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Gestão social e cidadania deliberativa na gestão de conselho curador da
Fundação UNIRG
Social management and deliberative citizenship in the management of the UNIRG Foundation
council
Adaias Milhomem da Silva,1
Thiago de Almeida Feller 2
Airton Cardoso Cançado3
Waldecy Rodrigues 4
RESUMO
A gestão social é um campo em desenvolvimento constante, visto que o estudo se
realiza através do movimento de interiorização, pincipalmente através de Programas
de Estudos em Gestão Social, onde é associado o conceito de cidadania deliberativa
ao de gestão social. Estes conceitos se relacionam na medida em que cidadania
deliberativa é entendida como política consultiva, na qual o indivíduo deve participar
de um procedimento democrático, com paridade política e decisória, colaborando
ativamente no destino da comunidade à qual está inserido. Os saberes produzidos no
campo da gestão social nascem de processos indutivos de práticas gestionárias
participativas, horizontais, dialógicas e democráticas que podem ser desenvolvidas
em diferentes tipos de organização. A importância dos conselhos está no seu papel
de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e
implementação de políticas públicas, bem como na ampliação dos saberes produzidos
no campo da gestão social. Neste contexto de participação e tomada de decisão tem-
se a os conselhos como ambiente que proporciona a discussão comunitária. O
Conselho Curador, que faz parte da estrutura orgânica da Fundação UNIRG, tem
afiançado a participação de representantes dos mais variados setores do poder
público e da sociedade civil, tornando possível a existência de um espaço de
transversalidade, onde participação popular é possível e verdadeiramente eficaz,
democrática.
Palavras-chave: Gestão Social; Cidadania; Democracia; Participação; Conselho.
1 Mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins – UFT; Graduado em Ciências
Contábeis pelo Centro Universitário UnirG; Especialista em Contabilidade Pública pela Faculdade de Ciências Aplicadas
de Marabá – FACIMAB; Contador da Universidade Federal do Tocantins - UFT.
2 Mestrando em Gestão de Políticas Públicas pela UFT; Graduado em Direito pelo Centro Universitário Unirg (2008);
pós-graduado em Direito Ambiental (2009); pós-graduação em Segurança Pública (2015); Perito Papiloscopista no
Estado do Tocantins; Professor Assistente do Centro Universitário Unirg.
3 Airton Cardoso Cançado - Doutor em Administração (UFLA), Estágios pós-doutorais em Administração na EBAPE/FGV
e HEC Montreal. Professor do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional, Coordenador do Mestrado
Profissional em Gestão de Políticas Públicas e do curso de Administração da Universidade Federal do Tocantins.
4 Doutor em Sociologia no Centro de Estudos Comparados sobre as Américas (UnB) e Estágio Pós-Doutoral em Economia
(UnB). Professor do Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Federal do Tocantins.
Coordenador Adjunto de Programas Profissionais da Área de Planejamento Urbano e Regional no Brasil - CAPES (2018
- ). Bolsista de Produtividade em Pesquisa da Área de Planejamento Urbano e Regional.
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ABSTRACT
Social management is a field in constant development, because the studies of the
subject are made through interiorization processes, specially through Social
Management Study Programs, in which are associated the concepts of deliberative
citizenship and social management. These concepts relate to each other because
deliberative citizenship can be understood as a consultive politic, in which the
individual must take place in a democratic process, with equality in politics and in
decision-making, actively helping in the community’s destiny in which they are in. The
knowledge produced in the social management field comes from inductive processes
of participative management actions that are, horizontal, dialog-based and democratic
that can be developed in different types of organizations. The importance of councils
is in their strengthening of the democratic participation of the population in the
formulation and implementation of public politics, as well as in the widening of
knowledge that are produced in the field of social management. In this context of
participation and decision making we have the advice as an environment that provides
the discussion as the community. The Curator’s Council, a part of the organic structure
of the UnirG Foundation, has been guaranteeing the participation of representatives
from several areas of public administration and from society in general, making it
possible for the existence of a transversal space, where popular participation is
possible and truly efficient as well as democratic.
Keywords: Social Management; Citizenship; Democracy; Participation; City.
1. Introdução
No processo de gestão social a verdade só existe se todos os participantes da ação social admitirem sua
validade, entendido como processo gerencial dialógico onde a autoridade decisória é compartilhada entre
os participantes da ação, fazendo existir a gestão do futuro, onde prevalece a lógica humanitária, do
interesse público e do social em detrimento dos interesses privados, individuais e monetários.
O estudo das relações sociais estabelecidas em diversos meios, através da análise das informações para a
compreensão do fenômeno ou acontecimento, será realizado por meio da análise qualitativa dos dados
coletados, de modo a permitir o entendimento do fenômeno.
No campo da Gestão Social, é importante frisar que a tomada de decisão deve ocorrer de forma coletiva,
sem coerção, baseada na inteligibilidade da linguagem, na dialogicidade e no entendimento esclarecido
como processo, na transparência como pressuposto e na emancipação enquanto fim último. Assim, buscar-
se-á integrar o campo supracitado à atuação do Conselho Curador da Fundação UNIRG.
