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ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO: o acesso
integral à saúde é uma realidade?
ADOLESCENT IN COMPLIANCE WITH SOCIO-EDUCATIONAL MEASURE IN AN OPEN ENVIRONMENT:
is full access to health a reality?


Joanna D'Arc Neves Costa 1
Flavinéia Cristina Rodrigues Soares 2

Daiéllen Martins Veronezi 3
Tony Hiroshi Katsuragawa 4



Resumo:
A violência é um fenômeno que atinge o espaço familiar, perpassa pela escola,
reflete na sociedade e indiretamente chega até a rede de atendimento em saúde
pública. Esse estudo objetivou analisar o atendimento de adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto quanto ao acesso a
atenção integral à saúde. Trata-se de um estudo de caráter descritivo documental
transversal de abordagem quantitativa, realizada mediante análise de dados
secundários, utilizando-se as fichas de atendimentos dos adolescentes, a partir do
cumprimento de medidas socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade
e Liberdade Assistida que foram atendidos pelo Centro de Referência de
Assistência Social no período de outubro de 2016 a março de 2018 do município
de Urupá, Rondônia. Que buscou expor, os impactos e os resultados do
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto na saúde de
adolescentes, além do sistema socioeducativo e as políticas sociais que têm
promovido o acesso à proteção e ao cuidado da saúde dos adolescentes que
vivem essa realidade, atingidos pela violência e violação dos direitos.
Palavras-chave: Medida socioeducativa, Adolescentes, ato infracional, Saúde.


Abstract:
Violence is a phenomenon that affects the family space, goes through the school,
reflects on society and indirectly reaches the public health care network. This study
aimed to analyze the care of adolescents serving open social - educational


1 Secretaria de Saúde. E-mail: jd.joanna@gmail.com
2
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. E-mail: neia_475@hotmail.com

3 Centro de Referência da Assistência Social - CRAS E-mail: daiellen_veronezi@hotmail.com
4 Instituto de Pesquisas em Patologias Tropicais – IPEPATRO, Porto Velho – RO. E-mail: tonykatsuragawa@gmail.com



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measures as to access to comprehensive health care. This is a descriptive,
documental, cross-sectional study with a quantitative approach, carried out through
secondary data analysis, using the records of adolescents' care, from the fulfillment
of socio-educational measures of Community Service Provision and Assisted
Freedom who were assisted by the Social Assistance Reference Center in the
period from October 2016 to March 2018 in the municipality of Urupá, Rondônia.
This study sought to expose the impacts and results of compliance with open social
and educational measures on the health of adolescents, as well as the social -
educational system and social policies that have promoted access to protection
and health care for adolescents who live this reality, affected by violence and rights
violations.
Keywords:Socio-Educational Measure, Adolescents, Infraction Act, Health.



1. Introdução

Na vida real ou na ficção, milhares de indivíduos presenciam ações ou atos de violência e a definição dos
cinco tipos são: física, psicológica, sexual, patrimonial e sexual e estas situações impactam e atinge o setor
da saúde diretamente e também foi apontada como toda forma de maus tratos que ocorra em uma relação
de responsabilidade ou poder que resulte em dano à dignidade, saúde e desenvolvimento de crianças e
adolescentes. (MACEDO et al., 2019).
Logo surge a necessidade de saberes, fazeres na busca de estratégias para o seu enfrentamento e um
maior alinhamento o entre os órgãos públicos para o planejamento estratégicos visando meios para a
contenção, a prevenção e a promoção de saúde. Partindo desse cenário, deve-se estar atento às situações
de risco a que estão expostos os adolescentes, como estratégias de conhecer os fatos verdadeiros e não
apenas cuidar somente da lesão causada pelo trauma. É fundamental que haja uma participação mais
efetiva dos órgãos governamentais no processo de cuidar e orientar esse adolescente, visto que a violência
está cada vez mais presente no âmbito desse grupo, trazendo sobrecarga para a rede de atendimento em
saúde (DE SOUZA, 2017).
Segundo Oliveira (2018) a violência está presente desde os primórdios da sociedade. Ainda assim existe
até hoje uma grande dificuldade de caracteriza-la de uma maneira mais abrangente, por se tratar de um
fenômeno de espectros de várias faces e sentidos diferentes, em conformidade com cada cultura, religião,
costumes, sociedade ou momento no qual é ocasionada. Nesse seguimento, pode-se afirmar que a violência
é consequência gerada dentro das relações sociais, e não um fenômeno apartado, mas se expressa em um
dado momento histórico com suas respectivas particularidades sociais, econômicas, culturais e políticas,
estando presente em todas as classes sociais.
Convém ressaltar ainda, que a violência é vista como parte do cotidiano das pessoas, por se tratar de uma
questão de ordem social, sendo considerada seus efeitos prejudiciais, que afeta a saúde da pessoa e
coletiva dos indivíduos envolvidos, além disso corrobora para um grande número de lesões; internações
com sequelas e óbitos dos jovens e adolescentes (SILVA; MALTA 2009).
Para Freitas (2011) que analisou a discussão acerca da problemática do adolescente autor de ato infracional
a partir da reflexão sobre a garantia de direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicada
em 1990, foi um marco da mudança de perspectiva em relação ao adolescente autor de ato infracional. A



