TY - JOUR AU - Cavalcante, Sávio AU - Marcelino, Paula PY - 2021/12/03 Y2 - 2024/03/29 TI - REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO JF - Caderno CRH JA - Cad CRH VL - 34 IS - 0 SE - Dossiê 3 DO - 10.9771/ccrh.v34i0.45126 UR - https://periodicos.ufba.br/index.php/crh/article/view/45126 SP - e021031 AB - <p>No ano de 2012 defendemos uma definição: terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas. Com o presente artigo pretendemos afirmar a validade dessa definição à luz dos acontecimentos jurídico-políticos situados no Brasil e que são posteriores àquela publicação, quais sejam: processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o presente e as leis que liberaram a terceirização de maneira irrestrita, promulgadas em 2017 (leis 13.429 e 13.467). Também explicitaremos as raízes teóricas da nossa definição. Defenderemos a tese de que aquela definição permanece válida e operacional. A pesquisa foi feita por meio de análise documental (textos produzidos e publicados em imprensa comercial, sindical e independente, documentos do Supremo<br />Tribunal Federal e revisão bibliográfica.</p> ER -