É importante destacar que a Constituição Federal de 1988 sofreu grande influência da sociedade civil,
expressa no princípio da participação popular, principalmente com a elaboração e formulação das políticas
públicas, o que faz ser importante discorrer sobre os conselhos, em especial sobre o Conselho Curador da
UNIRG, visto se tratar de espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil,
cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais.
Quanto à finalidade dos conselhos, incluído o supracitado, definida em lei, discorreremos sobre as suas
funções, quais sejam: fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e consultiva, não esquecendo que os
conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, visto que
aqueles são o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo.
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Quanto ao Conselho Curador da UNIRG, analisaremos seus objetivos, dentre os quais o de criar espaço
onde as decisões são formadas por um conjunto, cuja interferência é realizada pelos diversos atores sociais,
abrindo espaço à cidadania deliberativa, onde a legitimidade das decisões coletivas deve ter origem em
processos de ampla discussão, dirigidos pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da isonomia
participativa, do bem comum e da autonomia.
2. Gestão social e cidadania deliberativa
A gestão social é um campo em desenvolvimento constante, onde “o início da discussão da temática
acontece em um contexto institucional, por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e tem
abrangência em toda a América Latina” (CANÇADO; SILVA JR; CANÇADO, p. 6, 2016).
A gestão social foi inserida na agenda de pesquisa em várias instituições e programas (CANÇADO;
TENÓRIO; PREIRA, 2011; CANÇADO, 2014). Logo após, seu estudo realizou o movimento de
interiorização, em alguns casos por meio dos egressos. Destacam-se o Laboratório Interdisciplinar de
Estudos em Gestão Social da Universidade Federal do Ceará – Campus Cariri – LIEGS/UFC-Cariri, o Núcleo
de Estudos em Administração Pública e Gestão Social (NEAPEGS) da Universidade Federal de Lavras, o
Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Tecnologias em Gestão Social da Universidade Federal do Vale do São
Francisco – NIGS/UNIVASF e o Núcleo de Economia Solidária da Universidade Federal do Tocantins –
NESol/UFT (CANÇADO; TENÓRIO; PREIRA, 2011).
Para TENÓRIO (2005) gestão social caracteriza-se por um gerenciamento mais participativo, dialógico, no
qual o processo decisório é exercido por meio de diferentes sujeitos. Nesse processo de gestão social a
verdade só existe se todos os participantes da ação social admitirem sua validade, entendido como processo
gerencial dialógico onde a autoridade decisória é compartilhada entre os participantes da ação. O adjetivo
social que qualifica a gestão é percebido como o espaço privilegiado de relações sociais onde todos têm o
direito à fala, sem nenhum tipo de coação (CANÇADO, 2014; CANÇADO; TENÓRIO; PREIRA, 2011).
Para CANÇADO (2014) gestão social, por se configurar como um campo ainda em construção, requer que
novas abordagens devam aparecer nos próximos anos. Nesta formatação de conceito Silva JR e Cançado
(2016) inserem definições importantes para gestão social:
• Participação: é a ação do indivíduo participar ativamente nas decisões;
• Interesse Bem Compreendido: é o equilíbrio entre bem-estar coletivo e bem-estar individual, na
busca do bem comum;
• Emancipação: é a autonomia do indivíduo no que tange a capacidade de decisão;
• Esfera pública: espaço para a tomada de decisão coletiva, em que as pessoas podem ouvir e ser
ouvidas;
• Dialética Negativa de Adorno: acontece na Esfera Pública mediando o Interesse Bem
Compreendido e a Emancipação em busca do bem comum.
• Níveis de Consciência de Paulo Freire: maneiras de o indivíduo perceber a realidade.
Tenório (1998) associa gestão social à cidadania deliberativa, na medida em que cidadania deliberativa é
entendida como política deliberativa, na qual o indivíduo deve participar de um procedimento democrático,
tendo igualdade política e decisória. Juntadas essas concepções, pode-se apontar para o ponto em que
gestão social ocorre, sendo quando o cidadão toma consciência de seu papel como sujeito e não
coadjuvante social, devendo participar ativamente no destino de sua comunidade (TENÓRIO, 1998).
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Sendo assim, gestão social é a tomada de decisão coletiva, sem coerção, baseada na inteligibilidade da
linguagem, na dialogicidade e no entendimento esclarecido como processo, na transparência como
pressuposto e na emancipação enquanto fim último (CANÇADO, 2014). “Gestão social indica e fortalece
um novo modelo de relações entre Estado e sociedade para o enfrentamento de desafios contemporâneos”
(BOULLOSA; SCHOMMER, 2009, p.1).
3. Conselhos gestores de políticas públicas
Como nova possibilidade para defesa do interesse público, a gestão social é o caminho para a emancipação,
oferecendo nova característica ao processo decisório, garantindo participação de diversos atores sociais.
Essa participação pode ser observada a partir da Constituição Federal de 1998, quando criou vários
mecanismos participativos, como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e a formação de conselhos.
Estes últimos têm o objetivo promover o controle social exercido por qualquer cidadão ou pela formação de
grupos de pessoas representantes de diversos seguimentos da sociedade.