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partir dele a orientação encaminha-se para a garantia de direitos, compreendida a partir do fundamento da
proteção integral, ao compreender a criança e ao adolescente como pessoas em condição peculiar de
desenvolvimento, abrangendo adolescentes que porventura tenham praticado ato infracional. As medidas
socioeducativas instituída na legislação brasileira tem o objetivo de responsabilizar o adolescente pelos atos
infracionais por ele praticados, ao mesmo tempo que, oferece condições para a reinserção social do
adolescente.
As diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) remetem à efetivação da
política de atendimento para a infância e adolescência, visando garantia do direito à saúde. Na atenção à
saúde do adolescente e do jovem devem ser considerados alguns aspectos: perfil epidemiológico da
população local, respeito às peculiaridades socioeconômicas e culturais da comunidade; ajuste dos serviços
de saúde às necessidades específicas de adolescentes e jovens, respeitando as modalidades de atenção
local e os materiais e recursos humanos disponíveis; e participação efetiva dos adolescentes e jovens no
desenvolvimento, no planejamento, na divulgação e na avaliação das ações (SANTOS et al., 2009).
No Brasil, conforme descrito no artigo 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8069 de
13 de julho de 1990, é adolescente aquele que tem entre 12 e 18 anos de idade, podendo o Estatuto ser
aplicado até aos 21 anos em casos excepcionais.
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a atenção integral à saúde
do adolescente descrito neste sistema tem como orientações a previsão, nos planos de atendimento
socioeducativo, em todas as esferas. A implantação de ações de promoção da saúde, a inclusão de ações
e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde, cuidados
especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas
(MOREIRA et al., 2017).
Além da garantia de acesso a todos os níveis de atenção à saúde, por meio de referência e contra referência,
de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS) entre outras. O SINASE foi um avanço nas
políticas públicas de atenção aos adolescentes e às crianças, mas é necessário buscar novas conquistas
para fortalecer o movimento por um maior desenvolvimento das políticas públicas (MOREIRA, 2015).
Na perspectiva de atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei, a política visa a
reorganização da atenção à saúde e o fortalecimento das secretarias estaduais e municipais de saúde para
assumirem suas responsabilidades frente as demandas dessa população e da garantia de seus direitos. Os
entes federativos devem incluir a Política Nacional de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes em Conflito
com a Lei (PNAISARI) nos seus respectivos planejamentos de saúde, visando resgatar o direito desses
adolescentes e inseri-los em seu lugar de cidadãos com maiores possibilidades de mudanças em suas
trajetórias de vida (PERMÍNIO et al., 2018).
O campo da assistência social assume importante papel quanto a essa temática, na busca de aprofundar a
compreensão em relação ao processo de ruptura do paradigma anterior, e a reestruturação da política de
assistência social, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma ampliada e
ressignificada, rumo ao atual sistema descentralizado e participativo. O SUAS organiza as ações da
assistência social em dois modelos de proteção: proteção básica e especial, sendo desenvolvida e
coordenada pelas unidades Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) (SILVA e CORGOZINHO, 2011).
Pode-se constatar através de estudos referentes à medida socioeducativa em meio aberto, que na
atualidade a prática de ato infracional vem se tornando algo muito frequente entre os jovens, fato este que
acaba chamando a atenção da sociedade para essa parcela da população (VILAS BOAS et al., 2010).



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No entanto, ao invés de voltar à preocupação para os motivos da prática da infração, com a ausência e/ou
efetivação das políticas públicas sociais, o que se indaga é se a legislação atual tem garantido ao
adolescente acesso a todas as políticas (ASQUIDAMINI et al., 2015).
A proteção dos adolescentes visa evitar a prática de ato infracional, porém, quando praticados, há
necessidade de estruturas que funcionem de acordo com as previsões legais e de um trabalho intersetorial
que tenha por primazia os aspectos pedagógicos e também socioeducativos. Diante disso, buscou-se
analisar como o Sistema Socioeducativo tem contemplado a atenção integral à saúde do adolescente na
execução de medidas socioeducativas em meio aberto de prestação de serviço à comunidade e liberdade
assistida no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O presente estudo objetivou analisar o
atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto quanto ao
acesso a atenção integral à saúde no cenário atual do município de Urupá.


2. Metodologia

Esta pesquisa se valeu de análise descritiva documental transversal de abordagem quantitativa, realizada
por meio da coleta de dados secundários mediante análise das fichas de atendimento dos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto atendidos pelo CRAS do município de Urupá, no
estado de Rondônia (RO) no período de outubro de 2016 a março de 2018.
No que se refere as questões éticas, não houve exposição dos dados que pudessem identificar os
adolescentes, preservando o sigilo da sua identidade sem expor a riscos desnecessários. Esse estudo foi
submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia – (IFRO) e aprovado com parecer 2.987.470, em conformidade com as Diretrizes e Normas do
Conselho Nacional de Saúde com as de pesquisa envolvendo seres humanos.
Foi solicitado autorização junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Vara da Infância e Juventude
Comarca de Alvorada do Oeste (RO) e Secretaria Municipal de Assistência Social – (SEMAS) para manuseio
dos Planos Individuais de Atendimentos (PIAs) dos adolescentes.
Foram incluídas as fichas de atendimento dos adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos
encaminhados pelo Tribunal de Justiça (RO), Vara da Infância e Juventude Comarca de Alvorada do Oeste
(RO) para o cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviço à comunidade e de liberdade
assistida que foram atendidos no período de referência.
Foram excluídos do estudo as fichas que se encontravam incompletas, que não atendiam o objetivo do
estudo e ainda dos maiores de 18 anos.
A coleta dos dados ocorreu durante o período de outubro 2016 novembro de 2018, mediante aplicação do
formulário elaborado com base no Plano Individual de Atendimento utilizado pela equipe de atendimento
socioeducativo em meio aberto municipal, contendo 33 perguntas semiestruturadas, contemplando seis
subdivisões: (i) dados gerais; (ii) ato infracional; (iii) situação escolar; (iv) profissionalização; (v) lazer, cultura
e esportes e (vi) aspectos de saúde. Os dados foram tabulados com o software Excel® 2010 e as análises
foram realizadas com o Software R (R Foundation, 2018), conforme a natureza das informações.



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3. Resultados e discussão

O município de Urupá/RO, as medidas socioeducativas em meio aberto são desenvolvidas no Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) pela equipe técnica de referência, por não contar ainda com
unidade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), pois sua população está
abaixo de 20 mil habitantes do que determina a legislação. O Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) é uma unidade pública descentralizada da política de assistência social, responsável pela oferta e
organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos
municípios e Distrito Federal. Ressalta-se ainda que as medidas socioeducativas desenvolvidas são de
Prestação de Serviço Comunitário (PSC) e de Liberdade Assistida (LA). Essas medidas são determinadas
pelo Juizado de Infância e Juventude da comarca de Alvorada do Oeste/RO, uma vez que o município de
Urupá não possui Fórum próprio em sua municipalidade, sendo submetido à comarca do município de
Alvorada do Oeste, ao qual conta com o poder judiciário.
Os dados obtidos nos 08 (oito) questionários dos participantes foram analisados e tabulados conforme os
objetivos do presente estudo.

