocracia do Estado. Apenas para
considerar três áreas em que o engajamento dos profissionais do Estado é fundamental – assistência social,
saúde e educação –, a pergunta seguinte é obrigatória: os e as burocratas de nível de rua consideram o
programa razoável? Houve um esforço para convencimento e esclarecimento às/aos burocratas de que
aquela é uma política razoável? Isto pode ser medido também no cotidiano da administração e em
verificações e avaliações de satisfação dos próprios servidores e do nível de conflito intra organizacional.



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Essa medição importa para a qualidade da prestação do serviço e do engajamento – entendido como
compromisso combinado com entusiasmo – dos profissionais da burocracia. Embora o momento da
implementação seja o momento em que esse engajamento se manifesta, sua medição pode ser feita não
apenas no momento 2, mas ao longo de todo o fluxo do processo descrito na Figura 1.

Momento 3
Na Figura 1, o terceiro momento é aquele em que a relevância do cotidiano está presente na avaliação dos
impactos de uma política pública. Mesmo utilizando indicadores, parte-se aqui de sua insuficiência,
diagnóstico amparado por documento do PNUD de 2016 (ANAND, 2016). Outros trabalhos já haviam
apontado limites de indicadores como o IDH, ainda que multidimensionais (RANNIS, STEWART e
SAMMAN, 2006; MONNI e SPAVENTA, 2013; JANNUZZI, 2022), em razão de não considerarem contextos
externos à produção das medidas numéricas que compõem esses indicadores.
Enfim, um determinado local, seja uma cidade ou um bairro, pode ter indicadores de desenvolvimento altos,
mas as condições de bem-estar não serem as melhores, se não há transporte público adequado, se as
pessoas não se sentem livres para ter lazer noturno, ou se as pessoas não sentem a segurança de
conviverem com outros em espaços públicos. Se o bem-estar for medido apenas no acesso a bens, ou a
serviços públicos essenciais como saúde e educação, muito das desigualdades e dos esforços que
diferentes pessoas têm de empreender para esse acesso estarão de fora das medidas dos índices. Em
outras palavras: não é suficiente haver o acesso se o esforço para alcançá-lo exigir uma rotina exaustiva e
imprevisível para alguns cidadãos, enquanto para outros, constituem parte de uma rotina previsível e
bastante planejável.
Além de o cotidiano ser o lócus espaço-temporal em que a medição de bem-estar deve acontecer, ele é a
referência sobre os efeitos das políticas no seguinte ponto: políticas públicas existem para garantir um status
quo - a prevenção de doenças, a manutenção da infraestrutura e daquilo que funciona em uma determinada
sociedade; ou são ações ou conjunto de ações para modificar o status quo, produzindo situações mais
igualitárias, inclusivas, ou produtoras de mais bem-estar.
Se esta é a finalidade das políticas públicas, em sua avaliação – como também em seu monitoramento –
deve ser estabelecido um status quo ante e metas a respeito daquilo que se pretende manter, assim como
daquilo que se pretende modificar. Antecipar problemas na implementação, conhecer a burocracia que
implementar o programa, assim como a realidade das pessoas que serão atingidas são etapas
fundamentais.
Muitas vezes podem ser obtidos resultados positivos não previstos – empoderamento de mulheres, a partir
de alguns programas sociais não voltados para esse fim, por exemplo. Estes efeitos positivos devem ser
considerados para que, na manutenção do programa ele seja incrementado com outras medidas para
aproveitar esse viés positivo.
Políticas de educação e de saúde dependem de práticas reiteradas e seu aperfeiçoamento. Somente uma
avaliação cotidiana da política pública pode contribuir para produzir resultados mais imediatos, sem que
sejam necessários dez anos para a percepção de que uma alteração curricular, ou uma nova prática
preventiva de doenças estava equivocada e, com isso, uma geração inteira possa ficar prejudicada em
relação à anterior e à posterior, possibilitando lacunas no desenvolvimento intergeracional. Neste caso, o
apontamento é feito para além do uso de evidências, abarcando também o modo como essas evidências
estão sendo utilizadas e o tempo levado para a atualização de programas sociais baseados em novas
evidências, produzidas a todo tempo.