A Constituição Federal de 1988 sofreu grande influência da sociedade civil, expressada no princípio da
participação popular, principalmente com a elaboração e formulação das políticas públicas da saúde,
assistência social, educação e direitos da criança e do adolescente, trabalho e emprego, meio ambiente,
turismo, habitação, transporte e política urbana (VILLELA, 2012).
Na Carta Magna é possível notar que fora imposta a participação da comunidade na elaboração de políticas
públicas, nos diversos âmbitos de prestação de serviços públicos. Para isso, foi necessária criação de
conselhos gestores de políticas públicas, canais efetivos de participação.
CRUXÊN et al. (2013) conceitua os conselhos de políticas públicas como espaços públicos vinculados a
órgãos do Poder Executivo, tendo por finalidade permitir a participação da sociedade na definição de
prioridades para a agenda política, bem como na formulação, no acompanhamento e no controle das
políticas públicas. Estes conselhos são constituídos em âmbito nacional, estadual e municipal, nas mais
diversas áreas.
A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população,
na formulação e implementação de políticas públicas (VILELA, 2005). É através dos conselhos que a
população tem acesso ao direito de voto nas decisões por meio de seus representantes.
De acordo a finalidade dos conselhos, definida em lei, eles desempenham diversas funções. Na definição
de Kronemberger e Medeiros (2016), suas funções podem ser:
• Fiscalizadora: acompanhamento e controle dos atos praticados pelos governantes;
• Mobilizadora: estímulo à participação da sociedade na gestão pública e contribuição para a
formulação e disseminação de informações sobre as políticas públicas para a sociedade;
• Deliberativa: poder de decisão sobre as estratégias utilizadas nas políticas públicas;
• Consultiva: compete assessorar o poder público por meio da emissão de opiniões e sugestões sobre
assuntos concernentes a cada área na qual o conselho se encontra instituídos.
O objetivo dos conselhos é criar espaço onde as decisões são formadas por um conjunto, cuja interferência
é realizada pelos diversos atores sociais. Em linhas gerais, significa dizer que neste espaço ocorre a
cidadania deliberativa definida por Tenório (2005), sendo o processo em que a legitimidade das decisões
políticas deve ter origem em processos de discussão, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo,
da igualdade participativa, da autonomia e do bem comum.
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4. Conselho curador da FUNDAÇÃO UNIRG
O Conselho Curador faz parte da estrutura orgânica da Fundação UnirG, instituição de ensino superior do
município de Gurupi, Estado do Tocantins. O conselho é um Órgão Consultivo e Fiscalizador do
cumprimento de todos os objetivos e finalidades fundação, composto por 14 (quatorze) membros titulares e
respectivos suplentes, nos termos da Lei municipal 1.970/2011. A lei que o criou elenca taxativamente os
organismos que tem representatividade junto àquele, cabendo a cada um destes indicar seus
representantes para ingressar diretamente no Conselho Curador. Apenas os representantes da sociedade
civil organizada não ingressam diretamente, sendo necessária, segundo a lei supracitada, a apreciação dos
nomes indicados.
O conselho é composto por representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Associação dos
docentes da Fundação UnirG (APUG), da Associação dos servidores da Fundação UnirG (ASAUNIRG), do
Diretório Central dos Estudantes, da Reitoria do Centro Universitário UNIRG e de representantes da
sociedade civil.
A finalidade do referido conselho é acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito interno da Fundação
UNIRG, bem como de zelar pelo fiel cumprimento da legislação em vigor através do processo participativo
da comunidade representada. No entanto, é importante frisar que, embora inicialmente o referido conselho
detivesse as qualidades consultiva e deliberativa, esta última fora suprimida, restando mera qualidade
opinativa, reduzindo consideravelmente a força do conselho curador de interferir na gestão dos recursos e
atividades da UNIRG.
5. Metodologia
Esta pesquisa se valeu de análise qualitativa, pois visa estudar as relações sociais estabelecidas em
diversos meios, analisando as informações para a compreensão fenômeno ou acontecimento.
Utilizou-se para coleta de dados a entrevista semiestruturada, método que permite ao pesquisador coletar
dados objetivos e subjetivos. Este último refere-se a valores, atitudes e opiniões (BONI; QUARESMA, 2005).
Nesta etapa foram aplicadas entrevistas a 10(dez) dos 14 (quatorze) conselheiros titulares, sendo uma
amostra definida pela acessibilidade, segundo Laville e Dionne (1999). Este tipo de amostra caracteriza-se
por aplicar a entrevista àqueles que foram possíveis de encontrar.
Foram aplicados também questionários com 21 (vinte e uma) perguntas relacionadas à cidadania
deliberativa apontada por Villela (2012), (Quadro 01). As respostas ao questionário foram avaliadas na
escala: Não se aplica (NSA) igual a 0; discordo totalmente (DT) igual a 1; discordo parcialmente (DP) igual
a 2; concordo parcialmente (CP) igual a 3; concordo totalmente (CT) igual a 4.