3.1 Planos individuais de Atendimento dos adolescentes

Os Planos Individuais de Atendimentos (PIAS) utilizados para extração dos dados, são de adolescentes do
sexo masculino com idade inferior a 18 anos, os quais receberam as sanções de medida socioeducativa de
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). No período selecionado para estudo, compreendido entre
outubro de 2016 a março de 2018, a Secretaria Municipal de Assistência Social (órgão gestor da política de
assistência Social) recebeu da Vara da Infância e Juventude da comarca de Alvorada do Oeste, o total de
20 (vinte) processos de adolescentes que cometeram ato infracional para o cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto, que por sua vez encaminhou ao CRAS (órgão executor do programa de
atendimento) para as devidas providências e execução da medida socioeducativa. Destes 20 (vinte)
processos recebidos pela equipe de atendimento socioeducativo municipal, apenas 10 (dez) foram possíveis
a elaboração do (PIA), bem como sua execução, para a pesquisa apenas 08 (oito) contemplaram os
objetivos da mesma, onde 02 (dois) foram excluídos do presente estudo por constarem inconsistência nos
dados.
O restante dos processos não foi possível a elaboração do PIA, devido a barreira da equipe não ter obtido
êxito na localização do adolescente, bem como alguns deles que foram localizados e contactados para o
cumprimento da Medida Sócio Educativa (MSE), não compareceram para a elaboração do Plano Individual
de Atendimento e cumprimento da medida socioeducativa.
Conforme os dados extraídos dos questionários secundários, a maioria dos adolescentes que estão
respondendo a medida socioeducativa em meio aberto, estão inseridos devido ao cometimento de ato
infracional de direção perigosa (n = 3). Entre os adolescentes que foram questionados sobre o motivo pelo
qual os levou a praticar os atos infracionais, dois deles afirmaram que não ouve motivo, simplesmente
utilizaram o veículo para circular nas ruas e o terceiro adolescente não respondeu (Figura 01).

Figura 01: Distribuição dos atos ilícitos cometidos pelos adolescentes infratores encaminhados pelo Tribunal
de Justiça de Rondônia, Vara da Infância e Juventude Comarca de Alvorada do Oeste - RO.



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Fonte: Dados da autora.
Para melhor compreensão sobre os adolescentes submetidos ao cumprimento de media socioeducativa;
verifica-se que 100% dos Planos Individuais de Atendimentos dos adolescentes atendidos pelo serviço são
do sexo masculino, onde foi possível constatar que no período escolhido para a pesquisa, não houve
nenhum processo de medida socioeducativa aplicada a indivíduos do sexo feminino.
Quatro dos oito Planos Individuais de Atendimentos (PIAs), os adolescentes se intitularam de etnias branca
ou negra, os demais não responderam.
Os participantes do estudo atendidos possuem idade entre 15 e 18 anos, com exceção de um deles que
não respondeu.
O assessoramento Jurídico dos mesmos se deu por meio de defensoria pública. A carga horária da
prestação de serviço comunitário dos adolescentes variou entre 1 a 3 meses em 6 horas semanais.
Para Veiga (2020) que descreveu em seu estudo, uma breve análise dos perfis dos adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida – (LA) e de Prestação de
Serviço Comunitário – (PSC).
O levantamento dos dados coletados foi através de informações contidas nos Plano de Atendimento
Individual – (PIA) dos adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio Educativas, Liberdade Assistida e
Prestação Serviço Comunitário no Município de Criciúma, Santa Catarina, avaliou setenta e quatro (74)
adolescentes.
Dentre os motivos que levaram esses adolescentes a praticar ato ilícito, foi relatado a necessidade de
dinheiro, consequentemente ligado ao consumo e a influência de amigos/conhecidos para praticar de ato
infracional.
O envolvimento de adolescentes com os fatores mencionados na (figura 1) do presente estudo, leva a
criminalidade violenta que constitui um grande problema econômico, uma vez que afeta o preço dos bens e
serviços, além de contribuir para inibir a acumulação de capital físico e humano, bem como o
desenvolvimento de determinados mercados (CERQUEIRA, 2014).
Outra fragilidade neste cenário, a sociedade paga o preço mais caro por seus produtos, a mesma ainda
dispende recursos para seguros e segurança privada. Em outra mão, o Estado gasta para manter o seu
sistema de segurança pública e prisional, além de alocar recursos no sistema público de saúde e de
assistência social para o pagamento de pensões, licenças médicas e aposentadorias para atender as



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vítimas de violência. Contudo, o maior custo da violência diz respeito às perdas prematuras de uma vida
humana, devido ao homicídio.
Os motivos que levam esses adolescentes a cometer atos infracionais são diversos, portanto, cabe também
a família acompanhar os hábitos dos adolescentes e se fazer mais presente na vida dos mesmos, ainda que
seja difícil esse acompanhamento, devido os adolescentes crescerem em famílias desestruturadas. Por isso
sempre que for possível a participação da família que deve acompanhar o sujeito e verificar o seu
comprometimento no cumprimento da Medida Sócio Educativa, a presença e atenção afetiva ajuda no
trabalho desenvolvido pelos profissionais da área. Todo esse esforço possibilitará uma menor reincidência
da prática de atos infracionais por esse adolescente (SANTOS, 2019).
Segundo o estudo de Nogueira (2019) os atos infracionais praticados pelos adolescentes, são motivados
na maioria das vezes pela falta de oportunidades ligado a baixa escolaridade e a escassez de oferta do
mercado de trabalho. O roubo, seguido do tráfico de drogas apresentaram os percentuais mais elevados
entre os atos praticados.
Por outro lado, o tráfico aliado ao consumo de drogas abre precedente para sérias consequências para à
adolescência e consequentemente para a sociedade, visto que, para se consumir drogas, é necessário
recurso financeiro, o que leva o sujeito a subtração de pertences alheios, que por sua vez desencadeia a
violência elevando os índices de criminalidade.