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Esclarecida a conveniência do cotidiano como lócus de verificação da boa execução das políticas públicas
e como ele se situa no fluxo do desenho da implementação e da avaliação de políticas públicas, emerge a
pergunta: como verificá-lo?


4. Cotidiano, uso do tempo e serviços públicos: a necessidade da perspectiva de gênero e da
vulnerabilidade humana

Quando foi retomado de Agnes Heller e de Lefebvre, na seção 1, o conceito de cotidiano, agregou-se a ele
as reflexões sobre o cuidado e a divisão sexual do trabalho, produzidas ao longo de décadas pelas
pesquisas empíricas e teóricas feministas. As próprias demandas feministas contribuíram para colocar em
evidência o problema público da desigualdade de gênero, o que possibilitou que alguns países produzissem
pesquisas de uso do tempo (FONTOURA et. al., 2016).
Tais pesquisas, buscando medir a realização de atividades domésticas e a sobrecarga feminina com a
segunda jornada de trabalho, envolviam metodologias complexas, com distribuição de diários, em que
entrevistadores e recenseadores teriam de deixar diários para os entrevistados, dar instruções para o seu
preenchimento e depois recolhê-los; ou surveys que envolviam perguntas meticulosas, que, para os devidos
efeitos, exigiam de entrevistados/as no mínimo uma boa memória. Todo este esforço produzia a
mensuração de atividades rotineiras, muitas vezes realizadas automaticamente. A obtenção de dados sobre
essas atividades produziu não apenas conhecimento sobre o que acontece na vida cotidiana de inúmeras
pessoas, mas também aquilo que, na ação cotidiana, é irrefletido, e ao mesmo tempo, é condicionado pela
estrutura social ou pelas necessidades emergenciais.
Barajas, Fontoura e Araújo (2016), apontam que
As pesquisas de uso do tempo medem o tempo que as pessoas dedicam a diferentes atividades, de modo
que permitem mostrar formas de trabalho remuneradas e não remuneradas, que tanto mulheres quanto
homens realizam, dentro e fora do lar. Como afirma Araya (2003, p. 8, tradução nossa), as pesquisas de
uso do tempo: “proporcionam informações sobre como a população, segundo variáveis, tais como o sexo,
a idade, a etnia, o nível socioeconômico, o tipo de domicílio, aloca seu tempo. Permitem, também, saber
qual proporção de tempo é alocada à realização de determinada atividade, com qual finalidade, para quem,
com quem e onde.”
Valeria Esquivel (2016), analisando a pobreza na Argentina, afirma, a partir de pesquisas de uso do tempo
aplicadas em Buenos Aires:
a medição da pobreza de renda e tempo indica que é necessário incorporar os pobres “invisíveis” na
elaboração de políticas públicas, ou seja, as pessoas e lares com rendimentos superiores à linha oficial de
pobreza, mas não suficientemente altos para que adquiram substitutos no mercado para seus déficits de
tempo. A incapacidade, para uma significativa proporção das famílias, de sair da pobreza – como resultado
de uma situação de “pleno emprego” –, por padecer de maiores déficits de tempo, demonstra, também, que
a produção de empregos, apesar de ser uma forma eficaz de sair da pobreza, não é uma condição suficiente.
As políticas de emprego, portanto, devem ser acompanhadas por outras medidas, que permitam avançar
rumo à expansão do emprego decente, incluindo salários dignos, regulação da duração da semana laboral
padrão e adoção de outras medidas de proteção social e conciliação entre as vidas laboral e familiar, tais
como a prestação de serviços de cuidado infantil, que possibilitem reduzir os déficits de tempo de que
padecem alguns segmentos da população e que os torna mais vulneráveis à pobreza.