Por último, a observação não participante, quando o pesquisador atua apenas como espectador atento, o
investigador procura ver e registrar o máximo de ocorrências que interessam ao seu trabalho (GODOY,
1995).
Nos dados coletados por estes métodos fora realizada análise de conteúdo, definida como sendo um
conjunto de procedimentos utilizados para obter indicadores que levem ao conhecimento e percepção e
determinado fenômeno (BARDIN, 1977).
Esta análise utilizou como parâmetro as categorias da Cidadania Deliberativa conforme descrito no quadro
abaixo:
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Quadro 01- Quadro Das Categorias a Serem Analisadas
Segundo VILLELA (2012)
Segundo CANÇADO,
TENÓRIO e PEREIRA
(2011)
Categorias Critérios Característica da gestão
social a ser identificada
Processo de discussão:
Discussão de problemas através
da autoridade negociada na
esfera pública. Pressupõe
igualdade de direitos e é
entendido como um espaço
intersubjetivo e comunicativo que
possibilita o entendimento dos
atores sociais envolvidos.
Canais de difusão: existência e utilização de
canais adequados ao acesso à informação
para a mobilização dos potenciais
participantes.
Transparência e
Inteligibilidade
Qualidade da informação: diversidade,
clareza e utilidade da informação
proporcionada aos atores envolvidos.
Transparência e
Inteligibilidade
Espaços de transversalidade: espaços que
atravessam setores no intuito de integrar
diferentes pontos de vista.
Dialogicidade; Entendimento
Pluralidade do grupo promotor:
compartilhamento da liderança a fim de reunir
diferentes potenciais atores.
Tomada de decisão coletiva
sem coerção; Dialogicidade
Órgãos existentes: uso de órgãos e
estruturas já existentes evitando a duplicação
das estruturas.
Transparência e
Inteligibilidade;
Entendimento
Órgãos de acompanhamento: existência de
um órgão que faça o acompanhamento de todo
o processo, desde sua elaboração até a
implementação, garantindo a coerência e
fidelidade ao que foi deliberado de forma
participativa.
Transparência e
Inteligibilidade
Relação com outros processos
participativos: interação com outros sistemas
participativos já existentes na região.
Entendimento; Dialogicidade
Inclusão: incorporação de atores
individuais e coletivos
anteriormente excluídos dos
espaços decisórios de políticas
públicas.
Abertura dos espaços de decisão:
Processos, mecanismos, instituições que
favorecem a articulação dos interesses dos
cidadãos ou dos grupos, dando uma chance
igual a todos de participação na tomada de
decisão.
Tomada de Decisão
Coletiva, sem coerção;
Transparência e
Inteligibilidade;
Dialogicidade
Aceitação social, política e técnica:
Reconhecimento pelos atores da necessidade
de uma metodologia participativa, tanto no
âmbito social, quanto no político e no técnico.
Tomada de Decisão
Coletiva, sem coerção;
Transparência e
Inteligibilidade;
Dialogicidade
Valorização cidadã: valorização por parte da
cidadania sobre a relevância da sua
participação.
Entendimento
Pluralismo: multiplicidade de
atores (poder público, mercado e
sociedade civil) que, a partir de
seus diferentes pontos de vista,
estão envolvidos no processo de
Participação de diferentes atores: atuação
de associações, movimentos e organizações,
bem como cidadãos não organizados,
envolvidos no processo deliberativo.
Transparência e
Inteligibilidade;
Entendimento, Tomada de
Decisão
Coletiva, sem coerção;
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tomada de decisão nas políticas
públicas.
Perfil dos atores: características dos atores
em relação às suas experiências em processos
democráticos de participação
Tomada de Decisão
coletiva, sem coerção
Igualdade participativa:
isonomia efetiva de atuação nos
processos de tomada de decisão
nas políticas públicas.
Forma de escolha de representantes:
Métodos utilizados para a escolha de
representantes.
Tomada de Decisão
Coletiva sem coerção
Discursos dos representantes: valorização
de processos participativos nos discursos
exercidos por representantes.
Tomada de Decisão
Coletiva, sem coerção;
Transparência e
Inteligibilidade;
Entendimento
Avaliação participativa: intervenção dos
participantes no acompanhamento e na
avaliação das políticas públicas.
Tomada de Decisão coletiva
sem Coerção; Entendimento
Autonomia: apropriação
indistinta do poder decisório
pelos diferentes atores nas
políticas públicas.
Origem das proposições: identificação da
iniciativa das proposições e sua congruência
com o interesse dos beneficiários das políticas
públicas adotadas.
Tomada de Decisão
Coletiva sem Coerção;
Entendimento
Alçada dos atores: intensidade com que as
administrações locais, dentro de determinado
território, podem intervir na problemática
planejada.
Tomada de Decisão
Coletiva sem coerção
Perfil da liderança: características da
liderança em relação à condução
descentralizadora do processo de deliberação
e de execução.
Tomada de Decisão
coletiva, sem Coerção;
Transparência e
Inteligibilidade;
Entendimento
Possibilidade de exercer a própria vontade:
instituições, normas e procedimentos que
permitam o exercício da vontade política
individual ou coletiva.