3.2 O Cenário das Motivações

Compreender o cenário das motivações e singularidades que levam esses adolescentes para o mundo da
criminalidade violenta, deve ser um ponto crucial com um alinhamento para ajudar esse adolescente a
superar a situação na qual ele se encontra.
A partir da compreensão das motivações que influenciam ou desencorajam o mesmo a apresentar
comportamentos diferentes, agressivos ou praticar atos ilegais, será possível propor planos de contenção
alavancados com a informação, comunicação e o ensino e a aprendizagem embasados com: as atividades
esportivas, as inovações tecnológicas, robóticas, biológicas, com as colaborações de diferentes instituições
públicas e privadas, para desenvolver trabalhos aperfeiçoamento com o menor aprendiz, além disso, investir
em intervenções e prevenção.
A socialização desse adolescente e, especialmente, a prevenção do ato proibido são questões que ampliam
respostas e batalhas.
Quanto ao consumo de drogas ilícitas (cigarros e bebidas alcoólicas) os resultados foram significativos para
o consumo de bebida alcoólica, entre os adolescentes que responderam à pesquisa como consumidores,
vale lembrar que estes, são os que estão cumprindo a medida de Prestação de Serviço Comunitário (PSC)
devido ao uso de direção perigosa.
Os participantes do estudo relataram que já fizeram uso ou tiveram contato pelo menos uma vez com
cigarros e relataram usar drogas ou terem tido contato pelo menos com a maconha, nenhum afirmou ser
usuário (Figura 2).
Figura 2: Distribuição do consumo de drogas ilícitas pelos adolescentes infratores encaminhados pelo
Tribunal de Justiça de Rondônia, Vara da Infância e Juventude Comarca de Alvorada do Oeste - RO.



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Conforme ressaltou Pedro (2018) apontou para dados similares ao presente estudo em relação ao uso de
drogas pelos adolescentes antes da internação onde, 69,4% dos entrevistados declararam ter ingerido
alguma bebida alcoólica ao ponto de se sentir bêbado, 17,9% afirmaram ingerir bebida alcoólica diariamente.
Sobre o consumo de cigarro, 66% declararam já terem fumado, desses, 54,2% assumiram o uso
diariamente. Em comparação com os dados do uso de outras drogas ilícitas, 86,4% informaram já terem
usado maconha, destes 67,9% diariamente, o uso do crack foi declarado por 8,5% dos adolescentes.
O uso indevido de bebidas alcoólicas é considerado um grave problema de saúde. Todavia, é importante
avaliar a sua prevalência na população adulta, esse comportamento está presente igualmente entre
adolescentes, repercutindo na sua saúde física e mental. Observa-se que o hábito ao consumo de álcool
pode estar relacionado ao estilo de vida atual, dos elevados níveis de estresse, de ansiedade, de baixa
autoestima, sentimentos depressivos, susceptibilidade à pressão dos pares e problemas relacionados à
escola. (CARDENAL e ADELL, 2000).
O estudo de Pechansky e Barros (2004) realizou um levantamento com adolescentes (n=950) entre 10 e 18
anos e seus principais achados indicavam ser frequente (71%) a experimentação das bebidas alcoólicas. O
uso de bebidas contendo álcool por adolescentes está associado a uma série de fatores que são associados
a descobertas. O adolescente acredita estar super favorecido pelas vantagens da idade, por exemplo, e
também se sente mais autônomo na transgressão. (NEVES et al., 2015).
Outro fator que foi mostrado pela (figura 2) é o uso do cigarro que leva ao uso de drogas, muitas vezes, com
isso, a definição de drogas de abuso é o consumo de substâncias por qualquer forma de administração, que
alteram o humor, o nível de percepção ou o funcionamento do sistema nervoso central.
Entre os fatores contextuais, já foram mencionados a baixa condição socioeconômica, disponibilidade da
droga, outros fatores ambientais como altas taxas de criminalidade, aspectos socioculturais incluindo
campanhas publicitárias e políticas sociais, falta de vínculo familiar (pais que exercem pouco controle e não
se preocupam com os hábitos de seus filhos); falta de vínculo com atividades religiosas, pouca adesão às
atividades escolares como atrasos e reprovações, pressão e influência dos amigos que já são usuários.
Tudo isso está incluso para que o adolescente tome a decisão e “conhecer” as drogas, assim, os pais podem
regular esses itens para defender seus filhos e a população da cidade das consequências do uso de
entorpecentes (ZEITOUNE et al, 2012).
O uso de drogas entre os segmentos da sociedade, faz-se de forma preocupante uma vez que o primeiro
contato com as drogas ocorre muitas vezes na adolescência.



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Na fase intermediária entre a infância e a juventude, conhecida como o período das grandes mudanças
intrínsecas, o indivíduo passa por mudanças biopsicossociais e afloram conflitos em virtude da maior
habilidade emocional e da sensibilidade aumentada, o que confere ao sujeito que vive tal desenvolvimento
certo desconforto.
Surgem dúvidas e questões de várias ordens, desde como viver a vida, modo de ser, de estar com os outros,
até a construção do futuro relacionado às escolhas. Essas características e situações fazem com que ele
fique exposto a inúmeros riscos, dentre os quais se podem citar o uso de tabaco, álcool e outras drogas
(ROEHRS et al, 2008, VASTERS e PILON, 2011).

3.3 Situação da escolaridade

Na análise do índice de escolaridade dos adolescentes que estão participando da Prestação de Serviço à
Comunidade, como análise desses meninos nota-se que nenhum conseguiu completar os estudos, até
tentaram indo para o ensino modular, porém não obtiveram êxito (Figura 3).
Figura 3: Distribuição da escolaridade dos adolescentes infratores encaminhados pelo Tribunal de Justiça
de Rondônia, Vara da Infância e Juventude Comarca de Alvorada do Oeste, RO.



Fonte a autora, CEEJA.: Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos, EF.: Ensino fundamental;
EM.: Ensino Médio.
As redes midiáticas são fontes poderosa de comunicação e de informações com impactos positivos e
negativos no comportamento e na formação dos jovens. Esses reflexos podem ser verificados nas
propagandas de bebidas alcoólicas em veículos de comunicação que estimulam o consumo dessas drogas,
permitidas e permitidas por lei. Tudo isso pode confundir os adolescentes com tanta informação e
possibilidades para uma liberação. Para a informação ser considerada um fator protetor, é necessário que
ela seja transmitida de forma correta e completa (DONNINI et al., 2017)
É importante evidenciar os efeitos negativos, mas sem deixar de citar os prazeres momentâneos alcançados
com o consumo dessas substâncias. Com isso, os adolescentes agirão de forma mais consciente diante
das pressões externas e internas.



