[1]
G. Claudia, I. C. TARANTO, P. H. de S. G. FREIRE, e V. da S. FONSECA, “A POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA E SUA COMPATIBILIDADE COM AS PROPOSTAS DO MOVIMENTO DA ECOLOGIA PROFUNDA”, Rev. Bras. Direito Anim., vol. 8, nº 12, jul. 2013.