Tomada de Decisão
Coletiva, sem coerção
Bem comum: bem-estar social
alcançado através da prática
republicana.
Objetivos alcançados: relação entre os
objetivos planejados e os realizados.
Transparência e
Inteligibilidade;
Entendimento
Aprovação cidadã dos resultados: avaliação
positiva dos atores sobre os resultados
alcançados.
Entendimento
Fonte: Adaptado de Villela (2012).
6. Resultados e discussão
6.1 Análise dos critérios da cidadania deliberativa
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6.1.1 Processo de discussão
Esta categoria da cidadania deliberativa está firmada na discussão de problemas através da autoridade
negociada, proporcionando a todos os atores sociais a igualdade de participação e entendimento.
O Conselho em análise traz na sua constituição um elemento peculiar: a forte ligação estabelecida em lei
com a instituição denominada Fundação UNIRG. Aquele tem a finalidade consultiva e fiscalizadora da
Fundação, mas a transferência das informações referentes ao conselho, denotam a existência de um ponto
frágil nas afirmações dos entrevistados
Quanto aos entrevistados, cinco afirmam não existir canais de comunicação. Vejamos: “Se existe, nem eu
que sou conselheiro não tenho essa informação; se existe é muito fraco” (E03). Porém, a comunicação
direta aos conselheiros parece ser mais acentuada quando da seguinte afirmação: “O conselho utiliza o site
da UNIRG, e também a comunicação com os conselheiros em grande parte é feita através de e-mail” (E01)
e existem outros conselheiros que dizem ser muito tímida a disseminação das informações: “acredito que
por meio do site da instituição” (E07). Quando o entrevistado cita o site da instituição ele está se referindo à
Fundação UNIRG, deixando claro que o Conselho não possui seus canais de difusão para mobilização de
participantes além dos conselheiros.
A deficiência nos Canais de Difusão impacta na Qualidade da Informação, pois seria contraditório afirmar
que os Canais de Difusão são ineficientes e ao mesmo tempo serem dotados de Qualidade da Informação,
visto que esta não atinge a grande massa. Poucas informações são transmitidas à sociedade, sem clareza
e praticamente sem utilidade, fato percebido quando analisamos a afirmação de que “A população do
município é completamente alienada em relação ao Conselho Curador da UNIRG, muitas vezes eles não
sabem nem pra que funciona o referido conselho curador” (E02).
O Conselho Curador tem sua estrutura transversal garantida na lei que o criou, assegurando a participação
de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, associação dos Professores Universitários da
Fundação UNIRG, Associação dos Servidores Administrativos da Fundação UNIRG, Diretório Central dos
Estudantes e Sociedade Civil organizada, todos estes organismos têm dois representantes no conselho,
proporcionando um Espaço de Transversalidade entre as diversas opiniões dos envolvidos.
O compartilhamento da liderança, Pluralidade do Grupo Promotor, pode ser visto como ponto forte do
Conselho Curador. “…a gente tem total espaço dentro do conselho para poder manifestar e discutir com
clareza tudo que está em pauta” (E01). As deliberações seguem um regulamento, contudo o espaço é livre
para a discussão de qualquer assunto, sendo permitida a participação,
De forma democrática como qualquer outro colegiado, com ordem do dia previamente
estabelecida, sendo que na nossa gestão a ordem do dia é flexibilizada de forma
democrática, sob o título assuntos gerais, proporcionando que o colegiado delibere sobre
qualquer assunto que não contenha na pauta da reunião (E04).
Quanto aos Órgãos Existentes, o Conselho não possui subdivisões para apreciação da pauta, criando
comissões de acordo com a necessidade e tipo de assunto a ser tratado. Sua funcionalidade ocorre dentro
da instituição a qual está relacionado, aproveitando a estrutura física daquela. Segundo um entrevistado,
O conselho não tem estatutariamente um grupo de câmara; ele funciona de acordo com as
suas necessidades, já que ele é um órgão fiscalizador da mantenedora. Todas as matérias
que dizem respeito à prestação de contas da instituição de forma interna, serão submetidas
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às comissões que forem necessárias para consecução dos interesses diretamente ligados
com que se submeta, não descartando a possibilidade, inclusive, de convocar técnicos,
quer professores ou servidores da instituição para assessorar tecnicamente naquilo que for
necessária (E04).
Em relação a Órgão de acompanhamento das deliberações, a maioria dos conselheiros afirma que existe
o acompanhamento das ações propostas nas deliberações individualmente por iniciativa de cada um, não
existindo, portanto, um órgão específico para acompanhamento.
Segundo afirmações dos conselheiros, não existe Relação com outros processos participativos, exceto
um que afirmou “quando necessário, sim” (E08). Outro conselheiro declarou que “Como o conselho é da
instituição ele fica mais restrito ao que se trata da própria instituição” (E06). Assim, mesmo se tratando de
interesse público, visto que a UNIRG é uma universidade pública, o que se depreende das informações
supracitadas reflete a possibilidade de debate dos assuntos de interesse da população, mas principalmente
aqueles relativos ao interesse institucional e de valorização interna.