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O estudo de Xavier e Marchesi (2019) descreveu sobre o grande número de adolescentes com atraso de
escolaridade. 87% dos entrevistados de sua pesquisa, com apenas o ensino fundamental incompleto. De
acordo com o relato de um de seus entrevistados, são diversas as escolas que não aceitam a matricula
desses adolescentes infratores em cumprimento de MSE, sem contar com o fato de que quase sempre a
maioria dos profissionais dessas escolas não tem preparo ou sabem lidar com essa situação, agindo com
discriminação ou preconceito com os adolescentes, trazendo para esse sujeito uma situação de desconforto
e rejeição, o que só aumenta aumentando o número de evasão escolar.
Fica evidente que os direitos desses adolescentes são violados desde muito cedo especialmente quando
se trata de educação, levando em consideração que a maioria dos adolescentes só passa a ter contato com
a escolarização, quando está em cumprimento da medida. Logo o ambiente escolar e a educação precisam
de uma reestruturação com princípios de maior coletividade, para que se possa alcançar e oferecer a esses
adolescentes, condições para convivência e ensino de todos. Além disso, muitos familiares e responsáveis
por esses adolescentes, vivem em realidades precárias e sem oportunidades de qualidade de vida em
consequências de desemprego (XAVIER; MARCHESI, 2019).
No Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos (CEEJA) tiveram adolescentes que frequentaram
e tentaram outro tipo de instituição de ensino modular. Já no ensino regular frequentaram até o ensino
fundamental e no ensino médio, mas não concluíram, levando a compreender que saíram do ensino regular
e foram para o modular, entretanto, não concluíram de nenhuma forma. Com isso, é importante reconhecer
a necessidade de adolescentes que estão em formação estarem inseridos em escolas.
Esses fatores podem levar os jovens a se diminuírem perante aqueles que tem mais privilégios perante a
sociedade por possuírem pais influentes, dinheiro, condições de estudos particulares, alimentação saudável,
lazer. Sem incentivo os adolescentes se veem sem motivação e acabam escolhendo o errado, inclusive o
abandono escolar como visto na figura 3, os quais são os mesmos que cometeram infrações penais e estão
respondendo a medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O excluído está sujeito a uma malha de informalidade e ilegalidade, sujeito aos rearranjos do poder, à
aquisição de segurança por meio de propinas, sobrevivendo em um contexto fundamentalmente conflituoso
e, não raro, tem suas condutas usuais criminalizadas. Por isso, nas escolas não deve jamais haver exclusão
entre os alunos, nem dos professores para com os alunos, seja ele quem for, de classe alta ou baixa, branco
ou negro, deve ser incluído e incentivado a permanecer na escola, para que não tenha tempo de se
desvincular e cair no mundo do crime, prejudicando assim, todo um sistema de proteção e educação
(MOREIRA et al., 2015).

3.4 Atendimento na rede de saúde do município de Urupá – Rondônia

À vista disso, o município de Urupá necessita olhar para esses jovens infratores como homens que serão
bem vistos na sociedade e dar lhes uma segunda chance. Verifica-se que os adolescentes que estão a
cumprir a MSE de Prestação de Serviço à Comunidade foram encaminhados a atendimento médico e
tiveram os serviços de saúde prestados aos mesmos.
Os que foram tidos como não atendidos devido terem relatado não necessitar de nenhum tipo de
atendimento de saúde, porém mesmo não apresentando problemas de saúde, os mesmos deveriam ter sido
encaminhados para avaliação médica e acesso a exames, afinal todos possuem o direito de atendimento à
saúde, ainda mais quando se começa uma nova fase de vida, que no caso dos adolescentes se resume a
uma chance de melhorar a qualidade de vida, inclusive de saúde física, mental e espiritual (Figura 4).



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Figura 04: Proporção de encaminhamentos ao serviço de saúde dos adolescentes infratores encaminhados
pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Vara da Infância e Juventude Comarca de Alvorada do Oeste
(RO).


Fonte: dados do estudo.
No estudo realizado por Nogueira (2018) os adolescentes em cumprimento de Medidas Sócio Educativa
(MSE), Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e que precisaram de
atendimento médico, queixaram-se de dores no pescoço, costas ou coluna, seguidas de doenças de pele,
asma ou bronquite, doenças mentais que demandam acompanhamento com especialista entre outras. Em
relação aos problemas odontológicos 57,6% dos adolescentes afirmaram sofrer com dores de dente na
unidade e 18,7% já perderam ao menos um dente desde o início do cumprimento de suas medidas. A grande
maioria dos internos também relataram o uso de drogas, sem indicação médica, antes do período da
internação.
Segundo Campos (2005) é necessário fazer uma reflexão sobre a reinserção, uma vez que estes
adolescentes, em sua maioria, não estão de fato inseridos socialmente, dessa forma reavaliar tais ações,
não apenas num contexto das instituições privadas de liberdade, mas na convivência com a sociedade que
venha a lhe acolher e que paradoxalmente lhes negue o acesso a tais práticas. O que se percebeu no
discurso dos educadores e o que os estudos tem demonstrado é uma total ausência de ações
sistematizadas que contemplem os objetivos da socioeducação devido à falta de um planejamento, o que
se esbarra em ações isoladas, sem um meio que integre as atividades futuras.

Por outro lado, o centro socioeducativo de internação é para ser um espaço de segurança e reabilitação,
entretanto, existem dificuldades no encaminhamento desse adolescente à rede de saúde, devido a longa
espera para o atendimento especializado, a falta de preparo dos profissionais da rede sobre o
funcionamento do centro socioeducativo de internação, dentre outras dificuldades.
Áreas Neto (2018) relatou a dificuldade do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de
acessar os serviços de saúde, dentro ou fora da unidade, na rede de atenção do Sistema Único de Saúde.
A segurança nas unidades é priorizada e acaba interferindo e desconsiderando as ações e o acesso aos
serviços de saúde para os adolescentes, minimizando os cuidados com a saúde desse sujeito.



