[1]
J. R. Abilio e V. F. Santin, “FAMÍLIA MULTIESPÉCIE E A LEGITIMIDADE PASSIVA SUCESSÓRIA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ACRIAÇÃODEENCARGOOPELEGISNA SUCESSÃO”, Rev. Bras. Direito Anim., vol. 19, nº 3, p. V062406, out. 2024.