6.1.2 Inclusão
Quanto à inclusão, a mesma está relacionada à inserção de atores que antes não tinham espaço no
processo decisório. O critério Abertura dos espaços de decisão, no Conselho em análise, acontece
internamente, permitindo-se a participação de todos nas discussões, porém restrito ao grupo de
conselheiros, no qual estão inseridos representantes da sociedade civil organizada. Segundo um dos
entrevistados,
Aqueles que optarem em participar, em momento algum é cerceado o direito a fala de
nenhum conselheiro. Então aqueles que estão presentes nas reuniões e que sentem a
necessidade de expor seu ponto de vista ou pedir esclarecimento participa sim, sem
maiores problemas (E01).
Como se observa (Quadro 02), o Conselho Curador é formado por pessoas com nível de escolaridade acima
da média brasileira, facilitado a Aceitação Social, Política e Técnica; são atores que reconhecem a
importância do envolvimento de todos, demonstrando Valorização Cidadã nas participações, como
mostram as falas a seguir: “o conselho é heterogêneo, composto por diversas pessoas com formação
intelectual variada, onde as discussões são realizadas em uma linguagem de urbanidade e respeito mútuo”
(E04); “[...] o conselho é dirigido pelo presidente e é utilizada a forma mais técnica possível e, além de ser
técnico, ele usa a linguagem mais fácil para entendimento dos conselheiros” (E06).
6.1.3 Pluralismo
Na observação não participante ficou evidenciada que a Participação de Diversos Atores é restrita ao
grupo de representantes das entidades, conforme previsto em lei. Segundo um conselheiro, “Hoje o
conselho é composto, em maioria, por indicação, sendo que da sociedade civil tem 1 ou 2 conselheiros”
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(E03). Não é proibida a participação cidadã, contudo não há uma divulgação para gerar interesse da
sociedade, reduzindo a multiplicidade dos agentes envolvidos.
Para o critério Perfil dos atores, segue o quadro abaixo:
Quadro 02: Perfil dos atores do Conselho Curador
Entrevistado Nível de
escolaridade
Forma de
Ingresso no
conselho
curador
Tempo no
conselho
Experiência em
processo
democrático
E01 Superior Eleição Menos de 2 anos Sim
E02 Superior Eleição Menos de 2 anos Não
EO3 Superior Indicação Menos de 2 anos Não
E04 Superior Indicação Mais de 5 anos Sim
E05 Superior Indicação Entre 2 e 5 anos Sim
E06 Superior Indicação Menos de 2 anos Sim
E07 Superior Indicação Menos de 2 anos Não
E08 Superior Indicação Menos de 2 anos Não
E09 Superior Indicação Mais de 5 anos Sim
E10 Superior Indicação Entre 2 e 5 anos Sim
Fonte: Elaborado pelos autores
Após avaliação do quadro acima, pode ser observado que dentro dos próprios organismos que compõem o
Conselho Curador, muitos de seus representantes são escolhidos por indicação do órgão a qual pertencem,
abrindo mão da pluralidade de participação de outros que possam manifestar interesse.
6.1.4 Igualdade participativa
Para verificar a isonomia nos processos de tomada de decisão, a categoria da Igualdade Participativa fora
analisada a partir da Forma de Escolha dos Representantes. Como visto no quadro anterior, das
instituições as quais os conselheiros representam, apenas dois são escolhidos através de eleição para ser
representante, sendo que entre os demais prevalece a indicação. Dentro desta mesma categoria, verificou-
se que o critério Discurso dos Representantes está presente, valorizando a participação, como apontado
por um dos entrevistados: “As discussões são pautadas e abertas à participação de todos, geralmente de
forma bem democrática” (E03). Percebe-se que há espaço para intervenção na pauta dos debates,
propiciando a participação dos conselheiros a qualquer momento, em reuniões conduzidas de “forma
bastante democrática, permitindo-se o questionamento” (E02), o que sugere a existência de Igualdade
Participativa positiva.
6.1.5 Autonomia
A categoria autonomia da cidadania deliberativa analisa o poder de decisão de cada integrante do conselho
através dos seguintes critérios: Origem das Proposições, Alçada dos Atores, Perfil de Liderança e
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Possibilidade de Exercer a Própria Vontade. Essas três categorias são afetadas pela falta de autonomia
do conselho, explicada nas seguintes palavras:
A dificuldade é que o conselho foi criado com a finalidade de ser órgão deliberativo das
ações da mantenedora e esta competência casuisticamente foi retirada do conselho,
reduzindo a um órgão meramente fiscalizador. Isso quase que retirou 80% de sua
competência, esvaziando o colegiado (E04).
O Conselho foi criado através de lei com autonomia para propor ações e desenvolver projetos para a
Fundação UNIRG. Porém, com a alteração na legislação o Conselho passou a ser apenas órgão consultivo
e fiscalizador, comprometendo sua autonomia. O Conselho “...poderia ter mais liberdade e independência,
mas por força de lei que restringe a deliberação, o conselho fica mais dependente da Fundação UNRG”
(E05)
6.1.6 Bem comum
Em relação ao critério Objetivos Alcançados, que avalia a relação entre objetivos planejados e realizados,
os entrevistados afirmaram que “Se o objetivo do conselho são aqueles pautados nas reuniões, geralmente
relacionados à prestação de contas da UNIRG e aos serviços prestados, os objetivos são alcançados” (E03).
