1.
Cunha LR da. DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE: ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E NÃO DE LEGÍTIMA. RevConvCiv [Internet]. 31º de dezembro de 2023 [citado 23º de novembro de 2024];3(2):164-95. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/conversascivilisticas/article/view/58650