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Para que seja mantida a integridade dos profissionais das áreas técnicas e de saúde nas unidades
socioeducativas dos Estados, geralmente os mesmos acabam por, nem irem aos alojamentos onde estão
os adolescentes, logo a triagem dos que precisam de atenção médica ocorre por meio dos agentes e não
pelos profissionais de saúde. Essas dificuldades operacionais nas unidades e o prejulgamento só
contribuem de forma negativa no acesso e na atenção em saúde do adolescente em conflito com a lei
(ASQUIDAMINI,2014).
É importante ressaltar que na rede de atendimento de saúde, quando se trata em assistência e a promoção
da saúde do adolescente o setor instituição a medida socioeducativa em meio aberto, é um grande desafio,
num arcabouço complexo, gerenciado por diversas situações, especialmente pela dependência de
fragmentações das ações neste meio de atendimento, a articulação de uma rede de saúde, frágil no que
tange as situações de socio educação e da lógica prisional no tratamento desses indivíduos (NUNES et al.,
2016).
No entanto, cada situação desses adolescentes envolve a justiça, ou seja, o fato de ter cometido a
transgressão à lei pode ou não torna uma diferença social ou um indivíduo com aspectos de antissocial;
nomes frequentemente dados pela sociedade que patologia e que estigmatizam o indivíduo por meio de um
conflito com a lei (VICENTIN e ROSA, 2009).
Por outro lado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e a Secretaria
Especial de Direitos Humanos criaram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE com
o intuito de incorporar a questão do adolescente em conflito numa agenda de políticas públicas para a
juventude. o fim das práticas de violência física, abusos psicológicos e negligência no sistema
socioeducativo, foi uma herança do Código de Menores vigentes até fins dos anos 80 (BRASIL,2010).
Para que ocorra essa mudança, uma proposta com a faceta das medidas socioeducativas de meio aberto
(advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade e privação de liberdade);
precisa ocorrer a municipalização das medidas socioeducativas; além disso, uma ação efetiva articulada
nas três esferas do governo com a prioridade centrada nos serviços e alinhados aos cuidados especial de
execuções dessas medidas, entretanto é preciso estratégias alavancadas entre diversos setores como: os
conselhos de direitos das crianças e adolescentes fundamentem suas decisões e diagnósticos a partir de
diálogos com os demais colaboradores do sistema de garantias, tais como o Poder Judiciário e o Ministério
Público.
A rede de atendimento tem os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), universalidade, equidade e
integralidade nas ações, reafirmando o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que dialoga
com o rito da necessidade integral à saúde, partilhada para promover, proteger e recuperar a saúde desse
jovem. Portanto, o documento citado descreve as diretrizes de ação dos diversos atores da saúde, incluído
o trabalhador de saúde que precisa conhecer o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e às suas
proposições.
A Portaria 1.426/2004 definiu as participações e contrapartidas de cada esfera do governo e dos órgãos de
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Destaca-se nessa Portaria 23 o artigo 2º, que
determina a criação de um Plano Operativo Estadual de Atenção à Saúde aos Adolescentes Privados de
Liberdade, em cada unidade federativa do Brasil (VILAS BOAS et al. 2010).
Por outro lado, os direitos são aprofundados e consolidados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado asssegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,



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discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Redação dada Pela Emenda
Constitucional nº 65, de 2010).
As instituições responsáveis como: o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho da
Ordem dos Advogados do Brasil foram avaliar a efetivação dos seus direitos impenetrados
aos jovens nessa situação, o relatório foi uma peça chave para ressaltar as diferenças e
invariâncias da experiência de privação de liberdade. Em linhas gerais, foi descrito como
um significativo distanciamento entre o ideal jurídico para garantir os direitos teoricamente
conquistados pelos jovens autores dos atos infracionais e a real situação dos direitos
violados (AKERMANN, 2014).

Atualmente a violência não é mais exclusividade da segurança pública, essa temática tem como alvo o
cenário do público nacional e internacional, uma grande ameaça à paz social. E neste cenário as ações da
saúde combinam com as diferenças e abordagens nos fatores sociais e econômicos (Lei Orgânica da
Saúde, Lei 8.080/1990) e na dinâmica os serviços de saúde. A situação atinge um espaço para as condições
de saúde e isto mobiliza o Estado e a Sociedade a alinhar com as reformulações de políticas públicas
resolutivas para atender as necessidades de saúde de forma amplificada e integralizada, como ressaltou
Akermann, 2008:

Saúde resulta das condições concretas de vida da população, que por sua vez resulta da
ação política dos sujeitos sociais, que disputam recursos de várias ordens (financeiros,
políticos, institucionais, etc.). Os serviços de saúde, de sua parte, resultam de concepções
de saúde e, também, de interesses de atores que jogam o jogo da saúde. Dessa forma,
nenhum sistema ou serviço é reflexo imediato de necessidades, incorporadas em distintos
graus. Saúde e organização de serviços são, nesta medida, espaço de disputa, de
afirmação ou de negação.

Conforme relatou em seu estudo Fernandes (2015) é importante alinhar uma Política Nacional de Saúde
para os adolescentes que cumprem Medida Socioeducativa em Meio Aberto e de Privação de Liberdade,
com um norte ético para viabilizar o direito à saúde desses jovens. É necessário ainda, alinhar a construção
de uma rede de cuidados por meio da proteção, onde se façam presentes todos os atores envolvidos na
resolução dessa problemática, bem como, o desenho do serviço de forma intra e intersetorial, e que a equipe
interprofissional, treinados/capacitados e preparados para atuar especificamente nesta linha de cuidados
com adolescentes sob as medidas socioeducativas para o desenvolvimento da socioeducação
(ASQUIDAMINI et al., 2015).
O adolescente em conflito com a lei demanda novos patamares de vida que não somente o da não-
reincidência. Fixar-se no ato infracional corresponde ao olhar estrito do “sintoma” ou da “infecção” e remete
à adoção de intervenções predominantemente terapêutico-curativas para suprimir o “mal”. Nesse sentido,
torna-se imprescindível a atuação de uma equipe interprofissional para a construção de novos saberes e
fazeres de modos de vida do adolescente, uma vez que se deter à adoção de padrões de correção de
condutas, não alcança as dimensões do cuidado, termo que sintetiza a proposta da promoção (COSTA,
2006)


4. Conclusão

A realização deste estudo foi uma experiência motivadora e uma grande conquista, pois este cenário é
pouco descrito, na maioria das vezes, apenas pelas lentes de notícias ou pelo olhar assustado da sociedade.