No entanto, é claramente muito reduzida a autonomia do conselho, mas, levando em consideração as
limitações do mesmo, a Aprovação Cidadã dos Resultados é suficiente, visto que está cumprindo seu
papel.
Em síntese, tem-se da análise das características da Cidadania Deliberativa uma noção da realidade relativa
à atuação do conselho em estudo. Abaixo temos evidentes as características do Conselho Curador, obtidas
por questionários aplicados aos conselheiros, demonstradas nos gráficos abaixo. A linha central em
destaque no gráfico que passa pelos pontos das (os) categorias/critérios de análise da cidadania deliberativa
significa que quanto mais próximo do centro, mais longe de atender o critério e, quanto mais próximo da
borda, maior nível de satisfação do critério.
Gráfico 01: Síntese das categorias da cidadania deliberativa
Fonte: Elaborado pelos autores
0
1
2
3
4
Processo
de
discussão
Inclusão
Pluralismo
Igualdade
Autonomi
a
Bem
comum
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O gráfico abaixo visa demonstrar as variações acentuadas quanto a prática e existência das categorias da
cidadania deliberativa. A avaliação e elaboração do gráfico fora realizada com base na média da escala
aplicada ao conjunto dos critérios de cada categoria da cidadania deliberativa por entrevistado.
Como destaque positivo tem-se se o “Bem Comum” como a categoria mais atendida dentro do Conselho
Curador da UnirG. Em destaque negativo tem-se a categoria “Processo de Discussão” e a “Autonomia”
prejudicadas pelos critérios como demonstrado no “Gráfico 02”.
Gráfico 02: Síntese dos critérios de cidadania deliberativa
Fonte: Elaborado pelos autores
A avaliação da cidadania deliberativa de Villela (2012) é composta por 06 (seis) categorias e 21 (vinte e um)
critérios. O gráfico foi elaborado a partir da média aritmética da escala aplicada aos critérios da cidadania
deliberativa. Algumas categorias da cidadania deliberativa tiveram avaliação positiva e outras negativas.
Aquelas categorias com menos critérios tenderam a ter melhor avaliação. No entanto, as categorias com
mais critérios tiveram uma avaliação pior.
Os critérios relacionados aos canais de difusão, órgãos existentes e órgão de acompanhamento e relação
com outros processos participativos tiveram avaliações zero, segundo a escala aplicada, afetando
negativamente a média da categoria “Processo de Discussão”, que é composta por 07 (sete) critérios. Como
exemplo positivo temos a categoria “Bem Comum”, com 02 (dois) critérios, que fora avaliada positivamente,
apresentando média elevada.
Portanto, os gráficos refletem o que os entrevistados relataram e também o que foi observado durante as
visitas realizadas. Isso pode ser observado após a realização de análises de conteúdo das entrevistas e aos
registros no caderno de campo.
6.2 Análise das características da gestão social
Cançado, Tenório e Pereira (2011) definem os critérios que caracterizam a existência da Gestão social:
Transparência, Inteligibilidade, Dialogicidade e Entendimento, Tomada de Decisão Coletiva sem
Coerção. A seguir será analisado o Conselho Curador da Fundação UNIRG na perspectiva dos critérios
0
1
1
2
2
3
3
Canais de difusão
Qualidade da Informação
Espaços de transversalidade
Pluralidade do grupo promotor
Órgãos existentes
Órgãos de acompanhamento
Relação com outros processos
participativos
Abertura dos espaços de decisão
Aceitação social, política e
técnica
Valorização cidadã
Participação de diferentes atoresPerfil dos atores
Forma de escolha de
representantes
Discursos dos representantes
Avaliação participativa
Origem das proposições
Alçada dos atores
Perfil da liderança
Possibilidade de exercer a
própria vontade
Objetivos alcançados
Aprovação cidadã dos
resultados
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da Gestão Social observados pelos autores, com base nas entrevistas e na observação não participante
daqueles.
6.2.1 Tomada de decisão coletiva sem coerção
Intuitivamente, sem buscar conceitos na literatura, pode-se dizer que Tomada de Decisão Coletiva sem
Coerção é a permissão de todos que fazem parte de determinada coletividade participar livremente. Para
fundamentar a definição formulada, tem-se que a tomada de decisão coletiva sem coerção é “A garantia de
que as decisões sejam tomadas livremente e sem coerção é que todos os agentes envolvidos tenham
oportunidade de falar, ouvir e considerar o que os outros têm para falar” (SILVEIRA; CANÇADO; PINHEIRO,
2014, p. 56).
As entrevistas nos mostram que apesar de o Conselho Curador ter sua autonomia restrita internamente no
cumprimento das suas funções, as tomadas de decisões são baseadas de forma coletiva e sem coerção
entre os conselheiros. Porém, a participação de outros atores, além dos conselheiros, não fora observada.
