A TUTELA JURÍDICA DOS ANIMAIS NO BRASIL E NO DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v7i11.8426Abstract
O ordenamento jurídico brasileiro e grande parte da doutrinaainda tratam os animais como meros objetos materiais dos delitos
contra a fauna, considerando o Poder Público e a coletividade como
os sujeitos passivos, ou seja, como os detentores do direito subjetivo.
Porém, defende-se uma mudança na postura do Direito brasileiro em
prol de reafirmar os animais como sujeitos de direitos básicos, tais
como vida, integridade física e liberdade, tendo como base o disposto
no artigo 225, §3º, inciso VII da Constituição Federal brasileira, que
veda qualquer tipo de crueldade contra os animais. Sendo assim, o
legislador inegavelmente busca tutelar o direito do animal a uma vida
saudável, livre da violência humana. O presente trabalho ainda faz
uma comparação entre o tratamento jurídico brasileiro dado aos animais
e o de outros países, como Espanha, Alemanha, Suíça, Irlanda do
Norte e Nova Zelândia.
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