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O estudo trouxe ainda a possibilidade de se lançar novas visões no contexto deste município, das suas
necessidades territorial e de uma equipe interprofissional que acompanhe esses adolescentes
proporcionando a eles novas oportunidades de vivências e integração. A Prestação de Serviços à
Comunidade, apesar de ser uma medida menos severa, parece ser útil, pois envolve o desenvolvimento de
atividades, que podem, por sua vez, adaptar o adolescente ao convívio social e profissional. Ou seja, o
adolescente em cumprimento de tal medida, com o devido acompanhamento, passa a se relacionar com
outras pessoas, aprende um ofício e acaba desenvolvendo um repertório social.
O presente estudo constatou que os participantes com nível educacional mais elevado viviam com ambos
os pais, enquanto aqueles com nível mais baixo viviam em famílias monoparentais. As famílias
monoparentais, possivelmente, enfrentam um nível de estresse maior, talvez pela combinação da variável
baixo poder aquisitivo com a falta de rede de apoio, assim como pelo resultado da violência que se pode
estabelecer devido às relações abusivas entre os parceiros e entre filhos.
O maior problema que as escolas enfrentam ao lidar com adolescentes em conflito com a lei são seus
comportamentos disruptivos, que levam a escola a adotar medidas disciplinares coercitivas, que por sua
vez facilitam a evasão escolar.
O educador não possui nenhuma capacitação e incentivo para lidar com essa população. A falta de
observação dos professores para atuarem com alunos que apresentam problemas de comportamento, tal
como os jovens em conflito com a lei, associada aos baixos salários que os desestimulam, é um desafio e
considerar que o uso e abuso dessas substâncias ocorre cada vez mais cedo, e é preciso que os
adolescentes saibam das reais consequências e das grandes chances de dependência.
O presente trabalho levanta uma questão: quando os adolescentes foram questionados sobre as drogas,
algumas respostas se faziam de forma passiva, vaga e incompleta, o que sugere que o uso/abuso de drogas
é permeado por uma visão silenciada centrada na questão da marginalidade e da criminalidade, fazendo
com que os adolescentes não fossem totalmente verdadeiros.
Em relação a saúde dos adolescentes ainda há muito que melhorar na cidade de Urupá, pois conforme o
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo necessita de uma equipe interprofissionais qualificados e
dedicados a causa para que o tratamento e acompanhamento com os adolescentes seja de qualidade e
compensador. Para que se obtenha resultados significativos e mais relevantes é importante que novas e
contínuas pesquisas sejam realizadas nessa temática, para que seja possível um acompanhamento da
situação atual dos jovens infratores no Sistema de Atendimento Socioeducativo de Urupá.
A população da cidade merece tranquilidade, e isso poderá ser controlada quando houver distribuição de
funções e departamentos adequados para cada serviço e não continuar o CRAS realizando todos os
programas quando não se consegue realizar um trabalho de qualidade e compensador.
O programa de atendimento socioeducativo do município carece de atenção especial por parte dos gestores
e dos órgãos de defesa de direitos da criança e do adolescente, sendo imprescindível, a utilização de
estratégias e ações articuladas entre secretarias municipais e estaduais em benefício da garantia dos
cuidados e atenção integral com a saúde desse adolescente, bem como a efetivação de outras políticas de
atendimento, vislumbrando melhorias das condições da unidade de atendimento socioeducativo e
consequentemente na oferta dos serviços, através de investimentos em recursos matérias, humanos,
parcerias interinstituições governamentais/privadas.
A necessidade dos adolescentes e uma expressão da questão social. Nesse sentido, essa pesquisa tem
como campo de estudo, os impactos do cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto na saúde
de adolescentes, já atingidos pela violência e violação dos direitos.



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ISSN - 2237-7840



Referências:

AKERMAN M, FRANCO de Sá R, Moyses S, REZENDE R, Rocha D. Intersectoriality? Intersectorialities!
Cien Saúde Colet; 19(11):4291-4300, 2014.
AKERMANN, Marco. Podemos falar de ambiente e saúde problematizando as conexões entre saúde e
desenvolvimento? Raega - O Espaço Geográfico em Análise, v. 15, 2008.
ALVES, P. B., Amparo, D. M., Cardenas, C. J. de, Chaves, B. M., & Oliveira, C. B. de. Instituições de
atendimento socioeducativo a adolescentes em situação de risco do Distrito Federal: panorama e
perspectivas. PSICO, Revista da PUCRS, Porto Alegre, v. 38, n. 2, p. 166-173, 2007.
ARÊAS NETO, Nilo Terra et al. Condições de saúde de adolescentes em conflito com a lei cumprindo
medidas socioeducativas em privação de liberdade no estado do Rio de Janeiro. 2018. Tese de Doutorado.
ASQUIDAMINI, Fabiane, Barbiani, Rosangela y Sugizaki, Eduardo Adolescentes em medida
socioeducativa: violência ou violação de direitos? revisão de literatura. Revista Subjetividades.;15(1):113-
123, 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens na
Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Brasília, 2010.
BRASIL. Portaria n° 1.082 de 23 de maio de 2014. Brasília. Ministério da Saúde. Disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt108223052014 .html. Acesso em 18 de fevereiro de
2018.
CAMPOS, Herculano Ricardo; FRANCISCHINI, Rosângela. Adolescente em conflito com a lei e medidas
socioeducativas: limites e (im)possibilidades. PSICO: Rda PUC-RS, Porto Alegre, v. 36, n. 3, p. 267-
273,2005.
CARDENAL CA, ADELL MN. Factors associated with problematic alcohol consumption in schoolchildren. J
Adolescent Heath, 27:425-33, 2000.
CERQUEIRA, D. et al. Causa e consequências do crime no Brasil. Tese (Doutorado) – Departamento de
Economia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em:
<http://twixar.me/s8pn>.
COSTA, Antônio Carlos Gomes da (coord.). As Bases Éticas da Ação Socioeducativa: referenciais
normativos e princípios norteadores. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2006. Disponível
em: <http://www.forumdacidadania.org.br/material cd eca/Material parte 01/ECA -As Bases Éticas da Ação
Socioeducativa final.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2021.
DE SOUSA, F. A. D.; De Souza, G. K. T.; Cavalcante, M. A.; De Oliveira, P.B.L.; Oliveira, R.S.; Morais H.C.
C. Reflexão da ação do enfermeiro acerca da violência praticada no contexto da adolescência. Mostra
Interdisciplinar do curso de Enfermagem, v. 2, n. 1, 2017.
DONNINI, D. A.; Cordeiro, D. R.; Lima, B. C. DE; Viegas, S. M. DA F. Drogas lícitas e ilícitas. Revista Em
Extensão, v. 16, n. 1, p. 115-130, 22 ago. 2017.



