[1]
Cunha, L.R. da 2023. DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE: ANTECIPAÇÃO DE HERANÇA E NÃO DE LEGÍTIMA. Revista Conversas Civilísticas. 3, 2 (dez. 2023), 164–195. DOI:https://doi.org/10.9771/rcc.v3i0.58650.