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O trecho acima coloca em evidência que o tempo é um recurso escasso. Se considerarmos que ter tempo
livre para escolher o que fazer, e não viver somente em razão das necessidades, é um indicador de bem-
viver, o déficit de tempo é um problema público bastante relevante. As pesquisas de uso do tempo têm a
virtude de não apenas chamar a atenção para, mas também medir esse déficit de tempo.
No Brasil, pesquisas de uso do tempo já foram utilizadas, motivadas pela investigação a respeito do tempo
gasto com o trabalho doméstico, em escala nacional como também subnacional, com destaque para as
realizadas em Belo Horizonte e analisadas por Neuma Aguiar (2010). As metodologias de pesquisa
analisadas por Aguiar foram o survey e os diários preenchidos por respondentes em amostras
probabilísticas. Se, em 2010, o preenchimento de diários era de difícil acompanhamento, atualmente, com
os diversos aplicativos e disponibilizações de acompanhamento de cidadãos por meio de transporte público
ou viagens em veículos particulares, desde que autorizadas por cidadãos e cidadãs, abrem uma frente de
possibilidades de pesquisa produção de dados que ainda não conseguimos imaginar o alcance.
Alguém poderia objetar que as pesquisas de uso do tempo também serão aplicadas escutando “indivíduos”.
No entanto, o relatório de atividades e/ou experiências apresentado em pesquisas de uso do tempo capta
cada um/a em sua dimensão relacional com a realidade e com o concreto. O espaço está aberto para o
comportamento incorporado, não racional e para sentimentos que não seriam expressos em perguntas
estruturadas utilizando mecanismos cognitivos baseados em estruturas cognitivas exclusivamente
racionais. Cabe utilizar o seguinte apontamento:
A vida cotidiana é aquela dos mesmos gestos, ritos e ritmos de todos os dias: é levantar nas horas certas,
dar conta das atividades caseiras, ir para o trabalho, para a escola, para a igreja, cuidar das crianças, fazer
o café da manhã, fumar o cigarro, almoçar, jantar, tomar a cerveja, a pinga ou o vinho, ver televisão, praticar
um esporte de sempre, ler o jornal, sair para um “papo” de sempre etc. Nessas atividades, é mais o gesto
mecânico e automatizado que as dirige que a consciência (CARVALHO, 1987).
Em relação às situações sociais atuais, de 2023, em que, de um lado, tem-se a informalidade do mercado
de trabalho, e o desenvolvimento de atividades que comumente eram utilizadas fora de casa são feitas em
casa; e, de outro, o desamparo econômico social ou afetivo de muitas pessoas é cada vez mais um problema
público, pode-se dizer que a rotina descrita acima não é somente automática, mas resultado de um conjunto
de condições para obtê-la. Em outras palavras, a rotina é fruto do cotidiano tanto em sua característica de
automatização (realizada de forma incalculada, ou irrefletida) como em sua dimensão de um bem construído
e conquistado (organização, disciplina).
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Essas dimensões relacionais – se e o quanto o cotidiano é fruto de uma rotina construída e estruturada
livremente a partir de condições adequadas de vida ou uma repetição alienada do atendimento de demandas
urgentes e injustas – podem ser medidas através de boas pesquisas de uso do tempo.
As pesquisas de uso de tempo nos permitem fazer perguntas não usuais no desenho predominante das
políticas públicas. O desafio, então, é fazer as perguntas necessárias para que o bem-estar seja atingido e
que dados e evidências sejam produzidos com o objetivo não apenas de mitigar desigualdades inaceitáveis,
mas o de possibilitar bem-estar ao conjunto de cidadãos e cidadãs.



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Considerações finais:

Este ensaio apresentou um resgate da categoria cotidiano, existente no âmbito da sociologia, para trazê-lo
como categoria abrangente para análise das políticas públicas. Entendido como um conjunto de
circunstâncias espaciais e temporais entrecruzadas, o cotidiano é a categoria integradora das atividades
que todos/as estão demandados/as, por diversas razões, a realizar.
O esforço empreendido na pesquisa parcialmente relatado neste artigo foi repleto de riscos, pois há muitas
lacunas na revisão de literatura a respeito de cada tema que foi abordado. Contudo, buscando fontes tanto
na literatura acadêmica das várias disciplinas em torno do tema cotidiano, quanto de órgão públicos e
profissionais voltados para as políticas públicas, acredita-se que as principais intersecções com o debate
corrente a respeito da avaliação de políticas públicas foram ao menos indicadas, ainda que não
aprofundadas.
O conhecimento do cotidiano e da integralidade das rotinas que ele envolve - tanto do ponto de vista dos
cidadãos e cidadãs, quanto dos agentes da administração pública - não somente é desejável, como bastante
profícuo para a avaliação das políticas públicas, possibilitando que as políticas sejam mais adequadas em
direção ao bem-viver a aquisição de informações mais robustas, propiciando que de todos e todas.
A operacionalidade de sua verificação, embora historicamente tenha sido trabalhosa, vem se tornando cada
vez mais viável com o acesso da população a serviços tecnológicos e a possibilidades de monitoramento
em grande e pequena escala da atuação dos próprios agentes do Estado. Resta, agora, a produção das
evidências para que o cotidiano possa ser levado seriamente em consideração quando estiverem em debate
políticas públicas.