É importante observar a declaração feita por um dos entrevistados, que reflete como são feitos os debates,
citando a participação sem coerção “[...] Todo conselheiro tem total liberdade para questionar e até mesmo
indagar e pedir esclarecimento de algum termo que não seja de seu conhecimento” (E01). Assim, este
Critério da Gestão Social considera-se atendido, considerada a participação dos conselheiros.
6.2.2 Transparência
A avaliação da transparência segue o mesmo raciocínio de considerar os objetivos do conselho e suas
limitações. Em relação à comunidade, este critério deixa a desejar, “...não sei como é feita a divulgação do
conselho para sociedade...” (E01). Mas em relação aos conselheiros, temos referências de práticas que
contemplam a transparência: “...sempre que há reuniões são colocados nos murais das instituições, do
poder executivo e do legislativo” (E06). A afirmação supra mostra claramente que muitas das divulgações
são feitas apenas nas instituições cujos representantes fazem parte do conselho.
6.2.3 Dialogicidade, Inteligibilidade e Entendimento
A Dialogicidade refere-se ao próprio diálogo no sentido amplo, onde todos falam, ouvem e consideram o
que os outros dizem. Nesse sentido, pode-se relacionar a dialogicidade com a capacidade de comunicação
e, por consequência, de entendimento com outros atores. (CANÇADO, PEREIRA e TENÓRIO, 2015). Já a
Inteligibilidade está relacionada com a linguagem utilizada, tal que seja capaz provocar o Entendimento
Esclarecido. Partindo destas premissas, é plausível afirmar que as três características acima descritas são
facilmente contempladas no conselho em comento, visto que a maioria dos conselheiros é formada por
pessoas com nível de escolaridade equânime, facilitando a comunicação entre os envolvidos.
Considerações finais
Os conhecimentos produzidos na seara da gestão social surgem de processos analíticos de práticas de
gestão participativa e democrática que podem ser desenvolvidas em variados tipos de organização. Neste
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contexto, após análise qualitativa, três procedimentos de coleta de dados foram aplicados na presente
pesquisa: entrevistas semiestruturadas, aplicação de questionário e a observação não participante.
Através de diversas análises, foi possível verificar que o Conselho Curador faz parte da estrutura orgânica
da Fundação UNIRG, na qualidade de Órgão Consultivo e Fiscalizador, composto por membros de
categorias variadas, com estrutura heterogênea garantida na lei que o criou, afiançando a participação de
representantes dos mais variados setores do poder público e da sociedade civil, tornando possível a
existência de um espaço de transversalidade entre as diversas opiniões dos envolvidos, tornando a
Pluralidade do Grupo Promotor como um ponto forte do Conselho Curador.
Quanto à transferência das informações referentes ao conselho em comento, resta evidente ser um ponto
frágil, talvez por não ter como foco a discussão de políticas públicas que envolva um maior público, ficando
restrita aos conselheiros. Assim, a deficiência nos Canais de Difusão impacta na Qualidade da Informação,
pois seria contraditório afirmar que os Canais de Difusão são ineficientes e ao mesmo tempo ter Qualidade
da Informação, visto que a informação não atinge a grande massa.
Quanto ao acompanhamento das ações propostas nas deliberações, em regra é realizado individualmente
por iniciativa de cada um, não existindo, portanto, um órgão específico para acompanhamento. Neste
contexto, a inclusão através da abertura dos espaços de decisão acontece internamente permitindo a
participação de todos nas discussões, porém restrito ao grupo de conselheiros no qual estão inseridos
representantes da sociedade civil organizada.
O fato de o conselho ser formado por pessoas com nível de escolaridade acima da média brasileira, facilita
a aceitação social, política e técnica. Assim, os atores reconhecem a importância do envolvimento de todos,
demonstrando valorização cidadã nas participações, mesmo que muitos de seus representantes sejam
escolhidos por indicação. Ademais, há espaço para intervenção na pauta dos debates, propiciando a
participação dos conselheiros a qualquer momento, em reuniões conduzidas de forma democrática,
permitindo-se o questionamento.
É importante frisar que o Conselho Curador fora criado através de lei, onde gozava de autonomia para
propor ações e desenvolver projetos para a Fundação UNIRG. Porém, com a alteração na legislação, o
Conselho passou a ser apenas órgão fiscalizador, comprometendo sua autonomia. No entanto, mesmo com
limitações, o conselho, quanto à Aprovação cidadã dos resultados, tem cumprido seu papel com qualidade,
visto que a tomada de decisões é baseada na coletividade, sem coerção.
No ponto relativo à avaliação da transparência, em relação à comunidade, este critério deixa a desejar, o
que faz-nos entender que muitas das divulgações são feitas apenas nas instituições que fazem parte do
conselho. Entretanto, a Dialogicidade, a Inteligibilidade e o Entendimento são características facilmente
contempladas no conselho em estudo, visto que a maioria dos membros são pessoas com nível de
escolaridade equânime, facilitando a comunicação entre os conselheiros, bem como a disseminação das
informações compartilhadas internamente no conselho.
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