@article{da Costa_Daneluzzi_2021, place={Salvador}, title={A proibição da venda de animais de companhia em pet shops e na internet}, volume={16}, url={https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/44537}, DOI={10.9771/rbda.v16i1.44537}, abstractNote={<p class="CorpoA">O artigo trata da proteção dos animais de companhia na atualidade, com a proibição da comercialização desses animais pelas chamadas <em>pet shops</em> e na <em>internet, </em>na esteira da evolução do processo civilizatório, com a mudança de paradigma trazida pelos pensamentos filosóficos e em decisão de vanguarda do STJ (RESP 1.797.175/SP), que admitiu a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e dignidade aos animais não-humanos,  reconhecendo aos animais o <em>status</em> de sujeito de direitos, como seres sencientes e, por conseguinte, titulares de interesses (quiçá direitos) que devem receber a proteção do ordenamento jurídico.  Far-se-á ainda uma incursão na Lei Federal 14.064/2020, bem como analisar-se-á o RESP 1.713.167-SP, em que o Ministro Luis Felipe Salomão é enfático ao assinalar que a ordem jurídica não pode, simplesmente, relegar a um plano secundário a relação do homem com seu animal de companhia, sobretudo nas relações familiares. A pesquisa bibliográfica e documental partiu de um projeto de lei da cidade de Santos proibindo a venda de animais de companhia em <em>pet shops</em>, (Lei Complementar n. 1051 de 9 de setembro de 2019), permitindo a análise dos dados coletados pelo método dedutivo. Conclui-se que há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que o animal precisa ter reconhecida a sua natureza de ser vivo sensível, ainda mais os animais de companhia, integrantes das novas famílias (multiespécies), para que não haja incongruência no regime jurídico dos animais não-humanos, que coisas não são.</p>}, number={1}, journal={Revista Brasileira de Direito Animal}, author={da Costa, Déborah Lambach Ferreira and Daneluzzi, Maria Helena Marques Braceiro}, year={2021}, month={maio} }