Referências:

AGUIAR, Neuma. Metodologias para o levantamento do uso do tempo na vida cotidiana no Brasil.
Econômica, v. 12, n. 1, 2010.
AGUIAR, Neuma. Mudanças no uso do tempo na sociedade brasileira. Política & Trabalho, n. 34, 2011.
ANAND, Paul. Happiness, well-being and human development. New York. United Nations Development
Programme., 2016. Disponível em: https://hdr.undp.org/system/files/documents//anandtemplaterevpdf.pdf.
Acessado em 06/12/2022.
ASAMBLEA CONSTITUYENTE DEL ECUADOR Constitucion 2008. Dejemos el pasado atrás. 2008.
Disponível em
https://www.asambleanacional.gob.ec/sites/default/files/documents/old/constitucion_de_bolsillo.pdf.
Acesso em 02 dez 2012.
AYRES, J. R. C. M. et al. O conceito de vulnerabilidade e as práticas de saúde: novas perspectivas e
desafios. Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências, v. 2, p. 121-143, 2003.
BARAJAS, M. P. L.; FONTOURA, N.; ARAÚJO, C. Avanços na América Latina na medição e valoração do
trabalho não remunerado realizado pelas mulheres. In: Uso do tempo e gênero. Rio de Janeiro: EdUERJ,
2016. p. 21-42.



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ISSN - 2237-7840

BIROLI, Flávia. Gênero e família em uma sociedade justa: adesão e crítica à imparcialidade no debate
contemporâneo de justiça. Revista de Sociologia e Política, [S.l.], v. 18, n. 36, june 2010. ISSN 1678-9873.
Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31627>. Acesso em: 03 dec. 2022.
BIROLI, F. Divisão sexual do trabalho e democracia. Dados, v. 59, p. 719-754, 2016.
BOURDIEU, P. Curso de 25 de janeiro de 1990. In: Sobre o Estado. Cursos no Collège de France, 1989-
1992. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.
BUTLER, J. Precarious life: the powers of mourning and violence. Londres: Verso, 2004.
CARVALHO, M. C. B. O conhecimento da vida cotidiana: base necessária à prática social. In: NETTO, João
Paulo e CARVALHO, Maria do C. B. Cotidiano(org.): conhecimento e crítica. Cotidiano: conhecimento e
crítica. 1987.
CASTRO, J.A. e OLIVEIRA, M. G. “Políticas Públicas e Desenvolvimento”. In: MADEIRA, L.M. (org.).
Avaliação de Políticas Públicas. Porto Alegre: UFRGS Editora. Porto Alegre, pp. 20-48.
CONSTITUCIÓN POLÍTICA DEL ESTADO. Infoleyes, Bolívia, 2009. Disponível em:
https://www.oas.org/dil/esp/constitucion_bolivia.pdf. Acesso em 02 dec 2022.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.ht. Acesso em: 02 dez 2022.
ESQUIVEL, Valéria. A pobreza de renda e tempo de Buenos Aires, Argentina: um exercício de medição da
pobreza para a elaboração de políticas públicas. In: FONTOURA, Natália de Oliveira Organizadora et al.
Uso do tempo e gênero. 2016.
FARIAS, Heitor Soares de. O avanço da Covid-19 e o isolamento social como estratégia para redução da
vulnerabilidade. Espaço e Economia. Revista brasileira de geografia econômica, n. 17, 2020.
FONTOURA, Natália de Oliveira Organizadora et al. Uso do tempo e gênero. 2016.
GUIMARÃES, Nadya Araujo; HIRATA, Helena Sumiko; SUGITA, Kurumi. Cuidado e cuidadoras: o trabalho
de care no Brasil, França e Japão. Sociologia & Antropologia, v. 1, p. 151-180, 2011.
HELLER, A. O quotidiano e a história. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1972.
HIRATA, Helena. Subjetividade e sexualidade no trabalho de cuidado. Cadernos Pagu, p. 151-163, 2016.
HIRATA, Helena. Comparando relações de cuidado: Brasil, França, Japão. Estudos Avançados, v. 34, p.
25-40, 2020.
HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de
pesquisa, v. 37, p. 595-609, 2007.
JANNUZZI, P. Mapa de processos e resultados de programas sociais como instrumento para especificação
de pesquisas de avaliação e sistemas de indicadores de monitoramento. In: JANNUZZI, P. e MONTAGNER,
P. (orgs). Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. Síntese das Pesquisas de Avaliação
de Programas Sociais do MDS (2015-2016). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
2016.
JANNUZZI, P. (2022). A importância do contexto institucional, político e ideacional na avaliação de políticas
públicas. Revista Brasileira de Avaliação, 11(2), e113722. https://doi.org/10.4322/ rbaval202211037.
LACOMBE, M. Os fundamentos marxistas de uma sociologia do cotidiano. Texto apresentado no 31
Encontro Nacional da ANPOCS, 2007.