1480
Revista NAU Social - v.14, n.27, p. 1465 – 1481 Ago. 2023 / Dez. 2023 |

ISSN - 2237-7840

FERNANDES, Fernando Manuel Bessa; RIBEIRO, José Mendes; MOREIRA, Marcelo Rasga. A saúde do
adolescente privado de liberdade: um olhar sobre políticas, legislações, normatizações e seus efeitos na
atuação institucional. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. SPE, p. 120-131, 2015.
FREITAS, Tais Pereira de. Serviço Social e medidas socioeducativas: o trabalho na perspectiva da garantia
de direitos. Serviço Social & Sociedade, n. 105, p. 30-49, 2011.
MACEDO, Davi Manzini et al. Revisão sistemática de estudos sobre registros de violência contra crianças
e adolescentes no Brasil. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 487-496, 2019.
MOREIRA, Jacqueline de Oliveira et al. Plano Individual de Atendimento (PIA) na perspectiva dos técnicos
da semiliberdade. Serviço Social & Sociedade, n. 122, p. 341-356, 2015.
MOREIRA, Jacqueline de Oliveira et al. A escola e a semiliberdade: a importância do diálogo. Psicol. rev.
(Belo Horizonte), v. 21, n. 1, p. 50-65, 2015.
MOREIRA, J.O.; GUERRA, A. M.C.; DRAWIN, C. R. Violência Juvenil e Medidas Socioeducativas: Revisão
de Literatura. Psic.: Teor. e Pesq., Brasília, v. 33, e3337, 2017.
NEVES, Keila do Carmo; TEIXEIRA, Maria Luiza de Oliveira; FERREIRA, Márcia de Assunção. Fatores e
motivação para o consumo de bebidas alcoólicas na adolescência. Esc. Anna Nery, v. 19, n. 2, p. 286-291,
2015.
NOGUEIRA, Eliana Rodrigues Freitas. Adolescentes em conflito com a lei ao ingresso no Sistema
Socioeducativo no município de Fortaleza: perfil epidemiológico e de saúde. 2019.
NOGUEIRA, Rodolfo Brandão de Azevedo et al. A saúde do adolescente em conflito com a lei em medida
socioeducativa de privação de liberdade: um estudo da unidade de Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro
2018. Tese de Doutorado.
NUNES M.R et al., Social network of adolescents under probation from the perspective of public health. Ver.
Bras. Enferm.;69(2):276-84, 2016
OLIVEIRA, Bruna Cristina Silva. " Nenhum passo atrás": algumas reflexões em torno da redução da
maioridade penal. Serviço Social & Sociedade, n. 131, p. 75-88, 2018.
PECHANSKY, Flavio; SZOBOT, Claudia Maciel; SCIVOLETTO, Sandra. Uso de álcool entre adolescentes:
conceitos, características epidemiológicas e fatores etiopatogênicos. Rev. Bras. Psiquiatr., São Paulo, v. 26,
supl. 1, p. 14-17, maio 2004. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-
44462004000500005&lng=pt&nrm=iso>.acessos em 05 de outubro de 2020.
PEDRO, Valéria da Rocha et al. Atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei privados de
liberdade: atenção integral ou desintegrada. 2018. Tese de Doutorado.
PERMINIO, Henrique Bezerra et al. Política Nacional de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes Privados
de Liberdade: uma análise de sua implementação. Ciênc. Saúde Coletiva, v. 23, n. 9, p. 2859-2868, 2018.
ROEHRS, H. LENARDT, M. H. MAFTUM, M. A. Práticas culturais familiares e o uso de drogas psicoativas
pelos adolescentes: reflexão teórica. Esc Anna Nery. 2008 jun; 12(2): 353-57.
Rocha; Herculis Pereira Tolêdo. - Rio de Janeiro: IBAM, 2018.
http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/municipio_socioeducativo.pdf
SANTOS, Luciana Aparecida Heck. As medidas socioeducativas em meio aberto–liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade–aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei na cidade de
Joinville/SC. CNEC Educação, v. 2, n. 1, 2019.



1481
Revista NAU Social - v.14, n.27, p. 1465 – 1481 Ago. 2023 / Dez. 2023 |

ISSN - 2237-7840

SANTOS B. R et al. Desenvolvimento de paradigmas de proteção para crianças e adolescentes brasileiros.
In: Assis SG, Organizadora. Teoria e prática dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança
e do Adolescente Rio de Janeiro: Fiocruz; p. 19-66, 2009.
SILVA, Janaína Vilares da; CORGOZINHO, Juliana Pinto. Atuação do psicólogo, SUAS/CRAS e Psicologia
Social Comunitária: possíveis articulações. Psicol. Soc., v. 23, n. spe, p. 12-21, 2011.
SILVA, E. MALTA C. A. Gestão em saúde e mídia na Prevenção e atenção as situações de violência. 2º
Edição Rio de Janeiro, RJ: Fundação Osvaldo Cruz 2009. p. 21-42.
VASTERS GP, Pillon SC. O uso de drogas por adolescentes e suas percepções sobre adesão e abandono
de tratamento especializado. Rev. Latino-Am. Enfermagem, 19(2):8, 2011.
VEIGA, Aline. Medida socioeducativa em meio aberto la e psc–dos desafios as possibilidades. Anais do
Seminário Internacional em Direitos Humanos e Sociedade, v. 2, 2020.
VICENTIN, M. C. G. ROSA, M. D. Transtorno mental e criminalidade na adolescência: notas para uma
análise crítica da patologização do adolescente autor de ato infracional. Rev Bras Ciênc Crimin, 17(78): 320-
47, 2009.
VILARINS, Natália Pereira Gonçalves. Adolescents with mental disorders while serving time and being
subjected to socio-educative measures. Ciênc. saúde coletiva, v. 19, n. 3, p. 891-898,2014.
VILAS BOAS, Cristina Campolina. CUNHA, Cristiane de Freitas. CARVALHO, Raquel. Por uma política
efetiva de atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei privado de liberdade. Rev Med
Minas Gerais; 20(2): 225-233, 2010.
XAVIER, Fernanda Coimbra; MARCHESI, Elisângela Maria. Medidas socioeducativas: um estudo sobre a
execução das medidas em meio aberto de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. In:
Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais 2019. 2019.
ZEITOUNE, R.C., Ferreira, V.S., Silveira, H.S., Domingos, A.M., & Maia, A.C. O conhecimento de
adolescentes sobre drogas lícitas e ilícitas: uma contribuição para a enfermagem comunitária. Escola Anna
Nery, Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 57-63, 2012.