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Teixeira Costa Junior JC. A DESOBEDIÊNCIA CIVIL COMO NOVA EXCLUDENTE LEGAL DE CULPABILIDADE: ANÁLISE DO ARTIGO 2º DA LEI 13.260/2016. RC [Internet]. 12º de novembro de 2019 [citado 21º de novembro de 2024];(21). Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/CEPEJ/article/view/34523