1382
Revista NAU Social - v.14, n.26, p. 1365 – 1382 Jan. 2023 / Jun. 2023 |

ISSN - 2237-7840

LOTTA, G. e PIRES, R. Categorizando usuários “fáceis” e “difíceis”: práticas cotidianas de implementação
de políticas públicas e a produção de diferenças sociais. Dados, Rio de Janeiro, vol.63(4): e20190112, 2020.
https://doi.org/10.1590/dados.2020.63.4.219
LOTTA, Gabriela; KIRSCHBAUM, Charles. Dois pesos e duas medidas na sala de aula: análise das redes
sociossemânticas de categorização operadas por professores. Revista de Administração Pública, v. 56, p.
100-133, 2022.
LEFÈBVRE, H. La vida cotidiana en el mundo moderno. Madrid: Alianza, 1972.
MAGNO, Laio et al. Estigma e discriminação relacionados à identidade de gênero e à vulnerabilidade ao
HIV/aids entre mulheres transgênero: revisão sistemática. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, p. e00112718,
2019.
MALVEZZI, R. Semi-árido: uma visão holística. Coleção Pensar o Brasil. Brasília: CONFEA/CREA, 2007.
MONNI, Salvatore; SPAVENTA, Alessandro. Beyond GDP and HDI: Shifting the focus from paradigms to
politics. Development, v. 56, n. 2, p. 227-231, 2013.
NETTO, João Paulo e CARVALHO, Maria do C. B. Cotidiano(org.): conhecimento e crítica. Cotidiano:
conhecimento e crítica. 1987.
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Nações Unidas. Disponível em:
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em 02 dez 2022.
OKIN, S. M. Justice, Gender and Family. Nova York: Basic Books, 1989.
PATTO, M.H. “O conceito de cotidianidade em Agnes Heller e a pesquisa em educação”. Revista
Perspectivas. São Paulo, 16: 119-141, 1993
PETERS, G. The politics of street-level bureaucracy. In: HUPE, Peter (org.) The politics of public encounter:
what happens when citizens meet the state. Cheltenham and Northhampton, 2022, 40-56.
PIRES, R. Sociologia do guichê e implementação de políticas públicas. BIB-Revista Brasileira de Informação
Bibliográfica em Ciências Sociais, n. 81, p. 5-24, 2016.
PIRES, R. (org). Implementando desigualdades: reprodução de desigualdades na implementação de
políticas públicas. 2019.
RANIS, G.; STEWART, Frances; SAMMAN, Emma. Human development: beyond the human development
index. Journal of Human Development, v. 7, n. 3, p. 323-358, 2006.
RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997 [1971].
RAWLS, J. Political Liberalism. Nova York: Columbia University Press, 1995.
SEN, A. O Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000 [1999].
TEIXEIRA, M.; DE OLIVEIRA, B. Efeitos sociais derivados da implementação de políticas públicas: uma
análise do Programa Bolsa-Família. O Social em Questão, v. 1, n. 52, p. 155-176, 2022.